Edital de convocação do processo eleitoral para representantes da Sociedade Civil no CGI.br
abril 17, 2013 21:00 - no comments yetEDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA O PROCESSO DE ELEIÇÃO EM 2013, DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL PARA INTEGRAREM O COMITÊ GESTOR DA INTERNET NO BRASIL - CGI.BR, PARA O TRIÊNIO 2014-2016
ÍNDICE
- DO OBJETO
- DA FORMAÇÃO DOS COLÉGIOS ELEITORAIS
- DA INDICAÇÃO DE CANDIDATOS
- DA VOTAÇÃO
- DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS FINAIS
- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O COMITÊ GESTOR DA INTERNET NO BRASIL - CGI.BR, para o triênio 2014-2016, neste ato representado por seu Coordenador, Dr. Virgilio Augusto Fernandes de Almeida, torna público que se realizará o processo eleitoral para a escolha dos representantes de entidades da sociedade civil interessadas em compor o CGI.br, de acordo com o disposto no Decreto nº 4.829, de 03 de setembro de 2003.
1.1.- O objeto deste processo eleitoral é a eleição de 11 (onze) membros titulares e 11 (onze) membros suplentes para compor o CGI.br, obedecendo ao seguinte critério de distribuição:
I - 4 (quatro) representantes titulares e 4 (quatro) representantes suplentes do Setor Empresarial, sendo um representante titular e um representante suplente para cada um dos seguintes segmentos: a.) Provedores de Acesso e Conteúdo da Internet, b.) Provedores de Infra-estrutura de Telecomunicações, c.) Indústria de Bens de Informática, de Bens de Telecomunicações e de Software, e d.) Setor Empresarial Usuário.
II - 4 (quatro) representantes do Terceiro Setor e outros e 4 (quatro) representantes suplentes; e
III - 3 (três) representantes da Comunidade Científica e Tecnológica e 3 (três) representantes suplentes.
1.2.- Os representantes titulares e os suplentes eleitos terão mandato de 3 (três) anos, dentro do período para o qual foram eleitos, sendo permitida a reeleição.
2. FORMAÇÃO DOS COLÉGIOS ELEITORAIS
2.1.- Os Colégios Eleitorais serão formados pelas entidades que apresentarem os dados indicados nos incisos abaixo, através do preenchimento do formulário eletrônico disponibilizado no site www.cgi.br até o prazo descrito no item 2.3, e, ainda, que enviem todos os documentos descritos no item 2.3 e que sejam homologadas pela Comissão Eleitoral, seguindo as disposições do Decreto nº 4.829, de 3 de setembro de 2003 e da Portaria Interministerial CCivil/PR/MC/MCTI nº 266/2013:
I - Setor ou segmento que representa os mencionados nos incisos I, II e III do item 1.1 (Objeto). A indicação realizada pela entidade não poderá ser alterada em nenhuma fase deste processo eleitoral;
II - Nome Empresarial, número do CNPJ, endereço completo atualizado e número de telefone da Entidade;
III - Nome completo, número do CPF e do documento de Identidade, endereço completo, número de telefone e endereço eletrônico do Representante Legal da entidade, expressamente designado para fins deste processo eleitoral, doravante referido apenas como "Representante Legal da Entidade"
2.1.1. - As entidades que tenham sido homologadas para participar do Colégio Eleitoral da eleição do CGI.br em 2010, estarão automaticamente homologadas se: a) apresentarem os dados indicados nos incisos do item 2.1, através do preenchimento do formulário eletrônico disponibilizado no site www.cgi.br; e, b) apresentarem os documentos descritos no item 2.3, incisos I, IV, VI e VII.
2.1.2 - A entidade que não preencher o formulário descrito no item 2.1 ou não confirmar sua candidatura conforme descrito no item 2.3.1 não será homologada.
2.1.3. - A relação das entidades devidamente cadastradas será divulgada diariamente durante o processo de formação do colégio eleitoral, porém, dependerá da homologação pela Comissão Eleitoral.
2.2.- A inscrição da Entidade no colégio eleitoral dependerá de homologação pela Comissão Eleitoral e obedecerá as regras descritas a seguir, decorrentes do estabelecido no Decreto nº 4.829, de 3 de setembro de 2003 e na Portaria Interministerial CCivil/PR/MC/MCTI nº 266/2013:
I - A Entidade só poderá realizar uma inscrição, observando o disposto no art. 1º da Portaria Interministerial CCivil/PR/MC/MCTI nº 266/2013;
II - A Entidade só poderá designar um Representante Legal;
III - A Entidade só poderá selecionar um setor ou segmento para representação; e
IV - A Entidade deverá ter, no mínimo, dois anos de exercício de sua atividade na data de publicação deste Edital.
