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Cláudia de Azevedo Barbosa

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3ª aula de 19 de agosto de 2014

1 de Setembro de 2014, 22:00 , por Cláudia de Azevedo Barbosa - 44 comentários | 3 people following this article.
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3ª aula de 19 de agosto de 2014.

a)

Abaixo segue a lista das principais políticas para EaD no Brasil e no mundo, incluindo dados dos países estudados no texto 1:

 

A Educação a distância no mundo, de acordo com Nunes (2009) Gouvêa e Oliveira (2006), é descrita com o surgimento das universidades, para a oferta especial de EaD. Em 1951, registra-se a Universidade de Sudáfrica; em 1968, a University of the South Pacific; em 1971, a British Open University, referência na oferta de EaD; e em 1972, a Universidad Nacional de Educación a Distancia (UNED). Especificamente na América Latina, os registros de universidades surgiram no início do século XX. Em 1947, no México e Colômbia, e em 1960, a Tele Escola Primária do Ministério da Cultura e Educação, na Argentina.

 

As origens de quatro Instituições de Ensino Superior da Europa, referências mundiais em oferta de cursos à distância, em ordem cronológica de criação:

• 1969: OU – The Open University, Reino Unido - Não há uma legislação específica para a área da Educação a Distância.

 • 1972: UNED – Universidad Nacional de Educación a Distancia, Espanha - Não há uma legislação específica para a área da Educação a Distância, além dos Decretos de Criação de Instituições de Ensino e da Lei Geral que rege a Educação Nacional.

 • 1974: FU – FernUniversität in Hagen, Alemanha - Lei de Proteção aos usuários da modalidade de ensino, a Fernunterrichtsschutzgesetz – FernUSG.  Não há uma legislação que cerceie e/ou engesse as Instituições de Ensino que desejem oferecer cursos na modalidade.

  • 1988: UAb – Universidade Aberta, Portugal - Não há legislação que trate da Educação a Distância de forma diferenciada, ou seja, a Legislação que há naquele país é para a Educação de maneira geral.

 • 2005: UAB – Universidade Aberta do Brasil, Brasil - No Brasil, a Educação a Distância é regrada pela Lei Federal 9394/96, complementada pelos Decretos e Portarias em vigor, publicados no site do MEC – Ministério da Educação.

Decretos:

- Decreto Nº. 5.622, de 19 de dezembro de 2005, regulamenta o art. 80 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (LDB).

- Decreto 5.800, de 8 de junho de 2005, institui o Sistema (UAB), voltado para o desenvolvimento da modalidade de EaD, com a finalidade de expandir e interiorizar a oferta de cursos e programas de educação superior no país.

- Decreto N.º 5.773, de 09 de maio de 2006, dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de instituições de educação superior e cursos superiores de graduação e sequenciais no sistema federal de ensino.

- Decreto N.º 6.303, de 12 de dezembro de 2007, altera dispositivos dos Decretos nos 5.622, de 19 de dezembro de 2005, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e 5.773, de 9 de maio de 2006, que dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de instituições de educação superior e cursos superiores de graduação e sequenciais no sistema federal de ensino.

 E Portarias:

 - Portaria nº 1, de 10 de janeiro de 2007.

- Portaria nº 2 (revogada), de 10 de janeiro de 2007.

- Portaria nº 40, de 13 de dezembro de 2007.

- Portaria nº 10, de 02 julho de 2009.

Além dessa Legislação, buscando a excelência dessa modalidade de ensino, foram elaborados os Referenciais de Qualidade para a Educação Superior a Distância, pela então existente SEED/MEC – Secretaria de Educação a Distância/Ministério da Educação. A versão final dos Referenciais foram apresentadas no mês de agosto de 2007, porém sua primeira versão data de 2003.

 

b)

No Brasil, há muito mais legislação regrando a área da educação a distância do que nos países europeus apresentados: Reino Unido, Espanha, Alemanha e Portugal. Nestes países não existe legislação específica para a área de Educação a Distância, não fazendo diferenciação entre esta modalidade de ensino e a educação presencial, “dita” regular ou “normal”, e, se existe legislação na área, seu enfoque difere do brasileiro.

