A concessionária, de propriedade da Odebrecht, havia impetrado recurso contra decisão da Justiça do Rio de reassumir a gestão e a administração do Complexo Esportivo do Maracanã
Por Redação, com ABr – do Rio de Janeiro:
O desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), negou, o pedido do Complexo Maracanã Entretenimento S/A para não reassumir o estádio, no Rio de Janeiro. A decisão foi divulgada nesta sexta-feira.

Complexo Esportivo do Maracanã
A concessionária, de propriedade da Odebrecht, havia impetrado recurso contra decisão da Justiça do Rio de reassumir a gestão e a administração do Complexo Esportivo do Maracanã (Estádio Mário Filho – Maracanã e Ginásio Gilberto Cardoso – Maracanãzinho) sob pena de multa diária de R$ 200 mil.
A liminar (decisão provisória) determinando que a Odebrecht reassumisse “imediatamente” a manutenção e operação do estádio foi concedida no dia 13 de janeiro pela juíza Fernanda Louzada, da 4ª Vara de Fazenda Pública do TJRJ. A magistrada acatou ação impetrada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE).
– Ausentes a relevância da fundamentação e o risco de grave lesão. Tendo em vista a obrigação assumida pela agravante (Complexo Maracanã Entretenimento S/A). De gerir, operar e manter o Complexo Esportivo do Maracanã. Conforme contrato de concessão celebrado com o agravado (Estado do Rio de Janeiro).
– Cujo objeto se relaciona com a exploração de serviço público sujeito aos princípios da eficiência e continuidade. Indefiro efeito suspensivo ao recurso – determinou o desembargador, que foi relator do processo.
Liminar
Na semana passada, ao anunciar que iria recorrer da liminar obtida pelo governo Fluminense que a obrigou a reassumir o complexo esportivo. A concessionária comunicou que já restabeleceu o contrato com a empresa responsável pela segurança. Solicitou aumento do efetivo para o estádio do Maracanã e o ginásio do Maracanãzinho.
A Odebrecht também informou que o mesmo procedimento seria adotado com outros prestadores de serviço. Incluindo empresas responsáveis pela manutenção do gramado e limpeza.
O post Justiça nega pedido de concessionária para não reassumir Maracanã apareceu primeiro em Jornal Correio do Brasil.