2.2.1.- Além das exigências estipuladas no item 2.2, as entidades do setor empresarial deverão expressar em seu documento de constituição o propósito de defender os interesses do segmento no qual pretendem inscrever-se.
2.2.2.- Além das exigências estipuladas no item 2.2 as entidades da comunidade científica e tecnológica deverão comprovar que são entidades de cunho científico e tecnológico, congregando acadêmicos, cientistas e pesquisadores em atividades características das correspondentes categorias, relacionadas à Internet.
2.2.3. - Em caso de dúvida, a Comissão eleitoral poderá requerer comprovação adicional das exigências aqui previstas.
2.3.- Todas as entidades inscritas deverão encaminhar ao CGI.br, por via postal registrada, no prazo de até 90 (noventa) dias contados de 1º de maio de 2013, ou protocolar na sede do CGI.br até as 17:00 horas do mesmo dia, horário de Brasília, os seguintes documentos:
I - Cópia simples do CNPJ da Entidade (impressão do site da Secretaria da Receita Federal);
II - Cópia simples do estatuto de formação da Entidade, com comprovação de registro desse documento no órgão competente;
III - Cópias simples da última alteração estatutária ocorrida até a data de envio dos documentos, com comprovação de registro no órgão competente;
IV - Cópias simples da última ata de assembléia de eleição e da posse da diretoria, com comprovação de registro desse documento no órgão competente;
V - Cópia simples do documento que comprova que a entidade tem dois anos de exercício de sua atividade na data de publicação deste Edital
VI - Procuração, se necessário for, designando o Representante Legal da Entidade para fins deste processo eleitoral; e
VII - Cópia do CPF e da Identidade do Representante Legal.
Endereço para envio de documentos:
Por Correios: CGI.br - A/C Comissão Eleitoral. Inscrição nº (o nº de inscrição da entidade consta no e-mail encaminhado pelo CGI.br).
Av. das Nações Unidas, 11.541, 7° andar- CEP: 04578-000 - São Paulo - SP
Por e-mail: eleicao2013@cgi.br
2.3.1. - A entidade que não apresentar qualquer dos documentos descritos no item 2.3 não será homologada.
2.3.2.- Após o recebimento da documentação mencionada no item 2.3, o Representante Legal da Entidade receberá correspondência no endereço eletrônico previamente informado, para efeito da confirmação do mesmo e de recebimento de informações adicionais, devendo obrigatoriamente acessar o endereço da internet (www.cgi.br/eleicao2013) citado na referida mensagem, validando o endereço eletrônico fornecido.
2.3.2.1. - A não confirmação pelo Representante Legal, conforme descrito no item 2.3.2, acarretará na não homologação da entidade.
2.4.- Em 90 (noventa) dias após o término do prazo descrito no item 2.3, às 20:00 horas, horário de Brasília, e após análise da documentação das Entidades, a Comissão Eleitoral divulgará na pá gina do CGI.br na internet no endereço www.cgi.br/eleicao2013, bem como por correspondência eletrônica enviada aos Representantes Legais das Entidades, relação contendo as Entidades Homologadas, especificando:
I - Nome da Entidade;
II - CNPJ da Entidade;
III - Segmento no qual a entidade se inscreveu; e
IV - Nome do Representante Legal da Entidade.
2.5.- Até o 7º (sétimo) dia, às 17:00 horas, horário de Brasília, após o término do prazo descrito no item 2.4, serão aceitos recursos sobre a lista de Entidades homologadas, através do endereço eleicao2013@cgi.br ou por via postal, para o endereço do CGI.br.
2.6.- Os Recursos serão apreciados pela Comissão Eleitoral e em 15 (quinze) dias após o término do prazo descrito no item 2.5, até às 17hs, horário de Brasília, será divulgada a relação definitiva das Entidades Homologadas.
3. DA INDICAÇÃO DOS CANDIDATOS
3.1.- Até o 15º (décimo quinto) dia após o término do prazo descrito no item 2.6, às 17:00 horas, horário de Brasília, serão aceitas indicações de candidatos pelas Entidades Homologadas integrantes do Colégio Eleitoral.
3.2.- O Representante Legal da Entidade Homologada poderá indicar somente um candidato e exclusivamente para o segmento no qual a Entidade foi Homologada.
