Ao final, prevaleceram as penas propostas por Moraes, que variam de 12 a 17 anos de prisão. Todos foram acusados pelos crimes de associação criminosa armada, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado, golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
Por Redação, com ABr – de Brasília
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou mais 15 réus acusados de participação nos atos golpistas de 8 de janeiro do ano passado, quando as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas, em Brasília.
Total de condenados até o momento chega a 86Agora, as condenações pelos atos chegam a 86, com penas que variam de 3 a 17 anos de prisão.
Todos os julgamentos ocorreram no plenário virtual, em que os votos são depositados por via eletrônica. A maioria dos ministros acompanhou o relator, ministro Alexandre de Moraes, que votou pela condenação dos cinco crimes denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Os ministros Luís Roberto Barroso, Nunes Marques e André Mendonça divergiram, em parte, para condenar os réus por um número menor de crimes.
Ao final, prevaleceram as penas propostas por Moraes, que variam de 12 a 17 anos de prisão. Todos foram acusados pelos crimes de associação criminosa armada, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado, golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
Assim como os outros condenados, todos os 15 réus também foram condenados a pagar, de modo solidário, uma multa de R$ 30 milhões por danos morais coletivos.
Todos os condenados até o momento integram o grupo de pessoas que participou diretamente dos atos violentos. Os julgamentos de mais de mil pessoas presas em frente ao Quartel-General das Forças Armadas, em Brasília, acusadas de incitar os crimes, encontram-se suspensos, enquanto a Procuradoria-Geral da República negocia acordos de não persecução penal.
As investigações contra autoridades omissas, financiadores e mentores intelectuais dos atos golpistas seguem em andamento. Na terça-feira, o Supremo tornou réus sete integrantes da antiga cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), todos acusados de omissão no caso.
Confira os nomes dos 15 novos condenados:
Adalgiza Maria Dourado
Alessandra Faria Rondon
Ana Carolina Isique Guardieri Brendolan
Andre Luiz Barreto Rocha
Crisleide Gregorio Ramos
Daniel Soares do Nascimento
Diego Eduardo de Assis Medina
Ines Izabel Pereira
Joelton Gusmao de Oliveira
Levi Alves Martins
Luiz Fernando de Souza Alves
Nara Faustino de Menezes
Regina Aparecida Modesto
Tiago dos Santos Ferreira
Valeria Rosa da Silva Oenoki
STF torna ré e mantém presa cúpula da PMDF
Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu tornar réus sete oficiais da antiga cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), todos suspeitos de omissão durante os atos antidemocráticos de 8 de janeiro do ano passado, quando as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas.
Os ministros também decidiram pela manutenção da prisão preventiva de todos os policiais militares, de modo a não colocar em risco as investigações.
Os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Luiz Fux seguiram o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. O recebimento da denúncia foi julgado pela Primeira Turma, atualmente formado por quatro ministros, por ambiente virtual, modalidade em que os votos são computados por via eletrônica, sem debate. A sessão de julgamentos terminou às 23h59 de terça-feira (20).
Os oficiais da PMDF foram denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por omissão durante os atos golpistas. Pela peça de acusação, eles teriam conspirado desde o ano anterior em favor de um levante popular pró-Bolsonaro, e no 8 de janeiro deixaram deliberadamente que os crimes fossem cometidos.
A denúncia menciona a troca de mensagens entre os acusados em que demonstram inconformismo com a vitória do presidente Luiz Inácio Lula da Silva na eleição e a expectativa de uma intervenção militar para impedir sua posse. A PGR apresentou ainda vídeos demonstrando a inação dos policiais militares.
Todos foram denunciados pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado contra patrimônio da União, deterioração de patrimônio tombado e por violações à Lei Orgânica da PMDF.
Em seu voto, Moraes afastou alegações das defesas de que o Supremo não teria a competência para julgar a alta cúpula da PM. O ministro frisou decisão do plenário da Corte que atestou a competência do STF no caso.
O relator também rechaçou a inépcia da denúncia, alegada por todas as defesas. Os advogados argumentaram que a PGR não teria tido sucesso em delinear as condutas supostamente ilegais.
Outro argumento de todas as defesas é o de que os policiais não tinham conhecimento sobre a possibilidade de atos violentos durante o 8 de janeiro, hipótese que também foi afastada por Moraes.
O ministro escreveu haver “significativos indícios que os denunciados detinham conhecimento das circunstâncias fáticas do perigo, conforme amplamente demonstrado pela extensa atividade de inteligência desempenhada pela Polícia Militar do Distrito Federal, de modo que todos os altos oficiais denunciados tomaram conhecimento antecipado dos riscos inerentes aos atentados de 8 de janeiro de 2023″.
Moraes concluiu que os “denunciados, conforme narrado na denúncia, integravam o núcleo de autoridades públicas investigadas por omissão imprópria, que possibilitou a execução dos atentados materiais contra as sedes dos Três Poderes”.
Os militares denunciados são:
Coronel Klepter Rosa Gonçalves, ex-comandante-geral da PMDF;
Coronel Fábio Augusto Vieira, ex-comandante-geral da PMDF;
Coronel Jorge Eduardo Naime Barreto, ex-comandante do Departamento de Operações da PMDF;
Coronel Paulo José Ferreira de Sousa, ex-comandante interino do Departamento de Operações da PMDF;
Coronel Marcelo Casimiro Vasconcelos, ex-chefe do 1º Comando de Policiamento Regional da PMDF;
Major Flávio Silvestre de Alencar, PM que estava trabalhando durante o 8 de Janeiro;
Tenente Rafael Pereira Martins, PM que estava trabalhando durante o 8 de Janeiro.