O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar para determinar a remessa, à Corte, de procedimentos em trâmite na 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) que envolvam interceptação de conversas telefônicas do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A decisão foi proferida na Reclamação (RCL) 23457, que aponta o fato de as interceptações registrarem diálogos com a presidente da República, Dilma Rousseff, e com outros agentes públicos que detêm prerrogativa de foro. Com base na jurisprudência da Corte, o ministro destacou que cabe apenas ao STF decidir sobre a necessidade de desmembramento de investigações que envolvam autoridades com prerrogativa de foro. O relator determinou, ainda, a suspensão dos efeitos do ato da primeira instância que autorizou a divulgação das conversações telefônicas.
Acesse mais informações no site do STF