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MP obriga Itaboraí a regularizar atendimento em hospital

10 de Novembro de 2015, 12:51 , por Jornal Correio do Brasil - | No one following this article yet.
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Por Redação, com ARN – do Rio de Janeiro:

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve liminar na Justiça para que o prefeito e o secretário de Saúde de Itaboraí, região metropolitana do Rio, regularizem os serviços do Hospital Municipal Desembargador Leal Junior, sob risco de imposição da multa pessoal em caso de descumprimento. O Município tem prazo de dez dias para promover o restabelecimento efetivo do atendimento de urgência e emergência, incluindo a pediátrica e obstétrica, entre outras obrigações.

Na ação civil pública, ajuizada no dia 3 de novembro, a Promotoria de Tutela Coletiva da Saúde da Região Metropolitana II elencou diversos problemas pelos quais a unidade de saúde vêm passando e ressaltou que, nos últimos dois anos, o quadro de precariedade do atendimento médico se acentuou muito, em razão da falta de profissionais médicos, medicamentos, insumos e exames essenciais ao serviço prestado à população.

O Município tem prazo de dez dias para promover o restabelecimento efetivo do atendimento
O Município tem prazo de dez dias para promover o restabelecimento efetivo do atendimento

O Ministério Público vem acompanhando a situação do hospital desde 2004, por meio de inquéritos civis instaurados e, no mês passado, os promotores de Justiça responsáveis pelo caso realizaram inspeção pessoal no hospital e verificaram a situação caótica que ensejou o ajuizamento da ação.

Ao conceder a liminar, o Juízo da 1ª Vara Cível de Itaboraí destacou, acolhendo alegação do MP, que o argumento da administração municipal de que não tem recursos para manter o hospital em condições adequadas de atendimento não se sustenta. “Mesmo porque, conforme comprovado, o réu recebeu, de fato, cerca de R$ 22 milhões de repasse federal destinado exclusivamente à saúde nos meses de julho e agosto. Evidencia-se impossível, faticamente, sustentar que referido montante não seja suficiente para restabelecer o serviço eficiente no hospital”, relatou.

A liminar determina prazo de 15 dias para que o Município apresente plano de ação do contingenciamento do atendimento no hospital. Além disso, dá 30 dias para que seja apresentada proposta de adequação dos recursos humanos em atenção ao porte da unidade hospitalar (Hospital Geral com Maternidade). Conforme a decisão, terá também que contratar, em até 50 dias, médicos e outros profissionais de saúde.


Fonte: http://correiodobrasil.com.br/mp-obriga-itaborai-a-regularizar-atendimento-em-hospital/

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