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Lei regula entregas por aplicativos em condomínios verticais na Paraíba

diciembre 6, 2023 12:13 , por Correio do Brasil - | No one following this article yet.
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A inovação da lei está neste fato de que, se o consumidor optar por ter a entrega realizada na porta de seu apartamento, deve solicitar ao entregador mediante gorjeta. No entanto, é destacado que o entregador não está obrigado a subir caso não aceite a gorjeta oferecida.

Por Redação, com Brasil de Fato – de Brasília

Na terça-feira, entrou em vigor uma nova legislação na Paraíba estabelecendo regras para as entregas realizadas por trabalhadores de aplicativos de delivery em condomínios verticais, com ênfase em prédios residenciais.

Entrou em vigor uma nova legislação na Paraíba estabelecendo regras para as entregas realizadas por trabalhadores de aplicativos

A lei, publicada no Diário Oficial do Estado, tem como objetivo principal proteger os entregadores de aplicativos, considerando os desafios e riscos associados à sua atividade.

De autoria do Deputado Estadual Wilson Filho (Republicanos) e sancionada pelo governador João Azevêdo (PSB), a nova regra proíbe explicitamente que os clientes exijam que os entregadores adentrem nos espaços de uso comum dos condomínios para realizar as entregas. A entrega deve ser feita exclusivamente na portaria do condomínio, a menos que o consumidor deseje, e pague a mais para isso, que o produto seja entregue na porta de seu apartamento.

A inovação da lei está neste fato de que, se o consumidor optar por ter a entrega realizada na porta de seu apartamento, deve solicitar ao entregador mediante gorjeta. No entanto, é destacado que o entregador não está obrigado a subir caso não aceite a gorjeta oferecida.

Plataformas de delivery

A legislação ainda determina que as plataformas de delivery notifiquem os clientes sobre a não exigência de subida por parte dos entregadores por meio do aplicativo. No caso de consumidores com mobilidade reduzida ou necessidades especiais, o entregador tem a liberdade de decidir se adentra ou não ao condomínio para entregar o produto. Se optar por não entrar, o condomínio deve providenciar um funcionário próprio para realizar a entrega.

Para a consumidora Thereza Rachell, bastaria o bom senso: “o óbvio também precisa ser dito. Entregador não é obrigado a subir, a obrigação dele é só entregar, você que se vire pra buscar na portaria”. A consumidora Priscilla Campos concorda: “justo demais, não vou generalizar, mais tem muitas pessoas que humilham os entregadores mandando subir, como se fosse uma obrigação deles e muitas vezes nem obrigado dá! Todos os entregadores merecem respeito”.


Origen: https://www.correiodobrasil.com.br/lei-regula-entregas-aplicativos-condominios-verticais-paraiba/

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