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3 de Abril de 2011, 21:00 , por Desconhecido - | No one following this article yet.

Ao vivo - acompanhe julgamento da Lei Geral da Copa no STF

7 de Maio de 2014, 11:53, por Tânia Mandarino - 0sem comentários ainda

O primeiro processo em julgamento é a ADI 4976, em que a Procuradoria-Geral da Republica questiona dispositivos da Lei Geral da Copa.

14h40: O relator da ADI 4976 é o ministro Ricardo Lewandowski, que neste momento lê o relatório.

14h48: O procurador geral da Republica, Rodrigo Janot, faz agora sua sustentação oral.

14h58: O julgamento prossegue com a sustentação oral do advogado-geral da União, Luís Inácio Adams.

 



Discurso de Lula no Encontro Nacional do PT

4 de Maio de 2014, 13:20, por Bertoni - 0sem comentários ainda

Durante discurso de Lula, homenagem à Globo from Luiz Carlos Azenha on Vimeo.



A Democracia Popular é mais eficiente que o neoliberalismo

1 de Maio de 2014, 12:21, por Bertoni - 0sem comentários ainda

Recente artigo de José Luís Fiori, no conservador e empresarial Valor Econômico, mostra que a Democracia Popular é mais eficiente na gestão econômica, desmontando as teses da ideologia neoliberal.

Os neoliberais dizem que se um país abrir suas fronteiras, desregulamentar sua economia e se arreganhar todo, o investimento estrangeiro direto aumenta, aumentam as trocas comerciais internacionais, fazendo com que a economia seja estimulada e todos sejam beneficiados pelo crescimento econômico.

Não é bem isso que a comparação de dados da economia brasileira e da mexicana nos mostram.

O México em 1994 aderiu ao NAFTA (Tratado de Livre Comércio da América do Norte) e nos últimos 20 anos é extremamente fiel às teses neoliberais, sendo mais papista que o próprio papa em termos de ortodoxia econômica.

O Brasil nos últimos 11 anos optou por investimentos sociais, melhorar (ainda que timidamente) a distribuição de renda, incentivar a produção nacional e estabelecer um política de aumento real do salário mínimo.

Então, vejamos quem conseguiu os melhores resultados:

 

Tese 1: Abrir Fronteiras.

México abriu, Brasil nem tanto. Mas foram as importações e exportações do Brasil que cresceram mais.

 

Tese 2: Aumento do Investimento Estrangeiro Direto

O Investimento Estrangeiro Direto que o México neoliberal recebia em 2003 era 44,2% maior que o recebido pelo Brasil naquele ano. Depois de 11 anos de Governos Democráticos Populares, o Brasil recebe 5 vezes mais Investimento Estrangeiro Direto que o México!

 

Tese 3: Aumento do Comércio Exterior estimula a  Economia Interna

Protegendo seu mercado interno, o Brasil tem crescimento médio anual 45% superior ao do México, sendo que a renda per capita cresce o dobro da mexicana, na média anual.

 

Tese 4: Todos saem beneficiados

Os números das políticas de criação de empregos, diminuição da pobreza, aumento da renda nacional e participação dos salários nesta última, adotadas pelo Brasil, deixam bem claro que Inclusão Social, Distribuição de Renda, Proteção e Estímulo ao Mercado Interno e à Produção Nacional, são mais eficientes do ponto de vista popular, pois beneficiam os trabalhadores e a maior parte da população do país.

Já as políticas neoliberais adotadas pelo México aumentam a concentração de renda e a injustiça social, sendo mais eficientes apenas para os patõres concentradores de renda.

Pois, e você que acha que as coisas estão ruins... saiba que poderiam estar bem piores se o país fosse governado pelos neoliberais...



Há esperança: garoto egípcio deixa jornalista boquiaberta!!!

26 de Abril de 2014, 15:29, por Bertoni - 0sem comentários ainda



Sistema Único de Educação já!

24 de Abril de 2014, 11:14, por Tânia Mandarino - 0sem comentários ainda

 

 

 

 

 

 

 

Saúde e Educação são palavras de ordem sempre repetidas com fervor por todos os brasileiros, independente da coloração ideológica ou preferência política que ostentem.