 

 Outra questão a ser destacada é que, nas IES da Europa, há a oferta de cursos de todos os níveis, desde a educação básica até a pós-graduação, inclusive de mestrados e doutorados na modalidade à distância, enquanto que, no Brasil, apesar de no Art. 2º. do Decreto 5622, de 19 de dezembro de 2005, autorizar a oferta de cursos nesses níveis na modalidade à distância, até o momento, na pós-graduação, apenas cursos de especialização são oferecidos nesta modalidade.


44 comentários

  • 1939511 697285773655408 789190882 n minorGreice Iara Hochmuller
    9 de Setembro de 2014, 6:07

     

    Ok, Claúdia! Tuas atividades 1 e 2 estão completas e eu atualizei o quadro. Beijos, boa semana!


  • Camicami minorCami
    9 de Setembro de 2014, 7:55

     

    Oi Claudia, tudo bem?
    Eu tinha olhado o nome de outra colega por engano e estava perdida e só agora fui perceber que eras tu a colega que eu tinha que comentar no blog!!

    Antes de mais nada preciso admitir que gostei muito da tua análise do texto sobre Ed. a distância e a atividade sobre a legislação. Ao ler tuas escritas e juntamente ao assistir o vídeo, percebo que há muitas inquietações a respeito da EaD; parece tudo muito novo, apesar de não o ser!

    O vídeo traz uma questão essencial que, as vezes, a EaD é vista como contrário do presencial, no sentido do contra mesmo. E um dos entrevistados explica que não é nesse sentido que existe a modalidade e sim para suprir necessidades que o presencial não consegue fazê-lo.

    Na tua primeira atividade, sobre a EaD, comentas sobre o papel do professor nesta modalidade e a importância da comunicação; no vídeo também é apontada essa questão como uma prioridade na EaD, já que é por meio da comunicação que é possível expressar dúvidas, explicações, interpretar conteúdos e interagir para com os professores e colegas. Percebo que, às vezes, na EaD a comunicação ocorre bem mais do que em disciplinas presenciais, em que só o professor fala e os alunos ouvem. Acredito que pelo fato de não ter o contato visual e da necessidade de se comunicar, escrever e ir atras, há uma interação muito maior entre professor-aluno-tutor.

    Acredito que essas são minhas contribuições por enquanto!!! Abraços, Camila.


  • Caca2e8f5d3bc5f68ae206c21be4824a?only path=false&size=50&d=wavatarCláudia de Azevedo Barbosa
    10 de Setembro de 2014, 16:39

     

    Ok Camila, concordo com tuas colocações, apenas vou fazer mais um pequeno comentário sobre o que colocaste. É que as interações são sim, muito positivas e apoiam as aprendizagens, que vão sendo constituídas individual e coletivamente. A questão importante a salientar, segundo o que percebo, das minhas experiências anteriores nessa modalidade de ensino, é que , dependendo das escolhas e posturas dos professores, a mediação acaba ficando quase que exclusivamente a cargo das monitorias e auxiliares. Não que isso desmereça ou desqualifique a formação que nesse contexto acontece. Apenas argumento que a importância desses profissionais que acabam por fazer as orientações, observações e acompanhamento em geral, deve ser destacada, não ficando o mérito restrito apenas na pessoa do professor responsável. Só para dar mais uma apimentadinha em nossa discussão sobre o tema. Afinal, os assuntos que emergem quando se fala da EaD são infindáveis. Bjinhos e até mais


  • Img 20140605 wa0001 minorCintia Ines Boll
    15 de Setembro de 2014, 8:18

     

    Uau gurias!! Gostei muito das conversar por aqui tbem! Na EAD, por não haver uma regulamentação explicita ainda do papel do tutor, as vezes quem acaba por acompanhar do inicio ao fim é ele... Bem, seguimos. Bjks !


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