A decisão do magistrado baseia-se na sentença do Supremo Tribunal Federal, que declarou inconstitucional a prática da vaquejada, no país. O magistrado levou em conta, ainda, uma Lei do Ceará
Por Redação, com ACSs – de Maceió e Recife
O juiz Helder Ronald Rocha de Almeida, da comarca de Pilar (AL), proibiu neste domingo a utilização de animais durante da Vaquejada do Parque Bem Mais. O programa aconteceria neste fim semana no município de São Miguel de Taipu.
A decisão do magistrado baseia-se na sentença do Supremo Tribunal Federal, que declarou inconstitucional a prática da vaquejada. O magistrado levou em conta, ainda, uma Lei do Ceará. O juiz arbitrou uma multa diária de R$ 200 mil, caso o parecer seja descumprido. A decisão, porém, não proíbe a realização de show e outras atividades que não incluam animais em situação de maus-tratos.
Vaquejada
em Pernambuco
Da mesma forma, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) emitiu uma nova nota técnica. No documento, afirma que os Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) agora não são mais mecanismos que asseguram a continuidade das vaquejadas no Estado. A decisão traz orientações aos promotores de Justiça com atuação na defesa do meio ambiente. Visa guiá-los no trabalho voltado ao esporte, de forma que garantam o bem-estar dos animais.
Com o cumprimento do MPPE à determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), produtores desse tipo de evento terão que recorrer à Justiça com antecedência, caso queiram realizá-lo. Ainda assim, sem a garantia de que o pedido será atendido. No Nordeste há cerca de 4 mil provas por ano, de acordo com dados da Associação Brasileira de Vaquejada (Abvaq). Os produtores alegam que a atividade gera 600 mil empregos diretos. Com a proibição, esse seria o contingente de desempregados.
— O próprio STF determinou que, a partir da publicação da ata da sessão de julgamento no Diário da Justiça, não seria necessário esperar o acórdão. Ou seja, a decisão já valeria automaticamente para todo o país. Nisso, Pernambuco está incluso. O Ministério Público não pode se omitir a uma decisão judicial da Suprema Corte embora, particularmente, eu entenda que as vaquejadas que seguem os TACs agem legalmente. Mas não há muito o que fazer — explicou o coordenador do Caop Meio Ambiente, promotor André Felipe Menezes.
Maus tratos
Por 6 votos a 5, o STF determinou, no dia 6 de outubro, a proibição do esporte tradicional do Nordeste. Pela votação acirrada, Menezes acredita que, embora a decisão seja da Suprema Corte, caberá recurso.
— O Tribunal de Justiça da Paraíba, por exemplo, concedeu decisão judicial mostrando-se favorável à continuação da vaquejada. Vale-se da justificativa de que o julgamento do Supremo comporta recurso — explica o promotor.
As associações em defesa à vaquejada, por sua vez, insistem que a determinação do STF é infundada. Alegam que não houve acompanhamento da evolução do tradicional esporte nem audiência pública antes de considerá-la uma prática ilegal por promover maus-tratos aos animais.
O post Justiça proíbe vaquejada em parques de Alagoas e Pernambuco apareceu primeiro em Jornal Correio do Brasil.