Hoje, num país em que nos foi dada a voz, todos queremos: Saúde e Educação - de qualidade!

Os olhares desejosos por saúde e educação de qualidade estão, em sua maioria, quase sempre voltados para o governo federal, de quem se exige uma solução mágica e a quem se critica por não ter ainda transformado, num estalar de dedos, a Saúde e a Educação neste país.

A Constituição Brasileira, promulgada em 1988, anuncia em seu primeiro artigo que a República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal e constitui-se em Estado Democrático de Direito, estampando ao mundo que temos um pacto federativo pelo qual os três entes federados são responsáveis: União, Estados e Municípios.

A mesma Constituição incluiu em seu artigo 195, 10 anos depois de sua promulgação, as diretrizes ditadas por emenda constitucional publicada em 15 de dezembro de 1998, que, avançando em relação à saúde, determinou expressamente que “A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e de algumas contribuições sociais”.

E, no seu artigo 198, estabelece que “as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único”, organizado de acordo com diretrizes expressas em seus parágrafos, iniciando por assegurar que“o sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes”.

Assim, ações que visem assegurar o sagrado e constitucional direito à saúde aos cidadãos, sempre serão de responsabilidade dos entes federados, a exemplo de pedidos judiciais para fornecimento de medicamentos não dispensados pelo SUS, que, via de regra, é dever atribuído pelo Judiciário como responsabilidade dos Estados Membros e/ou Municípios, uma vez que a União lhes repassa os recursos para tanto, ainda que todos os três entes federados sejam sempre mantidos no polo passivo de tais ações.

Com relação à educação, entretanto, passados já 26 anos da promulgação da chamada Constituição Cidadã, ainda que seu artigo 22, no inciso XXIV tenha determinado a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional, ainda não se deu a aprovação de um amplo sistema único de educação no Brasil.

O Projeto de Lei nº 8.035, de 2010, que institui o Plano Nacional de Educação (PNE) é hoje a principal agenda brasileira no campo da educação.

Em 1998 o Projeto de Lei nº 4.155 foi enviado por FHC ao Congresso Nacional sem considerar aquilo que se chamou de “projeto de lei da sociedade civil”, que foi construído a partir de muitos debates e seminários ocorridos com a presença de diferentes setores da sociedade, desde o Parlamento e os gestores até a comunidade escolar e a comunidade científica, que tiveram intensa participação.

O referido projeto, do decênio FHC, foi aprovado sem considerar as propostas apresentadas por importantes atores sociais da educação e fruto de profundas discussões por eles realizadas, além de ter contido muitos vetos presidenciais, entre eles o que dizia respeito ao financiamento, veto que trouxe imenso prejuízo à Educação.

Nesta, que foi considerada a “década perdida” em termos de educação, nada se avançou nas metas relativas à universalização ou à ampliação do atendimento escolar e tampouco houve avanços quanto às metas referentes à ampliação de vagas no ensino médio, na pré-escola e no ensino superior.

Igualmente, na década perdida de FHC, em nada se avançou no tocante à valorização salarial dos profissionais da educação.

No ano de 2003 floresceu um conjunto de iniciativas, inclusive legislativas, que marcaram o início da superação das dificuldades marcantes da década perdida de FHC com um período de conquistas e avanços que começou a dar lugar ao anterior retrocesso, a exemplo da conquista do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

A regulamentação do Fundo, por meio da Lei nº 11.494, de 2007 é marco crucial histórico que demonstrou o compromisso do governo federal que, aliado à imprescindível mobilização da comunidade educacional e da sociedade em geral, engendrou um grande e fundamental debate sobre a  educação infantil, que culminou na construção de um olhar inclusivo, sistêmico e global sobre a educação básica, contemplada desde a Pré-Escola até o Ensino Médio.

Após a aprovação da Lei nº 11.738, de 2008, apesar de suas distorções, foi possível incluir no debate também a questão salarial e, na sequência, tivemos a política de expansão e fortalecimento da educação profissional e da universidade.

