O pacote aprovado estabelece a criminalização do caixa 2 eleitoral e transforma em crime hediondo a corrupção que envolva valores superiores a 10 mil salários mínimos, entre outras medidas
Por Redação – de Brasília
Logo após o Senado ratificar a nova fase da repatriação de recursos, a comissão especial da Câmara encarregada de analisar o projeto que estabelece medidas de combate à corrupção aprovou, na madrugada desta quinta-feira, o texto apresentado pelo relator Onyx Lorenzoni (DEM-RS). Duas medidas, no entanto, foram rejeitadas. Ambas constavam da lista de propostas defendidas por procuradores do Ministério Público Federal (MPF), alocados na Operação Lava Jato.
O pacote aprovado, de fato, estabelece a criminalização do caixa 2 eleitoral. Transforma em crime hediondo a corrupção que envolva valores superiores a 10 mil salários mínimos e amplia os poderes do MPF.
Na madrugada
Os deputados rejeitaram, no entanto, duas das 10 medidas propostas pelo Ministério Público Federal para o combate à corrupção. Caíram a previsão de realização de testes de integridade para funcionários públicos e as mudanças relativas aos habeas corpus.
Conforme acordado, o relator manteve fora da proposta a possibilidade de magistrados e promotores serem processados por crime de responsabilidade. A decisão prevaleceu, apesar da pressão de parlamentares de diversos partidos. Grande parte do Congresso era favorável à inclusão de dispositivo prevendo a possibilidade de punição a procuradores e juízes.
Penas aplicadas
Na comissão especial, deputados que participam do colegiado disseram-se preocupados com a possível mudança da proposta, em Plenário. Após aprovada, a proposta ainda poderia sofrer reduções e acréscimos no Plenário da Câmara. Parte dos congressistas articulava, durante a madrugada, a inclusão de uma forma de anistia para o crime de caixa 2 eleitoral. Desde que cometido até a transformação da proposta em lei.
De acordo com a proposta aprovada na comissão, passa a ser considerado crime de caixa dois arrecadar, receber, manter, movimentar, gastar ou utilizar valores, bens ou serviços estimáveis em dinheiro, paralelamente à contabilidade exigida pela legislação eleitoral. A pena prevista é de reclusão por dois a cinco anos, e multa.
As penas serão aplicadas em dobro se os recursos forem provenientes de fontes vedadas pela legislação eleitoral. Incorre na mesma pena o doador de campanha.
Mais dólares
Pouco antes de a comissão, na Câmara, aprovar o pacote anticorrupção, o Senado aprovou uma medida que irriga os cofres do governo. A base de apoio ao presidente de facto, Michel Temer, aprovou o projeto de lei que reabre o prazo para a repatriação de recursos mantidos no exterior. A medida legal estabelece, ainda, o repasse de 46% do valor arrecadado pela União com as multas a Estados e municípios.
O texto, que agora segue para a Câmara, atinge a declaração de situação patrimonial até 30 de junho de 2016. A legislação atual previa até 31 de dezembro de 2014. O projeto estabelece prazo de adesão por 120 dias contados, 30 dias após a publicação da norma. A determinação significa que as datas dependerão da tramitação do projeto na Câmara.
Pressão popular
O texto do projeto estabelece alíquota do Imposto de Renda de 17,5%. E multa também de 17,5%, elevando o valor total a ser pago pelos declarantes que aderiram ao programa durante o novo prazo de 30% para 35%. Líder do governo no Congresso, oj senador Romero Jucá (PMDB-RR) estimou que a arrecadação com o novo projeto ficará entre R$ 20 e R$ 30 bilhões. A primeira fase do programa de repatriação resultou em arrecadação de R$ 50,9 bilhões.
O repasse dos Estados foi incluído no projeto do Senado após acordo entre o governo federal e as administrações estaduais. Fechado na véspera, o acordo prevê um ajuste fiscal dos Estados em troca dos recursos da repatriação.
Originalmente o texto proposto por Jucá previa que parentes de políticos pudessem participar do novo programa de repatriação. A pressão popular, no entanto, levou a oposição e parte dos aliados a retirar o dispositivo da proposta.
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