3.3.- A indicação do candidato deverá ser realizada por meio do formulário eletrônico enviado pela Comissão Eleitoral ao Representante Legal da Entidade Homologada e devidamente preenchido por ele, informando:
I - Nome Empresarial e número do CNPJ da Entidade;
II - Segmento no qual o Candidato foi indicado;
III - Nome e número do CPF do Representante Legal;
IV - Nome, data de nascimento, número de Identidade e do CPF, endereço eletrônico e telefone do Candidato e Endereço do sítio do Candidato na Internet, sendo este último opcional.
3.4. - O não envio da indicação de Candidato no período mencionado em 3.1 caracterizará a opção da Entidade Homologada em não apresentar candidato próprio, preservando-lhe o direito de participar somente do processo de votação descrito no item 4.
3.5. - O Candidato receberá correspondência no endereço eletrônico previamente informado pela Entidade Homologada informando sua indicação e deverá encaminhar, por e-mail (eleicao2013@cgi.br), declaração de aceitação de sua indicação para participação nesse processo eleitoral, e, ainda, seu currículo resumido para divulgação, sendo este último optativo, em até 7 (sete) dias após o término do prazo descrito no item 3.1, sob pena de ser cancelada sua indicação.
3.5.1. - Caso o candidato seja indicado em mais de um segmento, deverá o mesmo encaminhar e-mail, no mesmo prazo descrito no item 3.5, informando em qual dos segmentos deseja concorrer, renunciando automaticamente ao(s) outro(s).
3.6. - No dia subseqüente ao término do prazo descrito no item 3.5, às 17:00 horas, horário de Brasília, a Comissão Eleitoral divulgará na página do CGI.br, no endereço www.cgi.br/eleicao2013, bem como por correspondência eletrônica enviada aos Representantes Legais das Entidades Homologadas, a relação dos Candidatos indicados e homologados, especificando:
I - Nome completo do Candidato;
II - Segmento no qual o Candidato foi aceito;
III - Currículo resumido do Candidato, se fornecido;
IV - Endereço da página do Candidato na Internet, se fornecido; e
V - Nome(s) da(s) Entidade(s) que indicou(aram) o Candidato.
3.7.- Em até 5 (cinco) dias após o término do prazo descrito no item 3.6 serão aceitos Recursos sobre a lista de indicação de candidatos, através do endereço eleicao2013@cgi.br.
3.8.- Os Recursos serão apreciados pela Comissão Eleitoral, que em 03 (três) dias contados do término do prazo descrito no item 3.7 divulgará a relação dos candidatos homologados.
4.1.- Em 90 (noventa) dias após o término do prazo previsto no item 3.6, e impreterivelmente no período de 15 dias, até às 17:00 horas, horário de Brasília, será realizada a votação pelos representantes das entidades homologadas, por meio de formulário eletrônico, através de link encaminhado pelo CGI.br para o endereço eletrônico do Representante Legal da Entidade, informando no referido link os seguintes dados:
I - Nome e número do CNPJ da Entidade;
II - Nome e número do CPF do Representante Legal;
III - Nome(s) e número do(s) CPF do(s) Candidato(s);
IV - Segmento do(s) Candidato(s).
4.2. - O Representante Legal da Entidade Homologada em cada um dos segmentos do setor empresarial poderá votar em apenas 1 (um) candidato do mesmo segmento do setor empresarial no qual a entidade foi homologada.
4.3.- O Representante Legal da Entidade Homologada no segmento do terceiro setor poderá votar em até 4 (quatro) candidatos diferentes do terceiro setor.
4.4.- O Representante Legal da Entidade Homologada no segmento da comunidade científica e tecnológica poderá votar em até 3 (três) candidatos diferentes da comunidade científica e tecnológica.
4.5. - Após a votação, nos termos do item 4.1, o Representante Legal da Entidade Homologada receberá correspondência eletrônica encaminhada pelo CGI.br para efeito de confirmação do voto e deverá respondê-la para o endereço eleicao2013@cgi.br.
4.6. - O candidato mais votado em cada um dos 4 (quatro) segmentos do setor empresarial será eleito representante titular do respectivo segmento e o segundo mais votado de cada segmento será eleito suplente do representante titular, sendo que a lista de candidatos eleitos será divulgada no prazo descrito no item 5.1.
4.7.- Os 4 (quatro) candidatos mais votados do terceiro setor serão eleitos representantes titulares do terceiro setor e os 4 (quatro) seguintes serão eleitos suplentes dos representantes titulares do terceiro setor.
4.8. - Os 3 (três) candidatos mais votados da comunidade científica e tecnológica serão eleitos representantes titulares da comunidade científica e tecnológica e os 3 (três) seguintes serão eleitos suplentes dos representantes titulares da comunidade científica e tecnológica.
