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Lei da palmada- questão de conhecimento e mudança cultural

14 de Julho de 2014, 16:30 , por Rafael Pisani Ribeiro - 0sem comentários ainda | No one following this article yet.
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Licenciado sob CC (by-nc-sa)

 

 

 

No dia 21 de maio  de 2014 o texto final da lei da palmada foi aprovado.[1] Ainda assim essa lei causa muita polêmica desde antes. Muito é dito no imaginário popular e senso comum sobre detalhes da lei sem ao menos haver conhecimento sobre ela. Sempre se baseando na forma apresentada pela mídia tradicional, que teve muita importância na divulgação. Sobre a análise dela e seu efeito vão ser vistos três pontos aqui. Um deles é sobre o desconhecimento geral dos detalhes da lei e a forma como é apresentada. Outro um detalhamento sobre ela e por fim a mudança cultural que é necessária para que de fato seja efetiva.

 

Sobre a forma como ela é apresentada ao público geral, e diga-se de passagem senso comum um resumo da lei é a seguinte frase “É a lei que proíbe de bater nos filhos”. Essa crítica tem implicitamente um entendimento que o bater é uma forma de educar e que sendo transformado em lei quem bater nos filhos sofrerá uma punição.  Esse simples argumento gera então grande comoção social, dando a impressão de que o estado quer ensinar aos pais como educar. Pois bem, esse é um entendimento errôneo, que parte de premissas erradas e, portanto, a conclusão também é.  Além do que, mesmo que fosse previsto nela punição para os pais que batessem nos filhos dificilmente haveria de fato a punição, pois sabemos que para coisas maiores já é difícil, imagine para isso? Para podermos então debater sobre a realidade dessa lei precisamos de fato compreendê-la. Vamos analisar um pouco de seus artigos.

 

Houve um acréscimo de artigos a lei 8069 de 13 de julho de 1990. Um deles é o seguinte: “A criança e o adolescente têm o direito de serem educados e cuidados pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar, tratar, educar ou vigiar, sem o uso de castigo corporal ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação, ou qualquer outro pretexto.” Em outras palavras, proíbe sim o bater como forma de educar, mas com termos muito mais profundo que “É a lei que proíbe de bater nos filhos”. Coloca principalmente o bater como um tratamento cruel ou degradante através de qualquer pretexto. Mais além, o texto da lei classifica castigo corporal como algo que cause dor ou lesão a criança ou adolescente e tratamento cruel ou degradante algo que humilhe, ameace ou ridicularize. Dessa forma apesar de proibir o bater como educar só é caso grave quando de fato ameace, ridicularize ou humilhe. Além de pasmos, não haver punição prevista na lei, e sim medidas preventivas. Muitas delas envolvem medidas de proteção aos direitos humanos e inclusão de tal tema nos currículos escolares. Quantos aos pais então o que se faz caso batam nos filhos e caia nas garras da justiça? [2]

 

 

As primeiras medidas  incluem aprendizado dos pais, como encaminhamentos a programas, tratamentos psicológicos ou psiquiátricos, cursos ou programas de orientação, obrigação de manter a criança ou adolescente na escola e acompanhar sua freqüência e aproveitamento e só em casos graves advertência, perda de guarda e destituição de tutela, exatamente nessa ordem. Então só a partir disso dá para ver que a lei da palmada está incluída em algo muito maior que é o ECA (Estatuto da criança e do Adolescente) e propõe várias medidas,[3] muitas delas só impraticáveis pela situação atual.  Nesse sentido se encontram os cursos ou programas de orientação, o tratamento psicológico ou psiquiátrico, o tratamento especializado a criança ou adolescente, mas, principalmente promoção de campanhas educativas, divulgação da lei e instrumentos de proteção aos direitos humanos e inclusão de direitos humanos e prevenção de todas as formas de violência contra a criança e o adolescente no currículo escolar. Não dá para esquecer a partir de tudo isso do elemento social.

 

Mesmo que a lei tenha projetos maiores do que o percebido pelo senso comum há algumas dificuldades para sua devida aplicação. Primeiro em questão do poder público aplicar tais projetos como inclusão de direitos humanos no currículo escolar ou oferecer tratamento psicológico ou psiquiátrico demanda recursos e tempo, dificultando sua ação. Supondo que isso fosse cumprido, e mesmo se não, fosse cairíamos na barreira cultural. Para muitas famílias o único recurso educativo dentro da história de sua geração é a palmada, isto é, o pai foi educado assim, o avô, e assim por diante, portanto, porque não seguir a tradição? Assim ela segue e a lei encontra tal obstáculo. Uma conclusão seqüencial a isso é que não há outras opções de educação. Assim vamos avaliar a questão da punição através dos olhos da psicologia. “A punição destina-se a eliminar comportamentos inadequados, ameaçadores ou, por outro lado, indesejáveis de um dado repertório, com base no princípio de que quem é punido apresenta menor possibilidade de repetir seu comportamento. Infelizmente, o problema não é tão simples como parece. A recompensa (reforço) e a punição não diferem unicamente com relação aos efeitos que produzem. Uma criança castigada de modo severo por brincadeiras sexuais não ficará necessariamente desestimulada de continuar, da mesma forma que um homem preso por assalto não terá necessariamente diminuída sua tendência à violência. Comportamentos sujeitos a punições tendem a se repetir assim que as contingências punitivas forem removidas.” [4] Ou seja, é preciso bater na criança ou adolescente constantemente para que o comportamento não se repita. Ou em termos simples, o ato de bater serve como um freio e outras formas de educar servem como um guia. O que é melhor, um freio ou um guia?

