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Após idas e vindas, PEC da condenação em 2ª instância vai a Plenário

декабря 6, 2021 15:23 , by Correio do Brasil - | No one following this article yet.
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A votação do relatório estava marcada para a semana passada, mas foi adiada a pedido do presidente da Casa, deputado Arthur Lira (PP-AL), segundo Machado. Lira pretendia usar o tempo extra para tentar chegar a um consenso sobre a proposta, que segue ao Plenário sem acordo. 

Por Redação – de Brasília

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que estabelece o cumprimento imediato de pena após condenação em segunda instância estava pronta para ser votada, na Câmara dos Deputados, nesta terça-feira. Dois anos depois de circular pela Casa, a nova data foi anunciada pelo deputado Aliel Machado (PSB-PR), presidente da comissão especial que analisa a proposta.

CâmaraCâmara deve analisar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da prisão em segunda instância, nesta terça-feira

A votação do relatório estava marcada para a semana passada, mas foi adiada a pedido do presidente da Casa, deputado Arthur Lira (PP-AL), segundo Machado. Lira pretendia usar o tempo extra para tentar chegar a um consenso sobre a proposta, que segue ao Plenário sem acordo.

A PEC sugere que a Constituição seja alterada para permitir a execução imediata da pena após a condenação em segunda instância. A Carta Magna, no entanto, estabelece que o réu não seja considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal — isto é, a etapa em que não cabe mais recursos ao processo.

É viável, atualmente, estender os pedidos de recurso até o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF), o que pode retardar em anos o trânsito em julgado. A proposta se refere não apenas ao campo penal do Direito, mas também ao tributário, trabalhista e eleitoral.

Apresentada pelo deputado Alex Manente (Cidadania-SP), a proposta foi aprovada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara  em novembro de 2019, e desde então aguarda tramitação na comissão especial.

Carta Magna

Na época, quando o presidente da Câmara era o deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), ele era favorável a que o Legislativo lançasse mão de alternativas para acelerar os processos judiciais sem, com isso, ferir o artigo da Constituição que trata da presunção de inocência. Para o Maia, ainda havia a possibilidade de tratar de outros dispositivos da Carta Magna sem alterar inciso do artigo 5º, segundo o qual, “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

— Existem outros caminhos para se tentar o resultado que se quer, que é acabar com a morosidade do judiciário. Mas crime maior seria desrespeitar e mudar o artigo 5º da Constituição — ponderou, à época.

Texto original

Maia sugeriu que a PEC em discussão, na Câmara pudesse ser aproveitada e modificada para alterar artigos que tratam das competências do STF e do STJ, em vez de abordar o artigo 5º, como faz o texto original da matéria. Também considerou “um bom caminho” promover mudanças nas regras de recursos especiais.

— Eu acho que tem caminho por lei, caminhos por artigos da Constituição brasileira, o 102 (STF), o 105 (STJ). De uma forma mais geral, se você melhorar a legislação em relação a muitos prazos, que acabam atrasando, gerando morosidade no Judiciário, também se dá uma resposta de forma definitiva para esse problema — sublinhou.

Proposta

Deputados ligados ao Judiciário e ao Direito ainda estudam propostas para dar celeridade ao processo judicial, em uma tentativa de atacar a sensação de impunidade e a possibilidade de prescrição de crimes, sem, no entanto, mexer no artigo sobre a presunção de inocência.

No Senado, também tramita uma PEC sobre o tema. Ela insere, em artigo da Constituição que estabelece os princípios de lei complementar a tratar do Estatuto da Magistratura, um dispositivo para determinar que “a decisão condenatória proferida por órgãos colegiados deve ser executada imediatamente, independentemente do cabimento de eventuais recursos”.


Источник: https://www.correiodobrasil.com.br/apos-idas-vindas-pec-condenacao-segunda-instancia-plenario/

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