4.9.- Na ocorrência de empate na eleição de representantes titulares e/ou suplentes deverá ser realizada nova votação em segundo turno, somente para o reenchimento das vagas de representantes titulares e suplentes para as quais tiver havido empate, cabendoà Comissão Eleitoral definir as datas para essa votação e para o recurso sobre o resultado da votação em segundo turno.
4.9.1.- A Comissão Eleitoral divulgará na página do CGI.br na Internet, endereço www.cgi.br/eleicao2013, bem como por correspondência eletrônica enviada aos Representantes Legais das Entidades Homologados, o Resultado da Votação em 2º Turno. Serão aceitos recursos contra essa Votação e o resultado definitivo da votação em segundo turno será divulgado em data a ser fixada pela Comissão Eleitoral.
4.10.- Persistindo o empate, será declarado eleito o candidato mais idoso.
5. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS FINAIS
5.1. - Não ocorrendo a hipótese descrita no item 4.9, no dia seguinte ao prazo descrito no item 4.1, até às 17:00 horas, a Comissão Eleitoral divulgará na página do CGI.br na Internet, endereço www.cgi.br/eleicao2013, bem como por correspondência eletrônica enviada aos Representantes Legais das Entidades Homologadas, o resultado da votação, informando:
I - Nome e Segmento do candidato;
II - Nome da(s) Entidade(s) que votou(aram) no candidato;
III - Total de votos do candidato; e
IV - Indicação de sua eleição para o cargo de Conselheiro Titular ou suplente do CGI.br para o período de 2014 - 2016.
5.2.- Em até 3 (três) dias após o término do prazo do item 5.1 serão aceitos Recursos sobre o resultado da votação, através do endereço eleicao2013@cgi.br.
5.3. - Os Recursos serão apreciados e, em 03 (três) dias contados do final do prazo do item 5.2, será divulgado o resultado definitivo da votação, indicando os candidatos eleitos para o cargo de Conselheiros Titulares e Suplentes do CGI.br.
6.1. - A Comissão Eleitoral, constituída pela Portaria Interministerial nº 266/2013, será competente para deliberar em primeira instância sobre a inscrição e homologação das Entidades nos Colégios Eleitorais, a homologação de candidatos e a publicação dos Resultados.
6.2. - Os Recursos sobre as decisões da Comissão Eleitoral serão analisados e tratados pelo CGI.br, que será a instância final de decisão no âmbito do Comitê Gestor da Internet no Brasil.
6.3. - Os prazos aqui definidos serão contados em dias corridos, excluindo-se o dia do início do prazo.
6.4.- Os casos omissos serão decididos pela Comissão Eleitoral.
VIRGILIO AUGUSTO FERNANDES DE ALMEIDA
Coordenador
Fonte: CGI.br
Por que eles têm medo da PLC 122?
abril 17, 2013 21:00 - no comments yetEu já tinha dado uma passada de olho no Projeto de Lei Complementar 122, a lei por um Brasil sem homofobia e, sinceramente, não tinha encontrado nenhum motivo relevante que justificasse toda esta resistência por parte de alguns segmentos das igrejas evangélicas e católicas.
Ontem, resolvi dar uma olhada na versão atualizada do texto e mais uma vez, parece que não existe nenhum motivo minimamente coerente para todo esse babafá contrário a aprovação da lei. (confira o texto na íntegra no final da postagem)
Depois de ler o texto, qualquer ser vivente que possua pelo menos meia dúzia de neurônios funcionais entende que a nova lei não tenta impor uma ditadura gay nas terras brasileiras, que a família tradicional não deixará de existir, que ninguém passará a ser obrigado a liberar o fiofó, ou que o “gaysismo” não se tornará a nova religião oficial do país.
Por mais absurdo que isso possa parecer, são exatamente estes os argumentos daqueles contrários ao Projeto de lei. Dê uma olhada no site Verdade Gospel e tire suas próprias conclusões.
E um detalhe interessante. Não encontrei no Verdade Gospel nenhum um trecho do projeto de lei, tudo por lá são criticas sem nenhum fundamento ao projeto.
Correndo o risco de estar redondamente enganado, arrisco dizer que o único motivo coerente para a não aceitação da PL 122 seria o trecho bíblico em Romanos Capitulo 1º, versículos 26 – 32:
Por isso Deus os abandonou às paixões infames. Porque até as suas mulheres mudaram o uso natural, no contrário à natureza.
