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Trabalhadores dos Correios fazem ato para denunciar assédio moral 

23 de Março de 2018, 11:45 , por Terra Sem Males - | No one following this article yet.
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Trabalhador demitido por justa causa será reintegrado e receberá R$ 100 mil em indenização. Sindicato denuncia clima de perseguição e “terrorismo” na ECT

 O Sindicato dos Trabalhadores dos Correios ganhou na Justiça o direito de reintegração de um funcionário que havia sido demitido por justa causa. A juíza do trabalho substituta, Anelore Rothemberg Coelho, da 22ª Vara do Trabalho de Curitiba, reconheceu que o trabalhador foi vítima de assédio moral e que a demissão foi injustificada. A sentença foi publicada no último dia 19. Além de reaver o emprego, o trabalhador receberá R$ 100 mil em indenização. Em caso de descumprimento, a empresa terá que pagar multa diária de R$ 1.000 pela não reintegração e mais R$ 250/dia se não retirar a advertência da ficha do trabalhador. Jorge de Lima Neto (53) será reintegrado ao cargo nesta sexta (23).

“Essa sentença é um marco para os trabalhadores dos Correios. É uma advertência a todos os gestores de que o assédio moral não será mais tolerado, nem pelo sindicato, nem pela Justiça. E não mediremos esforços para proteger o trabalhador, pois ninguém aguenta mais esse clima de perseguição e terrorismo que foi implantado por essa gestão”, disse Neusa de Oliveira, diretora jurídica do SINTCOM-PR.

No cargo de Operador de Triagem e Transbordo, em Curitiba, Jorginho (apelido dado pelos colegas) é funcionário dos Correios desde 1993. Em 26 anos, teve muito boas avaliações funcionais, inclusive, com duas promoções por mérito. No entanto, nada disso foi levado em consideração pela empresa e pela gestora dele, à época. Jorginho foi demitido por justa causa. Segundo a empresa, por faltas injustificadas. Ele se ausentou do trabalho de 18/04/2016 a 01/05/2016, com atestado médico. No entanto, segundo os autos do processo, a gestora dificultou o recebimento do atestado e abriu um procedimento interno. Depois abriu um segundo processo administrativo por insubordinação, que também não foi comprovada, conforme o entendimento da Justiça.

A magistrada reconheceu que a gestora em questão tinha histórico de prática de assédio moral, tendo sido, inclusive, transferida de outros setores, após causar problemas com os trabalhadores. A gestora alegou no processo que Jorginho havia ofendido ela verbalmente e até a ameaçado, durante uma discussão, o que não foi comprovado.

“… ante a especificidade do caso, a justa causa foi desproporcional à falta cometida, já que se tratou de ato único, sem gravidade extrema que conduzisse à quebra da confiança entre o empregado e o empregador, com a impossibilidade de manutenção do contrato de trabalho. Se estava fragilizada a relação do autor com sua superiora hierárquica, bastaria sua transferência para outro setor. Declara o Juízo a nulidade da dispensa por justa causa, pois não configurada qualquer falta grave a justificá-la”, escreveu na sentença, a juíza Anelore.

por Cinthia Alves

Foto: Joka Madruga/Terra Sem Males


Fonte: http://www.terrasemmales.com.br/trabalhadores-dos-correios-fazem-ato-para-denunciar-assedio-moral/