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Ministros que julgam chapa Dilma-Temer estendem prazo até sábado

7 de Junho de 2017, 14:33 , por Jornal Correio do Brasil - | No one following this article yet.
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Julgamento da chapa Dilma-Temer seguiria noite adentro, mas suspensão atende aos interesses dos magistrados do Tribunal

 

Por Redação – de Brasília

 

Na sessão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) encerrada na tarde desta quarta-feira, os ministros analisaram três questões preliminares no julgamento da chapa Dilma-Temer. O resultado poderá resultar na cassação do presidente Michel Temer, mas analistas jurídicos ouvidos pela reportagem do Correio do Brasil acreditam que, em caso de condenação ou de arquivamento do processo, o placar tende a ser apertado.

O ministro Herman Benjamin, do TSE, tende a pedir a cassação da chapa Dilma-Temer

O ministro Herman Benjamin, do TSE, tende a pedir a cassação da chapa Dilma-Temer

Presidente do TSE, o ministro Gilmar Mendes encerrou a sessão às 13h, após quatro horas de leitura do relatório. A sessão prevista para esta noite foi adiada. Segundo a ministra Rosa Weber, havia o “lançamento do livro”. Referia-se à noite de autógrafos do ministro Luiz Fux, integrante da Corte. O Tribunal volta a se reunir nesta quinta-feira e, caso necessário, poderá agendar sessões até sábado.

Mendes indicou que gostaria de encerrar o julgamento ainda nesta semana, sem pedidos de vista. A primeira sessão dessa nova fase, na noite passada, durou três horas. Os ministros decidiram rejeitar todas as quatro questões preliminares. Nesta manhã, o TSE rejeitou também o pedido de exclusão de depoimentos dos delatores da Odebrecht ao processo, por terem sido vazados para a imprensa.

Depoimentos

Diante do fato de ser uma preliminar sem polêmica, Gilmar Mendes consultou os ministros sobre a concordância quanto à recusa do pedido. Todos aceitaram. O relator Herman Benjamin votou pela rejeição quanto à ilegalidade do depoimento dos executivos, delatores da Odebrecht no processo.

As defesas do presidente Michel Temer e da ex-presidente Dilma Rousseff alegaram que tal prática foi adotada a partir do vazamento de informações de delatores da empreiteira na imprensa. Essa conduta, dizem, seria irregular e que essa prova deveria ser excluída dos autos.

O relator afirmou que os argumentos das defesas “distorcem” a realidade dos autos. Ele disse que, a partir da divulgação do “fato público e notório” da celebração do acordo de delação da Odebrecht, foi requisitado ao ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), permissão para se tomar o depoimento desses executivos.

Odebrecht

O ministro contou que foram tomados depoimentos de 10 testemunhas ligadas à Odebrecht. No prazo de 10 dias, foram realizadas duas acareações. Ele frisou que várias dessas testemunha foram ouvidas a pedido das partes.

— Somente os índios não contactados da Amazônia não sabiam que a Odebrecht havia feito colaboração premiada. Se isso não é fato notório e público, não haverá outro — argumentou.

Benjamin afirmou que, durante a instrução do processo, apenas a delação do diretor da empreiteira Cláudio Mello Filho foi vazada para a imprensa. Mas destacou que o diretor foi ouvido na ação do TSE apenas após autorização pelo Supremo.

Segundo afirmoui, se essa tese da defesa prosperar, o TSE não poderia sequer saber da colaboração dos executivos da Odebrecht.

— O Tribunal, a se adotar essa tese, não poderia sequer tomar conhecimento de que houve a colaboração premiada. É como se obrigasse o Tribunal Superior Eleitoral a um recolhimento que se faz no tribunal do juri. Isso nunca foi aventado ou tratado nem na doutrina brasileira nem na estrangeira — pontuou.

Prova testemunhal

Segundo o relator, todos os colaboradores da empreiteira foram ouvidos em juízo, com direito à ampla defesa e ao contraditório.

— Gostaria de que me indicassem um única prova testemunhal que é prova emprestada. Toda prova foi produzida nesses autos — disse Benjamin.

O ministro do TSE disse que a Odebrecht era um dos alvos da Operação Lava Jato. A empresa mencionada na petição inicial do PSDB na ação movida perante o TSE.

Contaminação

Para o relator, o vazamento para a imprensa dos depoimentos de executivos da empreiteira não anula esses fatos. Não os exclui como prova para a ação. Para ele, isso não pode “contaminar” a instrução da ação.

— Esse processo estaria anulado (se aceitar essa tese). Ele vazou em suas oitivas em tempo real. Se é para anular, vamos começar para anular aqui, o que nós produzimos aqui e que vazou em decorrência por um dos integrantes de um grupo pequeno de pessoas que estavam participando dessas audiências — concluiu.

Histórico

Até hoje, o TSE cassou, desde o fim da ditadura militar, o mandato de seis governadores de Estado e seus respectivos vices – nos casos, toda a chapa perdeu o mandato – por crimes abuso político e econômico. As condenações ocorreram a partir de 2001. A chapa Dilma-Temer é acusada de cometer estes mesmos delitos, mas o processos tem poucas semelhanças com os demais. É a primeira vez que a corte julga um caso envolvendo presidente da República.

Os julgamentos de governadores trataram de compra de votos e do uso da máquina pública. Houve a utilização de programas sociais com fins eleitorais, entre outras questões mais relacionadas ao âmbito local. Analistas ouvidos pelo CdB disseram, no entanto, que os casos devem ser analisados “de per si”, cada um com suas especificidades.

Para o pesquisador Diogo Rais, pesquisador da Fundação Getúlio Vargas (FGV), na capital paulista, e professor de Direito da Universidade Mackenzie, fica complicado antever uma tendência de voto no TSE.

— Na ciência política você pode apontar determinado comportamento dos atores e traçar uma marca, mas no Direito, como cada processo é julgado individualmente, isso faz que uma análise de tendência seja comprometida — conclui.

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Fonte: http://www.correiodobrasil.com.br/ministros-julgam-chapa-dilma-temer-prazo/

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