E, semelhantemente, também os homens, deixando o uso natural da mulher, se inflamaram em sua sensualidade uns para com os outros, homens com homens, cometendo torpeza e recebendo em si mesmos a recompensa que convinha ao seu erro.
E, como eles não se importaram de ter conhecimento de Deus, assim Deus os entregou a um sentimento perverso, para fazerem coisas que não convêm;
Estando cheios de toda a iniqüidade, prostituição, malícia, avareza, maldade; cheios de inveja, homicídio, contenda, engano, malignidade;
Sendo murmuradores, detratores, aborrecedores de Deus, injuriadores, soberbos, presunçosos, inventores de males, desobedientes aos pais e às mães;
Néscios, infiéis nos contratos, sem afeição natural, irreconciliáveis, sem misericórdia;
Os quais, conhecendo a justiça de Deus (que são dignos de morte os que tais coisas praticam), não somente as fazem, mas também consentem aos que as fazem.
Mas até a citação do texto de Paulo é apenas um subterfúgio, um embuste para justificar o ódio e a intolerância.
Se as leis brasileiras fossem todas baseadas em textos bíblicos, não só os homossexuais deveriam todos ser apedrejados até a morte, como também os adúlteros, blasfemadores, ateus e até aqueles que comem carne de porco e alguns frutos do mar.
Felizmente o Brasil não é um estado teocrático e nós podemos comer nossas bistecas e camarões sem correr nenhum risco de processo legal, não é?
Então, por que de toda essa resistência a PL 122?
Simples, muito simples.
A viadagem alheia é garantia concreta de fiéis dizimistas em muitas igrejas. A suposta “cura gay” é muito lucrativa.
Promessas de cura gay pipocam nas igrejas e não são raros pastores famosos que garantem toda esta fama somente por se alegarem ex-gays, ex-travestis ou coisas do tipo.
Se a PL for aprovada, essa tentativa de “cura gay” poderá ser caracterizada como crime de preconceito pela orientação sexual e os “curandeiros” podem puxar de seis meses a um ano de xilindró (que pepino dona Marisa Lobo, vai fechar o consultório?)
Mas se nem os conselhos de psicologia espalhados pelo mundo consideram a homossexualidade uma doença, por que a lei brasileira deveria fazê-lo?
Mas é claro que eu posso estar enganado, não conheço pisírica de juridiquês.
Talvez o leitor queira dar uma olhada na integra do texto da PL 122 e apontar se a nova lei de fato pode trazer algum prejuízo à família, a sociedade ou qualquer afronta a moral e bons costumes dos brasileiros.
No mais.
Uma igreja é nada mais que um negócio como qualquer outro, que recebe dinheiro e em troca, oferece apoio espiritual e a promessa do paraíso numa provável vida além da vida. Como cerca de 10 ou 15% da população mundial apresenta alguma tendência a homossexualidade, garantir que a PL 122 nunca saia do papel é nada mais que garantir reserva de mercado. Se a cura existe ou não, se o curado será obrigado a viver uma vida inteira de culpas ou privações não é importante. O importante é garantir o lucro e o poder de influência dos líderes religiosos.
(PL. C 122/2006)
Define os crimes de ódio e de intolerância e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes de ódio e de intolerância, sendo estes os praticados por motivo de discriminação ou preconceito de identidade de gênero, orientação sexual, idade, deficiência ou por outro motivo assemelhado, indicativo de ódio ou intolerância.
Art. 2º Constitui crime de ódio quando praticado em razão de discriminação ou preconceito pela orientação sexual, identidade de gênero, idade, deficiência ou por outro motivo assemelhado, indicativo de ódio ou intolerância:
I – ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem; e
II – intimidar, constranger, ameaçar, assediar sexualmente, ofender, castigar, de forma intencional e reiterada, direta ou indiretamente, por qualquer meio, causando sofrimento físico, psicológico ou dano patrimonial.
Pena – prisão de seis meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.Art. 3º Constituem crimes de intolerância, quando praticado em razão de discriminação ou preconceito pela orientação sexual, identidade de gênero, idade, deficiência ou por outro motivo assemelhado, indicativo de ódio ou intolerância:
I – impedir ou obstar o acesso de pessoa, devidamente habilitada, a cargo ou emprego público, ou obstar sua promoção funcional;
II – negar ou obstar emprego em empresa privada, demitir, impedir ascensão funcional ou dispensar ao empregado tratamento diferenciado no ambiente de trabalho, sem justificativa razoável;
III – recusar ou impedir acesso a qualquer meio de transporte público ou estabelecer condições diferenciadas para sua utilização;
IV – recusar, negar, cobrar indevidamente, ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado;
V – impedir ou restringir a expressão e a manifestação de afetividade em espaços públicos ou privados de uso coletivo, exceto em templos de qualquer culto, sendo estas expressões e manifestações permitida às demais pessoas;
VI – impedir o acesso, cobrar indevidamente ou recusar:
a) hospedagem em hotel, pensão, estalagem, ou estabelecimento similar;
b) atendimento em estabelecimento comercial de qualquer natureza, negando-se a servir, atender ou receber cliente;
c) atendimento em estabelecimentos esportivos, casas de diversões, clubes sociais abertos ao público e similares; e
d) entrada em espaços públicos ou privados de uso coletivo.
