A PNADC (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua) mostra que, para o trimestre de outubro a dezembro de 2016, a taxa de desocupação no Brasil foi de 12%, três pontos percentuais (p.p.) a mais que no mesmo trimestre do ano anterior e estável em relação ao trimestre de julho a setembro de 2016 (quando foi de 11,8%). A taxa de desocupação de outubro a dezembro de 2016 foi o maior da série histórica desde 2012.
A população desocupada no Brasil (12,3 milhões de pessoas) cresceu 2,7% se comparada à de julho a setembro de 2016 (12 milhões) e aumentou 36% (ou mais 3,3 milhões de pessoas) frente ao mesmo trimestre de 2015. Já a população ocupada (90,3 milhões) cresceu 0,5% em relação ao trimestre anterior e recuou (-2,1%) se considerarmos o quarto trimestre de 2015.
O rendimento médio real habitual dos trabalhadores (R$ 2.043) ficou estável em relação ao trimestre anterior (R$ 2.026) e, também, em relação ao mesmo trimestre de 2015 (R$ 2.033). Em ambas as comparações, o único grupamento que apresentou variação no rendimento médio real habitual foi o da Indústria, com queda de 3,9% frente ao trimestre anterior e de 4,6% perante o mesmo trimestre do ano anterior.
Já a massa de rendimento real habitual (R$ 180 bilhões) aumentou (1,2%) frente ao trimestre anterior (R$ 177,8 bilhões) e ficou estável em relação ao mesmo trimestre de 2015 (R$ 182,2 bilhões).
A taxa de desocupação média para 2016 foi de 11,5%, acima dos 8,5% de 2015. A população desocupada passou de 8,6 milhões (2015) para 11,8 milhões (2016). Já a população ocupada caiu de 92,1 milhões de pessoas para 90,4 milhões. O número de empregados com carteira assinada no setor privado recuou de 35,7 milhões (2015) para 34,3 milhões (2016). O rendimento médio real habitual de todos os trabalhos caiu 2,3% entre 2015 e 2016 (de R$ 2.076 para R$ 2.029), e a massa de rendimento real habitual média caiu 3,5% (de R$ 185,354 bilhões para R$ 178,865 bilhões).
Dados da PED (Pesquisa de Emprego e Desemprego do Dieese) apontam que, de 2015 para 2016, cresceu o contingente de desempregados em todas as regiões metropolitanas (RMs) pesquisadas (Fortaleza, Porto Alegre, Salvador e São Paulo). A taxa de desemprego total elevou-se nas quatro regiões analisadas, com o crescimento do desemprego aberto e oculto.
Houve redução da ocupação em todos os setores de atividade nas regiões analisadas (Indústria de Transformação, Construção Civil, Comércio e Reparação de Veículos Automotores e Motocicletas, Serviços), sendo pior o desempenho da Indústria de Transformação. O único agrupamento que não decresceu em ocupação de 2015 para 2016 nas quatro RMs analisadas é o de empregados domésticos.
De 2015 para 2016, o rendimento médio real dos ocupados decresceu em todas as regiões pesquisadas: em Salvador (-8,1%), Porto Alegre (-8%), São Paulo (-4,9%) e Fortaleza (-3%). No mesmo período, o rendimento médio real dos assalariados nas regiões elevou-se em Fortaleza (0,5%) e teve retração em Salvador (-7,9%), Porto Alegre (-7,3%) e São Paulo (-3,1%).
A OIT (Organização Internacional do Trabalho) aponta que em 2017 o mundo produzirá um saldo de 3,4 milhões de desempregados (empregos perdidos menos empregos gerados), chegando a 201 milhões de desempregados no mundo. Em 2018, o aumento deve ser de 2,7 milhões. Aponta-se que as mudanças serão agudas e negativas em especial na África Subsaariana e na América Latina e Caribe, “altamente direcionadas pelo Brasil”: para o saldo de 3,4 milhões de novos desempregados em 2017 (empregos perdidos menos empregos gerados), o Brasil contribui com 1,2 milhões de novos desempregados.
A Reforma da Previdência (PEC 287/2016) proposta pelo governo golpista conseguiu desagradar até mesmo as centrais sindicais próximas a Temer. Em geral, as centrais rejeitam a ausência de um modelo menos rígido para as mulheres e a imposição das mudanças aos trabalhadores na ativa (homens com menos de 50 anos e mulheres com menos de 45).
