Ajuizada pela 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Saúde da Capital, a ação havia requerido a realização de prova pericial técnica e adoção de medidas de reparo
Por Redação, com ARN – do Rio de Janeiro:
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve, junto à 17ª Câmara Cível, a anulação da sentença que havia julgado improcedente ação civil pública na qual foram requeridas melhorias no serviço de saúde do complexo penitenciário de Gericinó, em Bangu.

O acórdão, que anula a sentença da primeira instância, menciona trecho do pedido formulado pelo MPRJ em sua apelação
Com a decisão, que foi unânime, os desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro deram provimento à apelação do MPRJ. Determinaram ao Governo do Estado que nomeie perito para realização de prova técnica de medicina sanitária nas unidades que atendem aos presidiários.
Ajuizada pela 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Saúde da Capital. A ação havia requerido a realização de prova pericial técnica. E adoção de medidas de reparo e regularização da assistência de saúde prestada no Hospital Penal. Na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Hamilton Agostinho.
O pedido, no entanto, fora indeferido pelo juízo de primeiro grau da 10ª Vara de Fazenda Pública. Com base apenas em relatórios da Vara de Execuções Penais. O que foi considerado insuficiente pelos desembargadores.
O acórdão, que anula a sentença da primeira instância, menciona trecho do pedido formulado pelo MPRJ em sua apelação. Segundo a qual faz-se necessária perícia por profissional especializado. “Para avaliação adequada sobre o funcionamento de uma unidade hospitalar. É necessária análise técnica e em normas específicas de saúde.
Com critérios baseados em protocolos hospitalares. Ou seja, deve ser realizado por profissional da área de saúde, pois o Juiz de Direito, por mais que tenha notório saber jurídico, não encontra-se habilitado tecnicamente para uma perícia na área de saúde”. Destacou o MPRJ em sua peça recursal.
Viúva da Mega-Sena
O Tribunal do Júri de Rio Bonito, na Região Metropolitana do Estado do Rio, realizou nesta terça-feira o novo julgamento de Adriana Ferreira de Almeida. Ela é acusada de mandar matar o milionário da Mega-Sena, Renné Senna, em janeiro de 2007.
O júri, presidido pelo juiz titular da 2ª Vara Criminal de Rio Bonito, Pedro Amorim Gotlib Pilderwasser. Foi realizado no Fórum do município, localizado na Avenida Antônio Carlos de Souza Guadalupe, sem número, no bairro de Green Valley, em Rio Bonito.
Viúva da vítima, Adriana havia sido absolvida pelo Conselho de Sentença do Tribunal em dezembro de 2011. No entanto. Ao julgar recurso ajuizado pelo Ministério Público, em abril de 2014. Os desembargadores da Oitava Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) determinaram que Adriana fosse submetida a novo julgamento.
Durante a realização do júri estão previstos os depoimentos de oito testemunhas de acusação. E de outras 13 arroladas pela defesa.
Apontados como executores do assassinato de Renné, Anderson Silva de Souza e Ednei Gonçalves Pereira foram condenados, em 2009, a 18 anos de prisão.
O crime
Na manhã do dia 7 de janeiro de 2007, Renné estava no bar do Penco sem seguranças, próximo à sua fazenda. Quando dois homens encapuzados chegaram numa moto e o carona atirou em Renné. Matando-o instantaneamente.
As balas acertaram a nuca, a têmpora esquerda, o olho esquerdo e o queixo do milionário. A viúva Adriana foi acusada pela filha e pela irmã da vítima, Renata de Almeida e Jocimar da Rocha, de ser a mandante da execução.
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