 

Outro argumento utilizado é o de que proibir a palmada significa a permissão de tudo, como mostrado nessa charge.[5] Seria equivalente a isso se não houvessem outras opções. Também quando se diz sobre crianças que choram em supermercado e o tapa é a solução, e que proibir isso é tirar um meio educativo, portanto, um erro. [6] Na verdade isso ocorre por um erro de relação, ou seja, o pai para de dar o brinquedo e após algumas vezes à criança vai parar de chorar ou dar escândalo, a culpa do choro é do pai. Precisar disso para manter a hierarquia familiar quer dizer que não há respeito entre pai/mãe e filho e sim ordem e progresso[7], sendo então um paradoxo no futuro o pai pedir o respeito aos filhos quando estiver velho, se a relação se der dessa forma. Ainda assim o pior argumento que considero é esse. Esse site  solta em seu parágrafo final que a palmada é um elemento indispensável no arsenal pedagógico e deve estar disponível para utilização e no final conecta isso a criminalidade com a seguinte frase “Somos ridículos: por não dar palmadas necessárias, acabaremos visitando filhos na prisão. Telefone para o seu deputado. Se não ele só escuta a Xuxa.”[8] De alguma forma educar através da violência também ensina violência, e dizer que esse é um elemento indispensável indica que faltam tantos recursos, que a única sobra é a violência. Será que a educação das famílias Brasileiras é tão limitada assim? Acredito que seja diferente disso, mas vai do valor de cada um. Muitos leitores podem dizer que só por apanhar se tornaram cidadãos de bem, que eram os “capetinhas” na infância, mas bem ao fundo haviam outras opções, só não sabia-se da existência. Enfim, quando o Estado solta um projeto desses, deve levar todos esses fatores em conta e preparar a sociedade para tal mudança, proporcionando então novos recursos as famílias apresentando cursos, demonstrações e etc... e nesse ponto concordo com esse site, apesar de termos opiniões contrárias sobre a lei da palmada. Vamos lembrar que para debater algo realmente sem mentiras nem nada, é preciso de fato entender o tema e pesquisar, e com certeza foi o que fiz nesse texto, aprendendo muitas coisas sobre a lei que nem sabia. Caso se interesse leia os artigos adicionados aqui: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=790543&filename=PL+7672/2010 e sobre as medidas preventivas do ECA aqui: http://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/91764/estatuto-da-crianca-e-do-adolescente-lei-8069-90#art-129--inc-V

Lembrem-se de referenciar a fonte caso utilizem algo deste blog. Dúvidas, comentários, complementações? Deixe nos comentários.

 Escrito por: Rafael Pisani

Referencias:

 

Disponível em: http://arthur.bio.br/2010/07/21/direitos-humanos/lei-da-palmada-trara-prejuizos-irreparaveis-a-familia-e-a-sociedade#.U5zdsnZA12M

Arthur Golgo Lucas/ http://arthur.bio.br . Data de acesso: 14 de junho de 2014

 

Disponível em: http://jus.com.br/artigos/25703/alo-aqui-e-a-xuxa Denilson Cardoso de Araújo/ http://jus.com.br . Data de acesso: 14 de junho de 2014

 

Disponível em: http://jus.com.br/artigos/28877/lei-da-palmada-projeto-de-lei-n-7-672-10 Eduardo Luiz Santos Cabette/ http://jus.com.br . Data de acesso: 14 de junho de 2014

 

Disponível em: http://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/91764/estatuto-da-crianca-e-do-adolescente-lei-8069-90#art-129--inc-V / http://presrepublica.jusbrasil.com.br . Data de acesso: 14 de junho de 2014

 

Disponível em: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=790543&filename=PL+7672/2010 / http://www.camara.gov.br . Data de acesso: 14 de junho de 2014

 

Disponível em: http://www.matutando.com/lei-anti-palmada/ / http://www.matutando.com . Data de acesso: 14 de junho de 2014

 

Moreira, Márcio Borges Princípios básicos de análise do comportamento/ Márcio Borges Moreira, Carlos Augusto de Medeiros. – Porto Alegre : Artmed, 2007.

 

 

 



[4] Citação contida no Livro Princípios básicos de análise do comportamento.


Fonte: Rafael Pisani Ribeiro

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