Até o mais plácido muar sabe que o poder político é exercido integralmente, no Estado de São Paulo, por um grupo político de direita, extremamente conservador, cujo núcleo é o PSDB, há longas duas décadas.
As consequências desse fato são notórias: São Paulo vem perdendo, ano após ano, o protagonismo econômico, a participação no PIB nacional definha, a segurança pública é catastrófica, o mesmo ocorrendo nas áreas da saúde e educação, entre outras.
Sob qualquer óptica de avaliação do funcionamento democrático, o Estado de São Paulo estaria situado entre o Zimbábue e a Arábia Saudita.
As últimas medidas do governador Geraldo Alckmin, de decretar sigilo por décadas nos documentos policiais, do metrô e da CPTM, apenas reforçam a falta de transparência de seu governo, useiro e vezeiro em decidir, a quatro paredes, sem nenhuma consulta popular, questões vitais de uma democracia.
O problema de São Paulo é tão sério que um dos maiores juristas brasileiros, Fábio Konder Comparato (foto), é da opinião que os tucanos conseguiram, nesse longo período à frente do Executivo, "aparelhar um sistema de controle, ou pelo menos de influência dominante, sobre a Assembleia Legislativa, as Polícias e também, em grande parte, o Judiciário e o Ministério Público". Segundo ele, "o partido conseguiu, além disso, montar igualmente um esquema de controle do eleitorado, esquema esse, aliás, vinculado à corrupção".
Sua análise é quase perfeita: faltou dizer que o PSDB também exerce controle férreo sobre os meios de comunicação.
Seus próceres são inteiramente blindados por uma imprensa que se lambuza na propaganda oficial.
As considerações de Konder Comparato foram feitas numa entrevista que ele deu ao site Carta Maior.
A íntegra vai a seguir:
Como é possível avançar no combate à corrupção, apesar do bloqueio e das manobras sistemáticas que impedem, por exemplo, investigações e CPIs no Estado de São Paulo?
Fábio Konder Comparato - O PSDB acha-se no governo do Estado há mais de um quarto de século. Durante esse tempo, conseguiu aparelhar um sistema de controle, ou pelo menos de influência dominante, sobre a Assembleia Legislativa, as Polícias e também, em grande parte, o Judiciário e o Ministério Público. O partido conseguiu, além disso, montar igualmente um esquema de controle do eleitorado, esquema esse, aliás, vinculado à corrupção.
A eliminação dessa máquina de poder partidário somente ocorrerá quando tivermos introduzido em nossa organização constitucional algumas medidas, como a eleição do chefe do Ministério Público estadual pelos seus pares, e a autonomia da Polícia Judiciária em relação à chefia do Poder Executivo.
Enquanto tais medidas não existirem, é preciso usar dos poucos recursos disponíveis pelos cidadãos, como a ação popular e outras ações judiciais, bem como representações junto ao Ministério Público, ou até mesmo o Conselho Nacional de Justiça ou o Conselho Nacional do Ministério Público, em Brasília. Como se percebe, não é um jogo fácil.
O sr. vem alertando que a corrupção é um mal endêmico no Brasil. Tivemos algum avanço?
Konder Comparato - Denomina-se endemia uma doença infecciosa que ocorre habitualmente e com incidência significativa numa determinada população. Pois bem, falando simbolicamente, a corrupção dos órgãos públicos no Brasil é uma endemia cujas primeiras manifestações irromperam já no primeiro século da colonização. Assinale-se que, quando em 1549 aqui chegou Tomé de Souza, o primeiro Governador-Geral do Brasil, ele trazia consigo um Ouvidor-Geral, ou seja, chefe dos serviços de Justiça e Polícia, e um Provedor-Mor, ou seja, o encarregado de dirigir os assuntos econômicos da colônia. Pois bem, ambos haviam sido acusados de desviar dinheiro do Tesouro Régio, quando ainda estavam em Portugal. Ao aqui chegar, o Ouvidor-Geral enviou um ofício enviado ao Rei de Portugal, para declarar que o quadro geral da colônia configurava “uma pública ladroíce e grande malícia”.
