Go to the content

Terra Sem Males

Go back to Blog
Full screen Suggest an article

Terceirização sem maquiagem

July 15, 2015 14:23 , by Terra Sem Males - | No one following this article yet.
Viewed 8 times

A lei da terceirização não deve alterar a vida de autônomos que trabalham no mercado da beleza.

Existe uma categoria que não está inserida no debate sobre a chamada “regulamentação da terceirização”: a do ramo da beleza. São trabalhadores que não possuem contratação formal por carteira de trabalho e que exercem as atividades-fim das empresas contratantes sob o respaldo (inclusive judicial) da autonomia.

Para se ter uma ideia da quantidade de trabalhadores do ramo, dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados do país (Caged) revelam que somente 1.328 cabeleireiros estavam registrados com carteira assinada em Curitiba no mês de maio de 2015.

Contudo, o Sindicato de Profissionais Autônomos em Beleza do Paraná contabilizou 13 mil estabelecimentos de beleza em funcionamento na capital em 2013. A proporção é de um trabalhador com carteira assinada para cada 10 estabelecimentos.

Dados confirmados na prática. “Os profissionais que trabalham comigo são autônomos, com exceção da recepcionista que tem carteira assinada, os demais (cabelereiros, manicures, depiladoras, esteticistas) trabalham como autônomos. Eles preferem esse sistema porque fazem o salário deles. Quanto mais eles trabalharem, mais eles ganham”, explica a proprietária de um salão de bairro de Curitiba que tem 20 anos de atividades. Ela prefere não se identificar, mas explicou como é o funcionamento dos contratos de trabalho.

Neste salão, o cabeleireiro trabalha com margem de 50% em serviços que não precisam de produtos químicos (corte de cabelo, escova, penteado). Recebe 40% do valor do serviço quando há química (tintura, alisamento, relaxamento). As manicures ganham 80% do serviço. Elas entram com todo o material. A depiladora ganha 70%. Ela entra com o material dela também. A esteticista ganha 70% e entra com o produto dela.

A proprietária do salão também explica como é o seu controle contábil. “Eu tenho um contador que faz o balanço do salão mas ele nunca me perguntou quanto que eu pago para cada pessoa. Nunca ninguém pediu nota fiscal. Eu pago os impostos que o contador manda pra mim”.

A dona do salão registrou seu negócio como Micro Empresa Individual (MEI) há cinco anos. “Antigamente na área de salão não tinha essa necessidade de carteira assinada, eu já fui autônoma em outros locais, não havia essa cobrança de documentação. Quem quisesse declarar era individual de cada um, oficializava com o contador. Hoje, algumas das funcionárias do meu salão pagam o INSS, outras não. Não tem fiscalização nenhuma, eu tenho meu alvará, eu tenho o que é necessário para abrir, mas não tem fiscalização severa”, comenta.

Dividindo só o esmalte

Para uma manicure, trabalhar nesse regime de autonomia informal é bom. “Só sinto falta das férias remuneradas, de resto prefiro trabalhar informalmente. Pago INSS e imposto de renda, ganho mais do que quando trabalhava num escritório com carteira assinada e posso fazer meu horário”, diz. Ela trabalha num salão no centro de Curitiba, não tem registro em carteira, não tem vínculo empregatício, e paga uma porcentagem de 30% para o proprietário do salão em troca da utilização do local para atendimento de clientes.

Registro profissional borrado

No ano de 2012, o Ministério Público do Trabalho em Curitiba iniciou uma investigação contra três grandes redes de salões de beleza em funcionamento em Curitiba. O órgão entrou com uma ação civil pública na Justiça do Trabalho pedindo que os contratos de trabalho irregulares fossem desfeitos, já que, para o MPT, estavam “presentes os elementos ensejadores do vínculo de emprego, porque tais profissionais não possuem a liberdade característica dos trabalhadores autônomos”. A ação referia-se a cerca de 600 trabalhadores desses locais.

Centenas de profissionais autônomos da área da beleza participaram de uma manifestação defendendo que a situação continuasse como estava. A Justiça do Trabalho de Curitiba considerou a ação do MPT improcedente, dando ganho de causa aos salões.

O MPT recorreu e insistiu que nesse regime de trabalho, o proprietário “exerce poder hierárquico em relação a esses trabalhadores; que a gerência controla a jornada, o uso de uniforme e o comportamento de tais trabalhadores; que tais trabalhadores são advertidos e demitidos  nas  hipóteses  de  descumprimento  das  ordens  da  gerência;  que  tais trabalhadores cumprem jornada definida pela gerência da unidade; que são obrigados a cumprir  escala  de  trabalho  aos  domingos;  que,  na  impossibilidade  de  trabalhar  aos domingos,  são obrigados a indicar e indenizar  seus  substitutos; que a gerência também lhes impõe a  reposição das ausências em seus dias de  folga semanal; que os uniformes fornecidos,  cuja  utilização  é  fiscalizada  pela  gerência,  são  descontados”.

O recurso na justiça também foi considerado improcedente. O MPT perdeu a queda de braço com os proprietários de salões e criou-se a jurisprudência: os trabalhadores de salões de beleza são autônomos. Mas se existe a regularização desses trabalhadores como autônomos, não há quem fiscalize.

Sem escova e direitos

Esse número gritante de profissionais que trabalham como autônomos também não está previsto no PLC 30/2015, o projeto de lei da terceirização, que teve sua votação finalizada na Câmara Federal e tramita atualmente no Senado com texto que deixa claro o favorecimento às empresas em detrimento de direitos trabalhistas historicamente conquistados por categorias organizadas.

A descrição do PLC 30 trata de uma lei que regula os contratos de terceirização e as relações de trabalho deles decorrentes. Se aprovada da forma como está, define que poderão ser contratados por empresas: “associações, sociedades, fundações e empresas individuais que sejam especializadas e que prestem serviços determinados e específicos relacionados a parcela de qualquer atividade da contratante e que possuam qualificação técnica para a prestação do serviço contratado e capacidade econômica compatível com a sua execução”.

Qualquer atividade, conforme trecho destacado acima, inclusive as atividades-fim. Mas para os trabalhadores dos salões de beleza, a jurisprudência já foi criada. Informais ou não, a terceirização tem o respaldo judicial da autonomia.

Por Paula Zarth Padilha
Terra Sem Males


Source: http://www.terrasemmales.com.br/terceirizacao-sem-maquiagem/