VII – praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito, pela fabricação, comercialização, veiculação e distribuição de símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que a indiquem, inclusive pelo uso de meios de comunicação e internet a prática de crime de ódio ou intolerância, conforme definido nos artigos 1º e 2º;
Pena – prisão, de um a três anos, e multa.Art. 4 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Polaco Doido
Câmara de Curitiba homenageará o homofóbico pastor Silas Malafaia
abril 16, 2013 21:00 - no comments yetA guerra entre extremistas evangélicos e militantes LGBTTS chegou de vez nas terras de muito pinhão abençoadas por nossa Senhora da Luz dos Pinhais.
A vereadora Carla Pimentel (PSC) que nestes primeiros meses de mandato parlamentar vinha fazendo um trabalho digno de elogios, de repente resolveu mostrar as garras, provocar e chamar para a briga os militantes e simpatizantes do movimento por igualdade social dos homossexuais.
Na segunda feira, dia 15, a vereadora propôs na Câmara Municipal a honraria de conceder o Título de Cidadão Honorário de Curitiba ao Pastor evangélico e líder da igreja Assembléia de Deus, Vitória em Cristo, Sr. Silas Lima Malafaia.
Nada contra uma vereadora evangélica querer homenagear um eminente líder evangélico, mas esta homenagem, nestes tempos de homofóbicos assumidos no comando da Comissão de Diretos Humanos e Minorias da Câmara Federal é só pura e simples provocação. A vereadora está pedindo para ser achincalhada, só para depois posar de vítima e se dizer perseguida por defender sua fé.
É lógico que os militantes LGBTTS, já cansados de tanta porrada, vão aceitar a provocação, vão partir pra cima da vereadora e ela, como seus pares espalhados nos legislativos do Brasil, vão ganhar os holofotes dos noticiários, vão se passar por vítimas e a causa evangélica anti-gay sairá ainda mais fortalecida dessa manobra midiática.
Queira ou não, as casas legislativas são, em tese, representativas de todos os segmentos da população. Segundo o último censo de 2010, a porcentagem de evangélicos no Brasil é de 22,2% e a bancada evangélica na câmara é proporcional a esta porcentagem. Em Curitiba, também segundo o censo de 2010, a porcentagem de evangélicos é de 24% da população. É natural que tenhamos representantes desta corrente religiosa em nossa câmara municipal.
Conheço muitos evangélicos e sei que a grande maioria deles não está alinhada com as idéias estapafúrdias, extremistas, racistas e homofóbicas de líderes como Malafaia ou seus representantes nos legislativos como Marco Feliciano e similares.
Muitos deles, como eu, sabem que Malafaia é apenas um oportunista que usa a fé e a ignorância como ferramenta para promoção pessoal e enriquecimento livre de impostos.
Já passou da hora dos não evangélicos entenderem que assumir-se evangélico neo-pentecostal, não implica em assumir-se como um alienado, intolerante ou mesmo ignorante.
Do mesmo modo, é imprescindível que os evangélicos entendam que defender a causa gay não implica numa cruzada anti-cristã, numa perseguição implacável contra sua fé, não é!
Defender ou apoiar a causa gay não é uma afronta a fé de ninguém. Defender a causa gay é tão somente defender direitos de cidadania para cidadãos cuja única reivindicação é poder amar, casar e constituir família com outra pessoa do mesmo sexo, só isso!
Ora, se o estado é laico e defende o direito de todo e qualquer cidadão em professar sua fé, seja em Deus ou no Diabo, nada impede que o mesmo estado defenda o direito do cidadão amar, casar ou constituir família com quem ele bem entender.
A fé é pessoal de cada um, o estado não, o estado representa a todos e deve exercer seus poderes de maneira a propiciar uma conveniência harmoniosa entre todos, por mais diferentes que sejam.