Mas foi em 2009, com a Emenda Constitucional nº 59, que o Brasil finalmente deu um passo decisivo para avançar definitivamente em direção a uma educação qualitativa, verdadeiro ideal republicano que já fora consagrado na Constituição de 88, sem que ainda tivesse sido implementado e regulamentado.

A Emenda Constitucional nº 59 de 2009 tornou obrigatória a educação básica gratuita dos 4 aos 17 anos e derrubou a DRU - Desvinculação de Recursos da União que por muito tempo vampirizara e cooptara as verbas destinadas à educação.

A maior conquista, no entanto, trazida pela Emenda Constitucional nº 59 de 2009, foi a obrigatoriedade de se inserir no novo PNE o percentual do PIB - Produto Interno Bruto a ser destinado aos investimentos em Educação.

Apresentado pelo Governo Federal o projeto – que tramita no Senado como PLC 103/2012 – possui 14 artigos e 20 metas. O plano tem duração, por previsão constitucional, de 10 anos e tem entre suas diretrizes a erradicação do analfabetismo e a universalização do atendimento escolar, com total garantia de acesso.

É o novo PNE, que define o Plano Nacional de Educação para o período compreendido entre 2011 e 2020.

Em 25 de setembro de 2013, a matéria foi aprovada pela CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado, com texto, que prevê a destinação, até o final do período de 10 anos, de pelo menos 10% do PIB - Produto Interno Bruto para a Educação.

Assunto de fundamental relevância prática, a gestão das verbas destinadas à Educação foi contemplada no projeto por um substitutivo da Câmara, que prevê, no prazo de um ano, a aprovação da Lei de Responsabilidade Educacional, possibilitando o controle social do financiamento da Educação.

Isto porque, a despeito de toda a grandeza e importância da destinação de 10% do PIB para a Educação e da criação de regras que possibilitem esta efetiva destinação, o grande fecho do novo PNE é, na verdade, o  estabelecimento de prazo para a regulamentação do artigo 23 da Constituição Federal.

O artigo 23 da Constituição Federal estabelece as regras de competência dos entes federados e somente sua regulação, no tocante à Educação, é que será capaz de consolidar, a exemplo do que já foi feito com a Saúde, um verdadeiro Sistema único de Educação no país, com regras claras de competências atribuídas à União, aos Estados-Membros e aos Municípios, quanto à gestão da aplicação dos recursos públicos destinados à Educação, o que permitirá sua efetiva fiscalização e controle social.

Sem a criação de um Sistema único de Educação o pacto republicano brasileiro continuará capenga e sem firmar compromisso com seu alicerce mais poderoso e, certamente, o único capaz de engrandecê-lo em toda sua profundidade e extensão, que é o pilar da Educação.

A destinação de 10% do PIB para a educação, ainda que se traduza em conquista brasileira de extrema relevância, jamais terá eficácia sem a regulação do artigo 23 da Constituição Federal, que se traduz, ao final, pela criação disto, que estamos chamando de Sistema único de Educação.

Nós fizemos com a saúde. Podemos fazer com a Educação.

26 anos já se passaram desde a promulgação da Constituição Cidadã. Não haverá cidadania possível sem Educação de qualidade e valorização do Professor. Não haverá Educação de qualidade e valorização do Professor sem verbas a isto destinadas. Não haverá eficácia na distribuição das verbas destinadas à Educação sem regulamentação, fiscalização e controle. Não haverá regulamentação, fiscalização e controle possíveis sem a atribuição clara e objetiva das competências atribuídas a cada ente federado no pacto republicano através da criação de um Sistema único de Educação.

Ainda que os avanços educacionais, alcançados nos últimos 11 anos, sejam totalmente inéditos na história deste país, sem a criação de um Sistema único de Educação no Brasil, o pacto republicano jamais alcançará sua finalidade constitucional que é a construção de uma sociedade livre, justa e solidária.

Atualmente, o PLC 103/2012 está sendo examinado pela CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado, última etapa antes de sua votação em Plenário.

 

(Por Tânia Mandarino, advogada militante em Curitiba e blogueira progressista)

 

Transcrição dos artigos constitucionais pertinentes ao tema:

Art. 30. Compete aos Municípios: VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;

III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;

IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei;

VII - garantia de padrão de qualidade.

VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009) (Vide Emenda Constitucional nº 59, de 2009)

Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.

§ 1º A União organizará o sistema federal de ensino e o dos Territórios, financiará as instituições de ensino públicas federais e exercerá, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)

§ 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)

§ 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)

§ 4º Na organização de seus sistemas de ensino, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios definirão formas de colaboração, de modo a assegurar a universalização do ensino obrigatório. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009)

Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

§ 3º A distribuição dos recursos públicos assegurará prioridade ao atendimento das necessidades do ensino obrigatório, no que se refere a universalização, garantia de padrão de qualidade e equidade, nos termos do plano nacional de educação.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009)

Art. 214. A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas que conduzam a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009)

I - erradicação do analfabetismo;

II - universalização do atendimento escolar;

III - melhoria da qualidade do ensino;

IV - formação para o trabalho;

V - promoção humanística, científica e tecnológica do País.

VI - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009)

Art. 60. Até o 14º (décimo quarto) ano a partir da promulgação desta Emenda Constitucional, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios destinarão parte dos recursos a que se refere o caput do art. 212 da Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento da educação básica e à remuneração condigna dos trabalhadores da educação, respeitadas as seguintes disposições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006).  (Vide Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

I - a distribuição dos recursos e de responsabilidades entre o Distrito Federal, os Estados e seus Municípios é assegurada mediante a criação, no âmbito de cada Estado e do Distrito Federal, de um Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, de natureza contábil; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006).

§ 1º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão assegurar, no financiamento da educação básica, a melhoria da qualidade de ensino, de forma a garantir padrão mínimo definido nacionalmente. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006).

 

 

 

 

 

 



★★ NÓ NO CÉREBRO ★ ★

23 de Abril de 2014, 22:26, por Claudio Roberto Angelotti Bastos - 0sem comentários ainda

★★★★★★★★★★★★★★★★★★★★★★★★★★★★★★★★

NÓ NO CÉREBRO ★★NÓ NO CÉREBRO NÓ NO CÉREBRO

NÓ NO CÉREBRO ★★NÓ NO CÉREBRO NÓ NO CÉREBRO

NÓ NO CÉREBRO ★★NÓ NO CÉREBRO NÓ NO CÉREBRO

★★★★★★★★★★★★★★★★★★★★★★★★★★★★★★★★

  

Celebrando o Cérebro ao lado do cerebelo, massa cinzenta que se ausenta, pensamentos, afugenta.

Afugenta nesta pungência desvairada, desta vida mal tratada, na morte não se leva nada.

Ausenta pensamento da massa cinzenta, ao lado do Cerebelo e do Cérebro que afugenta a morte mal tratada, desta vida não se leva nada.

De nada Celebra a morte desvairada que se ausenta em pensamentos cinzentos do cérebro e do cerebelo ao lado de pungências desvairadas.

Pensamentos que não se leva a nada, da vida da morte cinzenta, desvairada que afugenta a massa do cérebro e do cerebelo.

A massa afugenta a pungência do pensamento da vida da morte do Cérebro do Cerebelo mal tratado, desvairado cinzento que de nada celebra, mas se leva a ausência.

De nada se leva a ausência da vida, da morte do cérebro e do cerebelo, que afugenta a massa. Da pungência desvairada celebram-se pensamentos cinzentos.

É do Cérebro que se celebra a massa cinzenta, mal tratada, pensamento que se ausenta que afugenta que não se leva a nada, da vida e da morte desvairada!

 

 

CRABASTOS@



Transmissão ao vivo da #ArenaNETmundial - #MarcoCivilÉNosso - ParticipaBr

22 de Abril de 2014, 16:25, por Tânia Mandarino - 0sem comentários ainda

Transmissão completa e em tempo real. Acompanhe os grupos de discussão, a apresentação das propostas da sociedade civil e os shows que estão acontecendo na #ArenaNETmundial:

ArenaNETmundial em português:  http://www.z1on.com/flashosmf/5756/?auto=1&lb=0%22%3E%3C/iframe



Discreto, o Zequinha voltou ao Paraná?