Note-se que, à época, os administradores para cá enviados pela metrópole haviam comprado seus cargos públicos, costume já consolidado em Portugal. Aqui chegando, a fim de amortizar o valor da compra de seus cargos e para compensar o sacrifício de viver nesta colônia atrasada e distante, tais administradores procuravam de qualquer maneira ganhar dinheiro. Para tanto, associavam-se aos senhores de engenho e grandes fazendeiros, participando de seus negócios; quando não se tornavam, eles próprios, senhores de engenho ou proprietários de fazendas.
A partir de então, institucionalizou-se a associação permanente dos potentados econômicos privados com os grandes agentes estatais, formando o grupo oligárquico que até hoje comanda este país. Estabeleceu-se desde então o costume da privatização do dinheiro público, usado pelos oligarcas como uma espécie de patrimônio pessoal. Ou seja, corruptos são apenas os que se vendem por dois tostões de mel coado. É o tema do conto de Machado de Assis, Suje-se gordo!
Sem dúvida, a operação Lava Jato parece ter sido o começo de uma mudança nessa longa tradição. Mas é preciso dizer que tal operação tem sido ostensivamente seletiva, pois deixa de lado todas as ladroíces cometidas nos governos anteriores ao PT no poder, abusando do vício dos dois pesos e duas medidas.
Quais os entraves e caminhos que ainda precisamos percorrer para que o poder, efetivamente, “emane do povo”?
Konder Comparato - Para resumir o assunto, o povo jamais teve qualquer espécie de poder político no Brasil. Fala-se habitualmente em reconquista da democracia com o término do regime de exceção empresarial-militar instalado em 1964, e o restabelecimento das eleições. Mas nestas, a vontade popular é sistematicamente falseada pela influência do poder econômico dos oligarcas e as práticas ardilosas dos políticos profissionais.
Pior ainda: na nossa política, desde os tempos coloniais temos tido uma tradição de dissimulação do poder oligárquico por meio de belas instituições oficiais ocultando a realidade. Nossas Constituições, por exemplo, desde a primeira de 1824, são peças puramente retóricas, incapazes de enfraquecer e, menos ainda, de extinguir o regime oligárquico.
A atual “Constituição Cidadã”, por exemplo, declara em seu art. 14 que a soberania popular é exercida, além do sufrágio eleitoral, pelo plebiscito, o referendo e a iniciativa popular legislativa. Mais adiante, porém, o art. 49, inciso XV vem precisar que “é da competência exclusiva do Congresso Nacional autorizar referendo e convocar plebiscito”. Ou seja, trocando em miúdos, somente os mandatários do povo tem poder para autorizar as manifestações de vontade deste! É, literalmente, a submissão do mandante à autoridade do mandatário.
E quanto à iniciativa popular, a direção da Câmara dos Deputados já fixou, desde o início de vigência da Constituição, que os milhares de assinaturas necessárias à apresentação de um projeto de lei de iniciativa popular devem ser reconhecidas, uma a uma, pelos funcionários daquela Casa do Congresso Nacional. É exatamente por isso que até hoje nenhum projeto dessa natureza foi votado e aprovado pelo Congresso Nacional.
Revoltado contra esse embuste jurídico oficial, tentei atuar. Em 2004, em nome do Conselho Federal da OAB, apresentei à Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados um projeto de lei de regulamentação do art. 14 da Constituição, para eliminar a interpretação de que o Congresso Nacional tem poderes acima do povo soberano, em matéria de plebiscitos e referendos. O projeto ainda não foi votado em plenário na Câmara, mas já um substitutivo apresentado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania por um deputado do PT veio reafirmar, com outras palavras, que somente o Congresso Nacional tem o poder de autorizar o povo soberano a votar em plebiscitos e referendos.
Em 2005, apresentei a dois Senadores um anteprojeto de Proposta de Emenda Constitucional, introduzindo em nosso país o instituto de recall; isto é, do referendo revocatório de mandatos políticos. O povo elege e pode, portanto, destituir o representante eleito. Obviamente, após nove anos de tramitação, a proposta foi desaprovada em plenário.
Mas saibam que não desistirei de denunciar a impostura política que prevalece neste país sob a forma constitucional.
Motta
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