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A banalização da barbárie

September 21, 2021 10:11 , von Correio do Brasil - | No one following this article yet.
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Uma das principais modalidades de medidas de exceção que compõem o autoritarismo líquido da contemporaneidade é o processo penal de exceção, que tem como uma de suas características o fato de o cidadão que eventualmente errou não ser tratado como réu, mas sim como inimigo.

Por Pedro Serrano – de São Paulo

Nesta semana, chamou atenção um levantamento do Observatório Penal que aponta que a falta de fundamentação para prisões no País foi a principal causa de habeas corpus concedidos por ministros do Supremo Tribunal Federal em 2018 e 2019. Como se sabe, o instrumento visa garantir a liberdade de alguém e pode ser usado, por exemplo, quando a pessoa é presa de forma ilegal. O estudo apontou ainda que os tribunais não respeitam os entendimentos do STF, gerando recursos que poderiam ser evitados, como as prisões preventivas decretadas de forma automática por alguns juízes.

Os direitos fundamentais e humanos no Brasil ainda estão no campo das ideias

Uma das principais modalidades de medidas de exceção que compõem o autoritarismo líquido da contemporaneidade é o processo penal de exceção, que tem como uma de suas características o fato de o cidadão que eventualmente errou não ser tratado como réu, mas sim como inimigo. Outra característica essencial desse tipo de processo é que, embora, na forma, ele siga os ritos procedimentais jurídicos e, aparentemente, esteja consonante com a Constituição e as demais normas, na essência, ele é uma ação política e tirânica de persecução a um inimigo.

Década de 1990

Essa medida se intensificou no Brasil na década de 1990, quando passou a ser largamente utilizada na política de guerra às drogas, mirando como inimigo a ser combatido inicialmente o traficante e, depois, mais genericamente, o “bandido”, ambas categorias indistintamente confundidas com o jovem pobre, negro, que habita as periferias das grandes cidades, e não necessariamente associado à prática de crimes graves.

A adoção dessa tática penal gerou o processo de encarceramento em massa, que nos colocou na posição de país com a terceira maior população carcerária do mundo. Em cerca de 30 anos, o número de presos no Brasil subiu de 90 mil, em 1990, para perto de 800 mil, no ano de 2019.

Mais do que uma simples explosão no sistema carcerário, o aprisionamento de pessoas pobres e de baixo potencial ofensivo gera aquilo que conhecemos como necropolítica, na medida em que fortalece as organizações criminosas, fornecendo-lhes um verdadeiro exército de mão de obra. Na cadeia, a massa de encarcerados precisa filiar-se a uma facção, se quiser sobreviver em um dos sistemas prisionais mais violadores de direitos do planeta. De dentro para fora das cadeias, as facções se estruturam e viram uma máquina de violência, que hoje comanda uma verdadeira guerra civil, na qual combatem e morrem pobres fardados e sem farda.

Um dos dados mais alarmantes desse cenário talvez seja o uso banalizado da prisão preventiva. De acordo com o World Prison Brief, levantamento mundial sobre dados prisionais, o Brasil possui um dos maiores números de presos sem condenação: são 268.438 encarcerados provisórios, que significa 35% da população carcerária nacional. O número de pessoas presas provisoriamente em âmbito federal supera o total da população carcerária de São Paulo, que é o estado com mais presos em todo o país.

ONU

O Brasil foi, inclusive, admoestado pela ONU pelo uso abusivo de prisões preventivas, que deveria ser uma medida de ultima ratio, utilizada somente em casos extremos. A grande quantidade de habeas corpus no Supremo e o sancionamento do Brasil por organismos internacionais são, na verdade, sintomas de um sistema que aprisiona pessoas inconstitucional e ilegalmente, contrariando valores civilizatórios, uma vez que o preso preventivo não teve o seu direito de defesa atendido, não foi julgado nem condenado.

Também nessa semana, a alta comissária das Nações Unidos para Direitos Humanos, Michelle Bachelet, citou o Brasil entre os 40 países onde o estado dos direitos humanos é mais “preocupante”. Ainda que as críticas dela tenham sido mais direcionadas à situação dos povos indígenas, é mais um alerta de como a violação de direitos tem recrudescido por aqui.

Seja pelo autoritarismo do nosso sistema de justiça, seja pelo autoritarismo do Executivo, que tem tido comportamentos extremamente incivilizados e inconstitucionais, evidencia-se uma baixíssima intensidade de vigência real dos direitos humanos no Brasil. Essa mecânica constante de esvaziamento de sentido dos direitos, que são por natureza universais, faz com que eles sejam convertidos em privilégios aplicáveis a uma pequena parcela da população, em geral branca, economicamente incluída.

Os direitos fundamentais e humanos no Brasil ainda estão no campo das ideias. O grande desafio da democracia brasileira é conseguir universalizá-los de fato, fazendo com que possam ser usufruídos e exercidos de forma plena e adequada por toda a população.

Pedro Serrano, é advogado, professor de Direito Constitucional da PUC-SP, mestre e doutor em Direito do Estado pela PUC/SP com pós-doutorado pela Universidade de Lisboa.

As opiniões aqui expostas não representam necessariamente a opinião do Correio do Brasil


Quelle: https://www.correiodobrasil.com.br/banalizacao-barbarie/

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