22 de Abril de 2014, 5:34, por Tânia Mandarino - 0sem comentários ainda

 

 

Ele voltou? O Zequinha voltou outra vez? É o Sebastiani tentando ajudar o governo quebrado pelo Beto?

A Secretaria de Estado da Fazenda lançou nesta quarta-feira (16/04) a Nota Fiscal Paranaense, uma campanha para mobilizar a população a exigir a emissão de nota fiscal ou cupom ao comprar bens e contratar serviços.

Os consumidores concorrerão a dois prêmios semanais de R$ 10 mil, dois prêmios mensais de R$ 30 mil e dois prêmios trimestrais de $ 100 mil. O primeiro sorteio será em 7 de maio e o resultado sai dos números da Loteria Federal. A primeira etapa da campanha vai até 31 de dezembro.

Para concorrer é preciso enviar uma mensagem de texto (SMS) a partir de um telefone celular para o número 8484 e informar os dados da nota ou do cupom fiscal. Cada mensagem dá direito a um número para concorrer aos sorteios dos prêmios durante 90 dias.

O secretário da Fazenda, Luiz Eduardo Sebastiani, disse que a campanha é um estímulo para que o consumidor exerça sua cidadania fiscal. Ele avalia que a exigência do cupom fiscal implica que a pessoa quer que o imposto que está sendo pago seja devidamente repassado aos cofres públicos, para que seja revertido em serviços públicos de qualidade.

"Esperamos que, por meio da campanha, em breve não seja mais necessário que consumidor precise exigir o comprovante fiscal de suas compras, que passará a ser emitido naturalmente", afirmou o secretário, ressaltando a parceria com a Secretaria da Comunicação Social para a realização da iniciativa.

A secretária da Família e Desenvolvimento Social, Fernanda Richa, destacou que já está programada uma segunda fase da campanha. Nesta etapa, o consumidor premiado poderá indicar uma entidade social sem fins lucrativos ou escola estadual para receber um prêmio de igual valor. "Isso permitirá ampliar o trabalho em benefício das famílias que mais precisam de nossa ajuda", disse.

O superintendente Regional da Receita Federal, Luiz Bernardi, enfatizou que a medida contribui também para o aumento da arrecadação de tributos, com reflexos para o Estado, municípios e a União. "O aumento da arrecadação amplia as condições para que o Estado cumpra a missão de promover o desenvolvimento da população", disse.

COMO FUNCIONA

Para participar da campanha, o consumidor tem de cadastrar informações do cupom fiscal de compra, de qualquer valor, através de mensagem de texto (SMS), via celular, no nº 8484. Terão de constar data da emissão do cupom, a Inscrição Estadual, o número da máquina emissora e o da ordem da operação.

Em seguida, a pessoa receberá mensagem de resposta informando o número do bilhete para participar do sorteio. Para resgatar o prêmio, o consumidor terá de apresentar cupom original e sem rasuras, para aferição fiscal.

O sorteio estará atrelado ao resultado da extração da Loteria Federal, que acontece às quartas-feiras. O bilhete ganhador será divulgado no portal da Nota Fiscal Paranaense (www.nota.pr.gov.br) e em outros canais de divulgação do Governo do Paraná, além da mídia.

A Nota Fiscal Paranaense terá dois prêmios semanais (R$ 10 mil cada), dois prêmios mensais (R$ 30 mil cada) e outros dois prêmios trimestrais (R$ 100 mil cada). Os primeiros sorteios semanais correrão no dia 5 de maio.

(Fonte: O Bonde)

 

 



PIÁ DE PRÉDIO

20 de Abril de 2014, 23:02, por Claudio Roberto Angelotti Bastos - 0sem comentários ainda

★★★PIÁ DE PRÉDIO ★★★

 

Piá de Prédio de tanto ter sido mimado, ficou assim meio recalcado, sorriso falso e desanimado. A sua volta sempre há o bajulador desalmado com cara de rescaldado, poderia ter sido isolado se tivéssemos as providências tomado.

