Por Redação, com ARN – do Rio de Janeiro:
A Lei 4.733/06, que destina vagões de trens e metrôs do Rio exclusivos às mulheres, poderá ser alterada, com o aumento da punição para empresas, em caso de descumprimento da legislação, e a criação de multa para os homens que não respeitam a medida.
Este é o objetivo do projeto de lei 796/15, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) deve votar nesta quarta-feira, em primeira discussão. A proposta é do deputado Jorge Picciani (PMDB), autor da lei original, e da deputada Martha Rocha (PSD).
O texto especifica que devem ser destinados dois vagões exclusivos nos horários de pico (6h às 9h e 17h às 20h), e obriga as concessionárias de trem e metrô a fiscalizarem o cumprimento da norma, através de seus seguranças.

Caso a empresa não garanta a exclusividade, pode ser multada em até 10 mil UFIRs-RJ. Já o homem que estiver no vagão exclusivo e se recusar a sair, poderá receber uma multa que vai de 57 a 361 UFIRs-RJ. O projeto ainda determina que o infrator seja encaminhado à delegacia, se preciso, com o auxílio da polícia.
Na justificativa do texto, os deputados explicam que muitos homens ainda desrespeitam a regra e utilizam os vagões destinados às mulheres. Por outro lado, as empresas concessionárias do serviço público não realizam a devida fiscalização no vagão, descumprindo com o dever de fornecer um serviço eficiente aos seus destinatários.
– Dentro do metrô, por exemplo, os policiais poderão ser acionados, e o infrator poderá ser conduzido à delegacia para realizar o registro de ocorrência de crime de desobediência – explicou a deputada Martha Rocha.