A PEC endurece regras de acesso, rebaixa o valor médio dos benefícios e minimiza o alcance destes, mas não modifica regras para militares. Homens e mulheres terão de trabalhar 49 anos para conseguir a aposentadoria integral: mesmo contribuindo por 25 anos, o trabalhador não terá direito à aposentadoria integral. Entre outras alterações, propõe:
1) extinguir a aposentadoria por tempo de contribuição;
2) estabelecer idade mínima única para aposentadoria (aos 65 anos) para quase todos os trabalhadores;
3) mudar o cálculo e reduzir o valor dos benefícios previdenciários em geral;
4) proibir acúmulo de benefícios, como pensões e aposentadorias;
5) desvincular benefícios assistenciais e pensões do salário mínimo.
O Dieese ainda aponta que a PEC abre a possibilidade de a Previdência complementar de Regimes Próprios de Previdência Social (para servidores públicos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios) ser contratada junto à iniciativa privada, ao não estabelecer a obrigatoriedade de seu caráter público. Assim, corre-se risco de minimizar a previdência pública, com abertura de espaço para o setor privado. Aliás, o relator da Reforma da Previdência, Deputado Arthur Maia (PPS – BA) recebeu doações de campanha do Itaú, Santander, Safra e Bradesco, que ganhariam muito com a abertura de espaço para a previdência privada.
A proposta de igualar os critérios para acesso ao benefício por gênero é justificada de forma absurda, com malabarismos para minimizar a desigualdade de rendimento, de ocupação no mercado de trabalho e a jornada dupla praticada pelas mulheres. Igualar a idade para a aposentadoria não resolve o problema da desigualdade de gênero nem auxilia em seu combate. Arthur Maia defendeu no Congresso que o regime só seja diferenciado para mulheres casadas ou mães. Pesquisas no entanto mostram que na média as mulheres brasileiras em geral são sobrecarregadas com trabalho doméstico, gastando mais que o dobro de horas semanais que homens com afazeres domésticos.
Ainda, as dívidas dos municípios com o INSS somam R$ 99,6 bilhões em contribuições previdenciárias, o que onera o sistema previdenciário.
O Dieese, a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip) e a Plataforma Política Social lançaram "Previdência: reformar para excluir?", um documento que problematiza a reforma proposta pelo governo. O documento questiona algumas premissas nas quais se baseia a PEC 287/2016, tais como:
- a de que o envelhecimento demográfico seria o fim do mundo: no documento são apresentadas alternativas baseadas na experiência internacional;
- a do “déficit da Previdência”, baseado no fato de que não se contabiliza como receita da Previdência a contribuição do governo. Segundo a Anfip, a Seguridade Social teve superávit em 2014 de R$ 54 bilhões e em 2015 de R$ 11,2 bilhões;
- a de que os direitos sociais inscritos na Constituição tornam o país ingovernável, velho mito no Brasil, que desconsidera que gastos sociais, em especial a Previdência, não são os maiores itens do gasto público no país;
- a de que não existe aposentadoria por idade, o que desconsidera que em 1998 introduziu-se a “aposentadoria por idade” aos 65/60 anos para homens/mulheres, no caso do emprego urbano; e aos 60/55 no caso do emprego rural. Atualmente 53% das aposentadorias são por idade, contra 29% por tempo de contribuição e 18% por invalidez.
Com a crise do mercado de trabalho, ganha força o discurso da retirada de direitos (reciclando o velho discurso neoliberal), conforme proposto no PL 6787/2016. As medidas propostas pelo governo Temer para redução do desemprego no Brasil cortam direitos e flexibilizam salários, contrato e jornada, dificultam a retomada do crescimento ao privilegiar o rendimento dos empresários e não dos trabalhadores, que, proporcionalmente, gastam mais que os primeiros.
Para o Ministério Público do Trabalho (MPT), o PL é inconstitucional e desrespeita “convenções internacionais firmadas pelo Brasil, geram insegurança jurídica, têm impacto negativo na geração de empregos e fragilizam o mercado interno”. Segundo o MPT, algumas das propostas do PL 6787/2016 e do PLS 218/2016 (sobre a terceirização) podem gerar mais desemprego: “Haverá demissões de trabalhadores contratados em regime integral e substituições dos mesmos por trabalhadores em regime parcial, que trabalharão jornada considerável, mas recebendo salário inferior e menos benefícios, como a duração de férias.” (Boletim de Análise de Conjuntura - Social/Fundação Perseu Abramo)