Piá de Prédio tem forçado na mídia como bem colocado, mas como sempre é tudo manipulado e desta maneira veiculado por isto tome cuidado o que lhe é apresentado.

Piá de Prédio é assim meio desavergonhado, amigo do Mineirinho dos olhos esbugalhado, dos olhos do Mineirinho é o resultado do que naquele prato tem sempre cheirado.

Piá de Prédio tem amigo até no Senado, o dito do Senador é mais do que retocado, com Botox e apliques de sobrancelha se acha recauchutado, sempre idealizado como homem probo e moralizado. Da moral do sujeito do Senado muitos tem duvidado, dizem que é tudo bem enfaixado, tudo falsificado para mostrar um homem bem intencionado.

Piá de Prédio tem sempre se achado o garanhão enamorado, mas deve tomar cuidado, pois tudo foi fotografado, quer sempre manter a aparência do moço bem casado.

Piá de Prédio bem assessorado, sempre enfocado ao seu eleitorado, como o primeiro colocado, mas isto será desenrolado quando outubro houver chegado, seu castelo de areia será desmoronado com o verdadeiro resultado, deixando quem sabe até em terceiro colocado.

Piá de Prédio com cara de coitado, não ficará conformado com o resultado do pleito que será anunciado.

 

CRABASTOS@



“DA MÍDIA, PARA A MÍDIA E PELA MÍDIA”

19 de Abril de 2014, 0:08, por Claudio Roberto Angelotti Bastos - 0sem comentários ainda

 

“DA MÍDIA, PARA A MÍDIA E PELA MÍDIA”

 

“Assim como um vírus a sociedade se descaracteriza ao passar dos tempos, na medida em que a comodidade vira produto, a cultura se transveste em cartas dadas, como uma alienação...”

Estamos na cultura da mídia imposta pela mídia, na cultura do “reality show”, das novelas sem conteúdo, dos telejornais que manipulam informações, da democracia que nada tem a ver com o: “do povo; para o povo; e pelo povo”; e sim: “da mídia; para a mídia; e pela mídia”.

Amigos companheiros e camaradas! Será que além da mídia dominante, podemos realmente confiar nestas Redes sociais, nos provedores da maioria dos seus Bloggers, ou em seus correios eletrônicos?

Até que ponto a internet é uma “rede sem fronteiras”? Acham que realmente podemos expor todas nossas idéias, principalmente se elas forem contra os sistemas vigentes?  Podemos criticar todas as mazelas do capitalismo e o imperialismo Estadunidense? Aonde estas redes têm suas principais sedes?

Vejam por exemplo o currículo de Bill Gates e Steve Jobs, não são eles os signatários do mais puro e inescrupuloso ideal do capitalismo.

Poderiam até pensar que isto seria mais uma das diversas teorias da conspiração que percorrem a internet... mas estou falando embasado em fatos ocorridos recentemente na rede.

Em fevereiro de 2011 a polícia britânica utiliza-se das redes sociais para rastrear manifestantes que faziam passeatas contra o governo.

Na quarta-feira 13 de Janeiro de 2011, o Canal Cubadebate do YouTube, de propriedade da Google,  recebeu notificação do Centro Técnico, informando que fechou a  conta na rede devido a uma queixa por violação de direitos autorais, referindo-se especificamente a um vídeo  editado a partir de um amplo material muito divulgado na net que tinha sido replicado em vários locais, sem autoria.

Na noite de 02 de dezembro 2010, desapareceu o perfil do Fiesta PCE (Partido Comunista da Espanha) no Facebook . Não houve aviso prévio nem qualquer explicação adicional, quando tentaram acessar apareceu uma mensagem que o perfil foi desativado. O Facebook colocou de forma unilateral, dando um ponto final em mais de um ano de trabalho que divulgava informações do festival de PCE entre todos os seus colaboradores.

Pense... pense... pense... está mais do que na hora de realmente nos libertarmos, nos livrarmos da amarras destes sistemas podres e corrompidos, temos que aprender a questionar, temos que aprender a impor, temos que lutar pelo o que é nosso de fato e de direito.

 

E tenho dito! (crabastos@)