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Petrobras afasta diretor nomeado na época de Dilma Rousseff

August 23, 2017 19:36 , von Jornal Correio do Brasil - | No one following this article yet.
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Elek Júnior foi nomeado na Petrobras ainda na gestão da presidente Graça Foster. À época, ela ressaltou que a missão do novo diretor seria assegurar a conformidade de processos e mitigar riscos.

 



Por Redação – do Rio de Janeiro

 

Por decisão do Conselho de Administração, a Petrobras afastou do cargo, neste quarta-feira, o diretor de Governança e Conformidade (DGC) da companhia, João Adalberto Elek Júnior. A instância administrativa da estatal deu prosseguimento à decisão da Comissão de Ética Pública da Presidência da República. Trata-se de um dos últimos remanescentes do governo da presidenta deposta Dilma Rousseff, ainda em atividade na empresa.

Elek Júnior foi afastado do cargo de diretor da Petrobras

Elek Júnior foi afastado do cargo de diretor da Petrobras

Elek Júnior foi nomeado ainda na gestão da presidente Graça Foster. À época, ela ressaltou que a missão do novo diretor seria assegurar a conformidade de processos e mitigar riscos; dentre eles o de fraudes, corrupção e desvios de ética. A presidente destacou, ainda, que Elek também seria um dos integrantes – ao lado da ex-ministra do Supremo Tribunal Federal, Ellen Gracie Northfleet e do ex-executivo da Siemens, Andreas Pohlmann – do Comitê Especial, que atuará como interlocutor das investigações internas independentes realizadas por dois escritórios de advocacia contratados pela Petrobras.

Leia, adiante, a nota do Conselho de Administração da Petrobras:

Nota do Conselho de Administração

O Conselho de Administração da Petrobras (CA), em sua reunião de hoje, analisou a decisão da Comissão de Ética Pública da Presidência da República (CEP) de aplicar advertência ao diretor da Diretoria de Governança e Conformidade (DGC) da Petrobras, João Adalberto Elek Júnior.

Após a análise do assunto, o Conselho de Administração adotou as seguintes decisões:

A) o diretor João Elek será afastado temporariamente do cargo a partir de hoje e até que o recurso que ele impetrará na CEP seja julgado por aquela Comissão;
B) o diretor-adjunto responderá pelo expediente da DGC.

O CA tomou suas decisões com base nas seguintes considerações:

1) A filha do diretor João Elek foi contratada por uma empresa de auditoria para posição iniciante por meio de processo seletivo competitivo que durou de setembro de 2015 a março de 2016 e foi baseado em envio de currículo, entrevistas e testes diversos. Em nenhum momento suas funções envolveram assuntos ligados à Petrobras. No mesmo mês de março, o diretor comunicou à comissão de ética da Petrobras que sua filha havia sido contratada.

2) Por outro lado, a DGC decidiu fazer a contratação de empresa especializada de auditoria, na modalidade de dispensa de licitação, para prestar serviços de investigação das denúncias recebidas pelo nosso Canal Denúncia. A dispensa da licitação foi justificada tendo em vista os riscos que poderiam ser gerados para a companhia, como atrasos e/ou a interrupção desses trabalhos, incluindo o enfraquecimento da governança da Petrobras.

Legislação

Esta forma de contratação recebeu pareceres favoráveis da auditoria interna e do departamento jurídico e ocorreu em data posterior ao início do processo seletivo do qual participou a filha do diretor João Elek. O contrato da Petrobras com a empresa de auditoria foi assinado em 18/12/2015.

3)  Questionamento recebido pelo Canal Denúncia em setembro de 2016 apontava para um eventual conflito de interesses dado que a DGC havia contratado a empresa onde a filha do diretor João Elek trabalhava. A Comissão de Ética da Petrobras encaminhou o assunto para a CEP, em atendimento à legislação vigente.

4) Além disso, e cumprindo seu dever de diligência, o CA criou uma comissão especial formada por conselheiros e liderada pelo presidente do Comitê de Auditoria, que é membro independente do CA. Essa comissão avaliou exaustivamente o assunto e solicitou à área de auditoria interna a realização de apurações adicionais sobre o processo de contratação.

Ética pública

A Comissão do CA concluiu que o processo de contratação foi justificado e regular, tendo ficado demonstrada a urgência e tendo sido cumpridos todos os demais requisitos da nossa governança, inclusive a contratação com assinaturas cruzadas. A Comissão, com base nas evidências encontradas e no seu melhor julgamento, também entendeu que o Diretor João Elek não havia cometido infrações às normas de conflito de interesse.

5) No entanto, a CEP, em seu relatório sobre o caso, discordou de parte do entendimento da Comissão Especial, considerando ter havido conflito de interesses pelo fato de que o diretor João Elek não deveria ter participado do processo de contratação, “uma vez que sua filha já participava à época de processo para ser contratada por essa empresa, sendo inclusive àquela altura já considerada apta a ser admitida”.  Esta situação em si mesma, na visão da Comissão de Ética Pública, configura o conflito de interesse.

Por outro lado, a CEP confirma o entendimento da referida Comissão de que é possível concluir “inexistirem elementos indiciatórios demonstrativos de influência indevida atribuída pela denúncia anônima ao Sr. João Elek” na contratação de sua filha, que a contratação com dispensa de licitação observou os devidos procedimentos e normativos internos aplicáveis, e a empresa contratada foi escolhida por possuir expertise em assessoria nas áreas de interesse da Petrobras.

6) Dada a penalidade de advertência aplicada pela CEP, e a natureza da função exercida pelo Sr. João Elek, o CA decidiu afastá-lo temporariamente até que o seu recurso seja julgado.

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