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RS: Burigo defende demissão imediata de Servidores de Fundações para dificultar seu acesso a direitos

29 de Dezembro de 2016, 11:08 , por Luíz Müller Blog - | No one following this article yet.
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Carlos Búrigo, mandalete de Sartori atacou descaradamente os direitos dos servidores, e a própria Constituição, dizendo que vai dificultar o acesso a reintegrações e indenizações:

“- Quem não precisar de transição já poderá iniciar o processo de extinção e demissões logo depois de publicado no Diário Oficial.” Búrigo sutenta que, neste caso – onde não haverá processo de transição – as demissões de todos os trabalhadores e a extinção do CNPJ dos órgãos deverá dificultar ações judiciais pedindo reintegração: “- Em outras oportunidades servidores demitidos conseguiram voltar pela Justiça. Se demitíssemos apenas um ou outro isso poderia ocorrer novamente. Para termos segurança jurídica, precisamos demitir todos e extinguir o CNPJ das fundações”

“SATÁNICAS” INCONSTITUCIONALIDADES NAS DEMISSÕES DO GOVERNO

Por Oscar Plenz* e Sérgio Macedo**

O acesso à justiça é o direito inalienável de qualquer cidadão, garantia da CF. A prerrogativa de provocar a atuação do poder judiciário para a defesa de um direito de quem quer que seja não pode ser limitado, diminuído, ou minimizado por meio de fraudes ou subterfúgios. Sendo assim, o acesso à justiça é um direito fundamental de qualquer pessoa, e cumpre ao Estado assegurar exercício deste direito.
A Constituição Federal de 1988 estabelece em seu Capítulo I, do Título II, que trata dos Direitos e Garantias Individuais, inciso XXXIV do Art. 5º, que a todos é assegurado o “direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos contra a ilegalidade ou abuso de poder” e antes no inciso XXXV, “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”. Cabe, assim, ao Poder Judiciário apreciar lesão ou ameaça de direito de forma definitiva, não sendo possível ao legislador infraconstitucional criar qualquer forma de restrição ao indivíduo de se dirigir ao Judiciário Portanto, se o poder
constituinte derivado não pode criar embargos para o exercício deste direito, muito
menos qualquer autoridade pública. Diante desta previsão, cabe ao Estado solucionar qualquer litígio trazido à sua pessoa, correspondendo o dever de entregar aos jurisdicionados a paz social. Partindo desse direito inalienável, causa espécie e espanto, as
declarações do Secretário-Geral do Governo Sartori, Sr. Carlos Búrigo (PMDB), publicadas no Jornal Zero Hora do dia 22 de dezembro, próximo passado: “Algumas entidades, como a Fundação Zoobotânica (FZB) passarão por um processo de transição para preservar a continuidade do trabalho em unidades como o Jardim Zoológico. Neste caso, os funcionários deverão prosseguir por mais tempo em serviço.

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Búrigo, Secretário Geral de Sartori, disse que pretende dificultar a aplicação da Constituição no caso dos direitos dos servidores e das Fundações