Se a vereadora Carla Pimentel quer usar de seu cargo público para homenagear um maluco que utiliza da fé alheia e do preconceito com ferramenta de autopromoção, deixem ela, está apenas exercendo um direito que é dela.
Malafaia é um ser insignificante com o mesmo poder de influência de uma bactéria e deve ser tratado conforme sua insignificância.
Aceitar as provocações de seus seguidores e escudeiros é dar espaço e visibilidades para as bandeiras que ele carrega. E estas bandeiras são bandeiras extremistas, racistas e intolerantes e deveriam restringir-se apenas a seus cultos midiáticos em seus templos e na TV, bancados com a grana de seus fiéis seguidores e livre de impostos.
Malafáia não quer o diálogo, ele quer apenas enfrentamento. Existem muitos outros líderes evangélicos que estão dispostos ao diálogo, que não são extremistas e intolerantes e que estão escondidos em suas igrejas e templos. São estes líderes que merecem nossa atenção e não estes malucos como Malafáia, Feliciano, Bolsonaro, Mariza Lobo, etc. Eles só querem aparecer, seus egos são muito maiores que sua fé e somos nós quem alimenta esses egos.
Deveriam todos ser mantidos a altura de suas insignificâncias.
Polaco Doido
Destruindo o Paraná: Tucano atropela Lei de Software e assina acordo com multinacional
abril 16, 2013 21:00 - no comments yetPor Derick Fernandes, do Diário do Estado
O Governador do Paraná, Carlos Alberto (PSDB), assinou no último dia (09) um acordo de intenções com a Microsoft no Hotel Copacabana Palace, no Rio de Janeiro. O presidente da Microsoft Brasil, Michel Levy, disse que o Paraná está "puxando o trem da competitividade" no país.
O fato interessante é que o Paraná é o único Estado do país que tem lei aprovada de incentivo e uso de Softwares Livres (Lei Estadual 14.058/2003), que determina que a Administração Pública do Paraná deve utilizar, preferencialmente, programas abertos de computador.
Na aquisição de softwares proprietários, deve ser dada preferência para aqueles que operem em ambiente multiplataforma, permitindo sua execução sem restrições em sistemas operacionais baseados em software livre.
Ou seja, a iniciativa também descumpre as leis 14.195/2003 e 15.6742/2007, todas da época do governador Roberto Requião (PMDB), mas que ainda estão em plena vigência.
O Governo do Estado do Paraná tem um dos principais órgãos tecnológicos do país, a CELEPAR, que foi criado para "executar políticas e ações envolvendo o Software livre" no âmbito do Estado do Paraná:
O Governo do Paraná é um dos principais usuários e desenvolvedores de software livre de todo o país.
A opção pelos programas de código aberto faz parte das políticas estratégicas de governo. Sua execução é de responsabilidade da CELEPAR. (leia mais aqui)
A Celepar é responsável por inúmeros projetos de Software Livre público, como por exemplo o Expresso Livre, e que acabarão afundando no mar do esquecimento e subemprego.
Mas como um Estado que incentiva a prática do Software Livre no país aceita um acordo destes?
Os governos não são feitos de políticos e sim de partidos. No fim das contas, quem governa, manda e desmanda é o partido político do meliante cidadão em que votamos.
Segundo as nossas pesquisas, o PSDB, partido do Governador Beto Richa, tem um histórico interessante de "acordos com a Microsoft", vejamos:
- No próprio site do PSDB encontramos uma notícia de que o Governador de Goiás, Marconi Perillo, fez uma viajem aos EUA no ano passado (2012) afim de se reunir com a Microsoft e "agradecer" a empresa pela "economia de R$ 90 milhões aos cofres públicos de Goiás". Se a VERDADEIRA INTENÇÃO do PSDB fosse a economia, teriam usado software Livre e não teriam gasto um único centavo!
- Em 2009 o Governo do Estado do Rio Grande do Sul também fechou parceria com a Microsoft para implantação do "Windows Educação" nas escolas públicas.
- Segundo o Presidente da Microsoft do Brasil, a empresa está negociando os mesmos termos com outros estados do país, como por exemplo o Rio de Janeiro, que apesar de ser governado pelo "PMDBista" Sérgio Cabral, tem aliança com o PSDB.
