Por Advogadas e Advogados pela Democracia
As advogadas e Advogados pela Democracia vêm a público manifestar repúdio contra a atitude arbitrária e criminosa da senhora Maria de Lourdes Rusik Gonçalves de Oliveira, conhecida como Maria da Creche, tentando coagir e agredindo – verbal e fisicamente – adolescentes que ocupam escolas de Curitiba.
Desocupação de escolas não é função de Conselheiro Tutelar!
A senhora em questão – que é apenas “suplente” de Conselheira Tutelar do Boa Vista – puxou vários adolescentes pelos braços gritando “acabou a ocupação”. Além disso, chamou a imprensa para presenciar as cenas afrontando o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Notificamos que deverá ser lavrado um Boletim de Ocorrência por flagrante delito de USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA e FALSIDADE IDEOLÓGICA.
Curitiba, 27 de outubro de 2016