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CFP recorre de decisão que libera psicólogos a oferecer terapia para reorientação sexual

22 de Setembro de 2017, 12:06 , por Jornal Correio do Brasil - | No one following this article yet.
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Para o CFP, a decisão liminar abre a perigosa possibilidade de os profissionais passarem a empregar terapias de reorientação sexual

Por Redação, com ABr – de Brasília:

O Conselho Federal de Psicologia recorreu da decisão do juiz da 14ª Vara do Distrito Federal, Waldemar Cláudio de Carvalho, que autorizou, em caráter liminar (provisório), que psicólogos possam atender a eventuais pacientes que busquem terapia para reorientação sexual.

terapia para reorientação sexual

A decisão do juiz é favorável aos três psicólogos que pedem a suspensão de resolução do conselho que, desde 1999; estabelece como os profissionais da área devem atuar nos casos que envolvam a orientação sexual de pacientes; proibindo os psicólogos de exercerem qualquer ação que favoreça a patologização de comportamentos ou práticas homoeróticas; bem como de colaborarem com eventos ou serviços que proponham o tratamento e a cura da homossexualidade.

Para o CFP, a decisão liminar abre a perigosa possibilidade de os profissionais passarem a empregar terapias de reorientação sexual. Segundo o conselho, além de ineficazes, as práticas representam uma violação aos direitos humanos e não têm qualquer embasamento científico.

Diante da repercussão do tema, o magistrado divulgou; na tarde de quinta-feira; nota em que esclarece que; em momento algum, tratou a homossexualidade; como doença; sequer se referindo, em seu despacho, à expressão “cura gay”.

– Em nenhum momento este magistrado considerou ser a homossexualidade uma doença; ou qualquer tipo de transtorno psíquico passível de tratamento – disse o juiz, esclarecendo que não concederá entrevistas sobre o assunto.

Em sua decisão, o juiz afirmou que a resolução do CFP não é inconstitucional, embora possa, “ser mal interpretada”; levar a equívocos, como a proibição à realização de estudos ou mesmo ao atendimento relacionado à orientação ou reorientação sexual.

Orientação psicológica

Para o magistrado, em conformidade com o princípio constitucional que garante a liberdade científica, deve estar claro que os psicológicos estão aptos a estudar ou atender quem; voluntariamente, buscar orientação psicológica acerca de sua sexualidade.

A expressão reorientação sexual´ foi empregada pelos autores da ação penal ao pedir a derrubada da resolução do CFP. Um dos três psicólogos que recorreram à Justiça, o psicólogo Adriano José Lima também; diz não enxergar a homossexualidade como doença; criticando o emprego da expressão cura gay´ por quem defende a eficácia da resolução do conselho.

Orientação sexual

Em entrevista à Agência Brasil, Lima disse que é um equívoco imaginar; que todos os profissionais contrários à resolução acreditam na possibilidade de curar´ a orientação sexual de alguém. Segundo ele, os críticos da resolução buscam apenas ter “liberdade profissional para acolher as pessoas que entenderem que devem buscar reorientação sexual”.

– Não acredito nem em cura gay, nem que homossexualidade é doença. Não queremos patologizar ninguém – declarou Lima, afirmando que, ao contrário do conselho; não acredita que a decisão do juiz federal abra uma brecha para que psicólogos passem a oferecer terapias e tratamentos de conversão; e reversão da sexualidade a lésbicas, gays; bissexuais, travestis, transexuais e transgêneros que enfrentem algum tipo de sofrimento psíquico em decorrência de discriminação ou violência.

Cura gay

De acordo com Lima, “uma gama de psicólogos” se sente intimidada pela resolução e não vê suas ponderações serem levadas em conta pelo CFP. “Acreditamos que existe uma perspectiva teórica que trata da homossexualidade distônica; que é quando o indivíduo não se sente bem por sentir atração por alguém do mesmo sexo. Este indivíduo deve ter a liberdade de procurar acolhimento”, afirmou Lima antes de voltar a rechaçar a expressão “cura gay”.

– Se alguém entende a homossexualidade como uma patologia, está errado. E se oferecer cura, deverá ser punido. Só queremos que homossexuais egodistônicos tenham liberdade para procurar ajuda – disse o psicólogo, recorrendo ao termo com que a literatura científica classifica as pessoas que vivenciam um conflito ou desconforto em relação aos próprios sentimentos e comportamentos que rejeitam.

Ao contrário da homossexualidade, que a Organização Mundial da Saúde (OMS) deixou de considerar uma doença em 1992; a orientação sexual egodistônica é tratada como transtorno da personalidade e do comportamento adulto.

Questionado sobre qual artigo da resolução do CFP proibia o “acolhimento” de pessoas que buscassem orientação psicológica; para questões ligadas à sua própria sexualidade, Lima respondeu que a normativa, como um todo;  “cerceava a liberdade dos psicólogos”. E que muitos profissionais “não se sentiam à vontade para atender, temendo ser acusados de homofobia internalizada”.

Reorientação sexual

Sobre como ocorrerá, na prática, o “acolhimento” de eventuais pacientes que buscarem a chamada “reorientação sexual”; que é o termo usado na ação penal para designar o serviço que poderá ser oferecido pelos psicólogos, Lima disse que caberá ao psicólogo única e exclusivamente “auxiliar a pessoa a lidar com suas próprias demandas, ajudando-a a fortalecer sua autonomia”.

Em post nas redes sociais, Lima usou outra expressão para se referir ao serviço: “Quando falo em serviço, me refiro a trabalhar a capacidade de autonomia do paciente em mortificar esse desejo que tanto o desorganiza”. À Agência Brasil, o psicólogo explicou o uso da expressão. “(Mortificar) Significa trabalharmos na perspectiva de não alimentar mais esse desejo (por pessoas do mesmo sexo), de aprender a lidar com esse desejo”.

Aberração conceitual

Para a doutora em Psicologia Social e professora do Instituto Federal do Rio de Janeiro, Jaqueline Gomes de Jesus; os argumentos apresentados para derrubar a resolução do CFP são uma “aberração conceitual”.

– O termo orientação sexual egodistônica se refere à não-vivência plena da própria sexualidade. Qualquer pessoa pode não vivenciar plenamente sua sexualidade; independentemente de sua orientação sexual. Se isso acontece mais com homossexuais, é em função do preconceito dominante; da homofobia de que são vítimas, e não da orientação sexual em si. A orientação sexual em si não é egodistônica – argumentou Jaqueline.

Em nota, o Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos da Defensoria Pública do Distrito Federal repudiou a decisão liminar do juiz federal; classificando-a como uma “ofensa aos direitos fundamentais da população LGBT” e um retrocesso ao início da década de 1990, quando a OMS retirou a homossexualidade do rol de doenças.

– A decisão permite que sejam realizados tratamentos para “reprogramação” sexual de não-heterossexuais, tratando; assim, a homossexualidade e a bissexualidade como patologias (…) fragilizando os avanços éticos alcançados e permitindo a prática de tratamentos de “cura gay”; que causam severos danos psíquicos aos pacientes; como reconhecido pela própria OMS” – afirma o núcleo, destacando que estudos apontam que o sofrimento psíquico advém da internalização da desvalorização social; e moral a que muitas vezes estão sujeitos os membros da comunidade LGBT, e não da orientação sexual em si.

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Fonte: https://www.correiodobrasil.com.br/cfp-recorre-de-decisao-que-libera-psicologos-a-oferecer-terapia-para-reorientacao-sexual/

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