- O Criador do AI-5 Digital, Eduardo Azeredo, que também é do PSDB, recebeu apoio da Microsoft em pesquisas sobre infecção por vírus no país, e usa este dado para basear sua escrúpula invernada contra a Internet brasileira. É engraçado falar que "se colocarmos rédeas na internet" as infecções por vírus diminuirão, mas ninguém comenta em se usar plataformas menos suscetíveis a vírus como forma de diminuição destes dados…
- Instalações do PSDB são usadas para eventos da Microsoft
Não é uma posição "esquerdista", muito menos "PTista" e nem sequer confiança ou apoio a algum partido político, mas deu pra ficar bem claro a parceria do tucanato com a Microsoft. A pergunta que não quer calar é: por que será que um partido político teria uma parceria com uma empresa desenvolvedora de software? E a resposta é você quem dá.
Com informações do "Seja Livre"
O estado do Paraná é quem vai bancar os prejuízos pelo fracasso do Windows 8?
abril 14, 2013 21:00 - no comments yetQue o novo Windows 8 é um fracasso total, superando de longe o fiasco do Windows ME, ninguém duvida. O novo sistema, que se prometia inovador, de inovador não tem nada. Coisas com inicialização rápida, loja (ou central) de aplicativos, restauração do sistema, ou boot de pendrive já existem há tempos nas versões mais populares das distribuições Linux (completamente gratuitas). E quem foi o gênio que transformou o iniciar naquela página escrota e inutil. E se o usuário precisar acessar o prompt de comando. Onde ele acha?
Tem também os requisitos de hardware?
Para rodar o novo sistema 64 bit, sem ficar minimamente puto, o usuário precisa de um processador core i3 de 2.40GHz, ou similar, 4Gb de memória, 20Gb de disco rígido (só para o sistema) e uma placa de vídeo com 250 MB (GForce 9500 GT). Um bom PC, com estas características, não custa menos que R$ 1.500,00. Se for um laptop, pode se preparar para pagar R$ 2 mil no brinquedinho para rodar o novo sistema da Microsoft.
Para complicar ainda mais a vida da multinacional do Bill Gates, a venda de computadores despencou a níveis preocupantes. 14% em relação ao ano passado. A grande maioria dos computadores vendidos no Brasil são fornecidos com o software de Bill Gates registrado, com a queda nas vendas, os lucros da mega multinacional ficaram ainda menores.
Mas é claro que os lobistas e empresários da Microsoft têm aliados poderosos no Brasil. Os tucanos Alckmin e Richa, já saíram à campo para defender os lucros da empresa nas terras tupiniquins.
Segundo a Gazeta do Povo a Microsoft vai fornecer de graça o pacote do Office 365 para os 120 mil alunos das escolas públicas do estado. O pacote vem com os programas Word, Excel e Power Point.
Que bonito, não é.
Mais bonito é que o tal Office 365, só roda em sistemas da Microsoft.
Com isso, muito mais que entregar a TI do estado nas mãos da mega empresa americana, Beto Richa está formando consumidores para a empresa. São nada menos que 120 mil alunos alfabetizados em Windows. Alunos que, como muitos de nós, no futuro terão verdadeira aversão a todo e qualquer tecnologia que não venha da Microsoft.
Richa extrapolou os limites!
Richa está privatizando as mentes de nossos estudantes da rede pública!
Além de tudo mais, Richa agiu contra a lei quando assinou o protocolo de intenções com a gigante Microsoft.
Cabe lembrar a lei 14058:
(…)
Art. 1º. Os órgãos e entidades da Administração Pública Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Estado do Paraná, bem como os órgãos autônomos e empresas sob o controle estatal utilizarão, preferencialmente, programas abertos de computador e programas de computador com licenças proprietárias, fundada a opção em motivos de conveniência e oportunidade administrativa, sólidas garantias e no resguardo do interesse público.
Art. 2º. Entende-se por programa aberto de computador aquele cuja licença de uso não restrinja sua distribuição, cessão, utilização ou alteração de suas características originais, assegurando ao usuário acesso irrestrito e sem custos adicionais ao seu código fonte, permitindo a alteração parcial ou total do programa para seu aperfeiçoamento ou adequação.
(…)
De quanto será o incentivo dos parceiros de Bill Gates para a reeleição de Richa em 2014?
E se você também é um aficionado pelos softwares proprietários da Microsoft. Antes de criticar este texto, lembre que como muitos outros, este escreverdor também foi alfabetizado em informatiquês nos softwares proprietários. Também tenho muitas dificuldades em adotar de vez o software livre, mas não é por isso, que nossos estudantes também devem ser escravizados pela sede de lucros da gigante americana. Eles têm todo o potencial para desenvolver e utilizar aplicativos construídos por eles mesmos sem nunca ter que depender das vontades e disponibilidades de uma empresa sediada no irmão do norte, cujo único objetivo é o lucro e nunca a independência tecnológica de ninguém.
Polaco Doido