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Presidenta deposta busca no STF direito de reaver mandato cassado

1 de Setembro de 2016, 13:43 , por Jornal Correio do Brasil - | No one following this article yet.
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“Uma vez mantido o resultado do julgamento feito a partir de pronúncia manifestamente nula, os prejuízos às instituições do país serão incomensuráveis”, afirma a defesa da presidenta deposta, na liminar que visa lhe restituir o mandato

 

Por Redação – de Brasília

 

Em menos de 24 horas, após ter seu mandato cassado, a presidenta deposta Dilma Rousseff ingressou nesta quinta-feira com um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF). A liminar visa suspender os efeitos da decisão do Senado que a condenou por crime de responsabilidade até o julgamento final pela corte de ação que questiona procedimentos do julgamento.

Ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo

Ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo ingressou com mandado de segurança no STF

Advogado da ex-presidente e ex-advogado-geral da União (AGU), José Eduardo Cardozo, argumenta no mandado que houve uma mudança no chamado “libelo”, a peça acusatória utilizada no julgamento de Dilma, para a inclusão de um dispositivo legal para caracterizar crime de responsabilidade fiscal, o que prejudicou o direito de defesa. Com base nesse argumento, a defesa pede que o Supremo conceda medida liminar para restabelecer a interinidade ao presidente de facto, Michel Temer, enquanto não transitar em julgado o pedido da defesa pela anulação da decisão do Senado que condenou Dilma e a realização de um novo julgamento de impeachment.

“Uma vez mantido o resultado do julgamento feito a partir de pronúncia manifestamente nula, os prejuízos às instituições do país serão incomensuráveis. Terá havido o afastamento definitivo da presidente da República, eleita democraticamente, com base em decisão ilegal e inconstitucional. Não haveria prejuízo apenas ao direito líquido e certo ao devido processo legal da impetrante (Dilma) a um julgamento que observe a Constituição Federal, mas, principalmente, seria irremediavelmente violado o sistema democrático”, afirmou a defesa no mandado de segurança.

Durante a tramitação do processo de impeachment no Senado, parlamentares favoráveis ao impeachment e uma das autoras da denúncia, a advogada Janaína Paschoal, além do próprio relator do processo, Antonio Anastasia (PSDB-MG), argumentaram que a inclusão do dispositivo citado pela defesa configurava uma emenda ao libelo, mas não uma alteração. Acusada de crime de responsabilidade por atrasos de repasses do Tesouro Nacional ao Banco do Brasil no âmbito do Plano Safra e pela edição de decretos com créditos suplementares sem autorização do Congresso, Dilma teve o mandato cassado na quarta-feira pelo Senado, por 61 votos 20, ao ser condenada crime de responsabilidade.

A manobra concluída em votação na qual 61 senadores votaram e, com isso, consolidaram o golpe de Estado, em curso no país, foi alvo de uma crônica, publicada na edição desta quinta-feira do diário conservador paulistano Folha de S. Paulo — um dos patrocinadores da quebra no regime constitucional — do jornalista Janio de Freitas, um dos mais conceituados jornalistas brasileiros. No artigo, Freitas afirma que “em inúmeras vezes, nas sessões do impeachment que presidiu, o ministro Ricardo Lewandowski disse ao plenário, com pequenas variações de forma: ‘Neste julgamento, os senadores e senadoras são juízes, estão julgando”.

Mandato cassado

“Entre os 81 juízes, mais de 70 declaravam o seu voto há semanas, e o confirmaram na prática. Um princípio clássico do direito, porém, dá como vicioso e sujeito à invalidação o julgamento de juiz que assuma posição antecipada sobre a acusação a ser julgada. O que houve no hospício –assim o Senado foi identificado por seu presidente, Renan Calheiros– não foi um julgamento”, acrescentou.

Leia, a seguir, os principais trechos do artigo:

“Os que negam o golpe o fazem como todos os seus antecessores em todos os tempos: nenhum golpista admitiu ser participante ou apoiador de um golpe. Desde o seu primeiro momento e ainda pelos seus remanescentes, o golpe de 1964, por exemplo, foi chamado por seus adeptos de “Revolução Democrática de 64”. Alguns, com certo pudor, às vezes disseram ser uma revolução preventiva. É o que faz agora, esquerdista extremado naquele tempo, o deputado José Aníbal, do PSDB, sobre a derrubada de Dilma: ‘É a democracia se protegendo’. Dentre os possíveis exemplos pessoais, talvez nenhum iguale Carlos Lacerda, que dedicou a maior parte da vida ao golpismo, mas não deixou de reagir com fúria se chamado de golpista.

“As perícias e as evidências negaram fundamento nas duas acusações utilizadas para o processo do impeachment de Dilma. As negações foram ignoradas no Senado, em escancarada distorção do processo. Para disfarçar essa violência, foi propagada a ideia de que a maioria dos senadores apoiaria o impeachment levada pelo “conjunto da obra” de Dilma: a crise econômica, as dificuldades da indústria, o aumento do desemprego, o deficit fiscal, a suspensão de obras públicas, as dificuldades financeiras dos Estados e outros itens citados no Congresso e na imprensa.

“Se os deputados e senadores se preocupassem mesmo com esses temas do ‘conjunto da obra’, teríamos o Congresso que desejamos. E os jornais, a TV e os seus jornalistas estariam sempre mentindo com suas críticas, como normal geral e diária, sobre a realidade da política e dos políticos.

“Nem as tais pedaladas e os créditos suplementares, desmoralizados por perícias e evidências, nem o ‘conjunto da obra’, cujos temas não figuram nos interesses da maioria absoluta dos parlamentares, deram base para acusações respeitáveis em um processo e um julgamento. Se, no entanto, envoltos por sofismas e manipulações, serviram para derrubar uma presidente, houve um processo, um julgamento e uma acusação ilegítimos –um golpe parlamentar. Os que o efetivaram ou apoiaram podem chamá-lo como quiserem, mas foi apenas isto e seu nome verdadeiro é só este: golpe.

“Esse desastre institucional contém, apesar de tudo, um ponto positivo. A conduta dos militares das três Forças, durante toda a crise até aqui, foi invejavelmente perfeita. Do ponto de vista formal e como participação no esforço democratizante que civis da política e do empresariado estão interrompendo”.

“O pronunciamento de ex-presidente feito por Dilma corresponde à aspiração de grande parte do país. Mas a tarefa implícita no seu ‘até daqui a pouco’ exigiria, em princípio, mais do que as condições atuais da nova oposição podem oferecer-lhe, no seu esfacelamento. À vista do que são Michel Temer e os seus principais coadjuvantes, não cabem dúvidas de que os oposicionistas podem esperar muita contribuição do governo. (…).

“Desde ontem, o Brasil é outro”, conclui.

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Fonte: http://www.correiodobrasil.com.br/presidenta-deposta-busca-no-stf-direito-de-reaver-mandato-cassado/

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