OUTRAS PODERÃO DETERMINAR AS DEMISSÕES POUCO DEPOIS DE SANCIONADOS OS PROJETOS DE LEI, sinaliza BÚRIGO. “- Quem não precisar de transição já poderá iniciar o processo de extinção e demissões logo depois de publicado no Diário Oficial.” Búrigo sutenta que, neste caso – onde não haverá processo de transição – as demissões de todos os trabalhadores e a extinção do CNPJ dos órgãos deverá dificultar ações judiciais pedindo reintegração: “- Em outras oportunidades servidores demitidos conseguiram voltar pela Justiça. Se demitíssemos apenas um ou outro isso poderia ocorrer novamente. Para termos segurança jurídica, precisamos demitir todos e extinguir o CNPJ das fundações”. Diariamente a Justiça se depara com empregadores inescrupulosos, que se furtam ao cumprimento de suas obrigações trabalhistas e ”desaparecem”. Fecham o estabelecimento, somem máquinas, sócios mudam de domicílio, mas quando muito, logo abrem outra empresa, com outra inscrição CNPJ e, muitas vezes em nome de “laranjas”, a fim de continuar a se locupletar via fraudes. Normalmente, tais “empresários” tentam faz isso as escondidas, até porque são sabedores que estão cometendo fraudes. Todavia, desta feita temos declarações públicas de um membro maior do Governo do Estado afirmando literalmente que pretende extinguir os CNPJ das fundações extintas, a fim de dificultar o acesso dos trabalhadores à Justiça. Tal fato já seria “trágico não fosse crime”. O art. 203 do Código Penal Brasileiro prescreve que é crime: “Frustrar, mediante fraude ou violência, direito assegurado pela legislação do trabalho: Pena – detenção de um ano a dois anos, e multa, além da pena correspondente à violência. Ora, a medida propalada pelo Secretário-Geral do Governo Sartori no sentido de que: “Para termos segurança jurídica (eles – o Governo – comentário nosso), precisamos demitir todos e extinguir o CNPJ das fundações”, é incontestavelmente uma fraude contra o direito e garantias dos empregados destas
instituições de buscar a justiça para ter respeitados os seus direitos. Atenta contra a
Constituição Federal e a Legislação Trabalhista. Há de se considerar que os trabalhadores que pretende o Governo demitir devem ter, além do direito discutir a própria demissão, tentar a reintegração ainda outros direitos, frequentemente não pagos. Só que com esta atitude, Sua Excelência pretende dificultar não apenas as reintegrações, como a busca de qualquer outro direito legítimo dos empregados. Tal proposta, se consumada da forma proposta pelo Secretário Búrigo, poderá deixar não apenas ele, como o próprio governador sob o risco de ter que responder a processo penal, nos termos do citado art. 203 do CPB.
Além disso, a proposta feita publicamente por meio do Secretário- Geral de Governo é completamente inócua, ineficaz e incapaz de atingir o objetivo de dar uma suposta “SEGURANÇA JURÍDICA” ao Estado. Os artigos 10 e 448 da CLT enunciam que qualquer alteração na estrutura jurídica das empresas, ou mudança de propriedade ou, ainda, na sua
estrutura jurídica não afetará os contratos de trabalho e os direitos dos empregados.Além disso, as fundações que estão em vias de ser extintas, ainda que organizadas na forma do direito privado, possuem controle do Estado, que tem o poder de nomear seus gestores, bem como controla a política de pessoal destas instituições. Assim, nos termos do § 2º do Art. 2º do Diploma Consolidado, a administração direta é solidariamente responsável pelas obrigações trabalhistas destas fundações: “§ 2º – Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas.”
Estes dispositivos da CLT são de conhecimento comum de qualquer administrador público ou privado, contador ou advogado, mas o Sr. Secretário Búrigo, vem a público, por meio de um dos veículos de maior circulação no estado, para propor a extinção dos CNPJs das fundações, a fim de dar “segurança jurídica” ao Governo, afrontando os direitos legais e constitucionais dos empregados. Em reportagem anterior, o Secretário-Geral de Governo já tinha feito outra afirmação que se destaca: Os mais de 10 mil desligamentos previstos no Projeto (Pacote) do Governador José Ivo Sartori (PMDB) “Não são fruto de um cálculo financeiro, mas de uma previsão conceitual. O estado tem que fazer sua avaliação do que é necessário”. Tal afirmativa vem no sentido dúbio de tudo que o próprio Governador tem dito nos últimos meses, no sentido de que as medidas propostas tem por objetivo cortar gastos com atividades que não seriam – no entendimento do seu governo – da competência do Estado, para que pudesse investir em saúde, educação e segurança.
Entre o que tem afirmado o Chefe do Poder Executivo e o que tem dito o Secretário em questão, entende-se mais plausível o que diz este último, uma vez que o Estado irá economizar apenas 0,28% com a extinção das Fundações e a demissão dos empregados (se puder, como já dissemos em outro trabalho, específico), enquanto deixa de receber em torno de 25% em incentivos fiscais para empresas. O argumento da economia é falso, posto que bastaria diminuir 1% dos incentivos fiscais para manter as Fundações, seus serviços e os empregos. Mas, também é de se perguntar, o que seria aquela a “questão conceitual” referida pelo Secretário? Seria o entendimento de que o Estado deve ser “mínimo”, para que supostamente a iniciativa privada se ocupe de todos os serviços, sem controle estratégico e nem de preços? A intenção do Governo é, portanto, eliminar os serviços públicos, tanto para os cidadãos quanto para os que servem as empresas. O conceito é o Rio Grande sem serviços adjacentes para uma suposta garantia da educação, saúde e segurança, mas como fará isso sem aqueles? Que educação poderá fazer sem pesquisa e planejamento e o mesmo se diga à saúde e à segurança, obviamente, só a mais precária ainda. Estamos, portanto, vivendo tempos sombrios e o total enfraquecimento das instituições democráticas. Estas estão fragilizadas a ponto que não são mais obedecidas sequer pelo próprio poder constituído, que deveria ser o primeiro a zelas pelo cumprimento da lei e da Constituição. Tempos lastimáveis, mas a resistência é valida!!!

Porto Alegre, 29 de dezembro de 2016.

Oscar José Plentz

OAB/RS 18.061

Sergio Martins de Macedo

OAB/RS 51.674B

OPINIO IURES/ADJC

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Fonte: https://luizmuller.com/2016/12/29/rs-burigo-defende-demissao-imediata-de-servidores-de-fundacoes-para-dificultar-seu-acesso-a-direitos/

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