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Detran esclarece sobre e-mails falsos de multas de trânsito

octubre 31, 2016 15:11 , por Jornal Correio do Brasil - | No one following this article yet.
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Para reforçar a segurança em relação a notificações enviadas pelos Correios, o Detran recomenda também que se verifique o número daquele processo no site do departamento

Por Redação, com ACS – do Rio de Janeiro:

Diante de diversos e-mails falsos recebidos por usuários sobre supostas pontuações em infrações de trânsito, o Detran esclarece que nunca envia informações sobre multas por meios eletrônicos.

O Detran esclarece que nunca envia informações sobre multas por meios eletrônicos

O Detran esclarece que nunca envia informações sobre multas por meios eletrônicos

A única exceção é o serviço “Detran e Você”. Disponível no próprio portal do Detran, pelo qual o cliente é avisado sobre prazos para vistoria de veículo, data de vencimento da Carteira Nacional de Habilitação e da identidade (RG). E alerta para a entrega desses documentos depois de confeccionados. Mesmo assim, apenas se o usuário se cadastrar no sistema e solicitar o envio desses dados.

Em relação a avisos sobre multas e processos para defesa de infrações, e suspensão e cassação da CNH, existem apenas duas formas oficiais de comunicação. Pelos Correios e pelo Diário Oficial do Estado.

Para reforçar a segurança em relação a notificações enviadas pelos Correios, o Detran recomenda também que se verifique o número daquele processo no site do departamento.

Dívidas ativas do IPVA

Os contribuintes em dívida com IPVA no Estado do Rio de Janeiro, entre os exercícios de 2012 e 2015, poderão parcelar os débitos em até 12 vezes até nesta segunda-feira, no caso de pagamento parcelado, e até 30 de novembro, na hipótese de pagamento à vista.

A medida faz parte do programa “Recupera Rio de Janeiro”, lançado pelo Governo do Estado, que oferece anistia total de acréscimos moratórios e/ou parcelamento.

Para ter direito às vantagens do programa. Todos os débitos em aberto deverão ser consolidados. Tanto para o pagamento à vista quanto parcelado. Para ter acesso à anistia total, o plano de pagamento deverá ser programado de tal modo que o vencimento e o pagamento da última parcela ocorram até o fim de 2016.

Os proprietários Pessoa Física poderão aderir ao programa. Pelo site da Secretaria de Fazenda (www.fazenda.rj.gov.br). A solicitação será feita de forma simplificada. Semelhante à retirada da guia para o pagamento do imposto anualmente.

Os proprietários

Será necessário informar o número do CPF/CNPJ e do Renavam. Os proprietários que possuam mais de 10 veículos deverão procurar uma unidade de atendimento para adesão ao programa.

Já os donos de veículos que possuem débitos já inscritos na dívida ativa estadual também poderão negociar os débitos. As regras são semelhantes e a negociação deve ser feita diretamente com a Procuradoria Geral do Estado. Informações podem ser obtidas no site: www.dividaativa.rj.gov.br.

O programa também contempla compradores de veículos. Neste caso, é necessário que a comunicação de venda esteja devidamente registrada no cadastro do Detran-RJ. No caso de arrendamento mercantil (leasing), somente o arrendador (Pessoa Jurídica) poderá requerer o benefício.

Já os proprietários Pessoa Física contribuintes deverão dar preferência, no acesso ao site da Secretaria de Fazenda para adesão ao programa, à utilização dos navegadores Chrome e Firefox, já que o Internet Explorer apresenta problemas de desempenho.

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Origen: http://correiodobrasil.com.br/detran-esclarece-sobre-e-mails-falsos-de-multas-de-transito/

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