O Procon-RJ realizou operação de fiscalização em sete universidades nos municípios do Rio de Janeiro e Nova Iguaçu. A ação teve o objetivo de averiguar denúncias de violação ao Código de Defesa do Consumidor e à Lei Estadual nº 8.864/20.
Por Redação, com ACS – do Rio de Janaeiro
O Procon-RJ realizou operação de fiscalização em sete universidades nos municípios do Rio de Janeiro e Nova Iguaçu na quarta e quinta-feiras. A ação teve o objetivo de averiguar denúncias de violação ao Código de Defesa do Consumidor e à Lei Estadual nº 8.864/20, que trata do desconto nas mensalidades das instituições de ensino durante o estado de calamidade pública, em virtude da pandemia de covid-19.
O Procon-RJ realizou operação de fiscalização em sete universidades nos municípios do Rio de Janeiro e Nova IguaçuMais de 750 demandas de consumidores sobre faculdades e escolas foram recebidas pelo Procon-RJ desde o início da suspensão das aulas presenciais em 16 de março. Das sete instituições de ensino fiscalizadas, seis não comprovaram no momento da fiscalização a instauração da mesa de negociação, nem a concessão de desconto aos alunos, conforme prevê a legislação. Os agentes também verificaram se foi aberto canal de comunicação com os alunos, se as demandas individuais foram analisadas caso a caso e a realização de acordos com os universitários.
IBMR, PUC, UNIG e Souza Marques não comprovaram no ato da fiscalização a realização da mesa de negociação, nem a aplicação de desconto nas mensalidades. Já as universidades Castelo Branco e Cândido Mendes não esclareceram aos fiscais se os termos da Lei Estadual nº 8.864/20 foram cumpridos.
As instituições de ensino
Todas as instituições de ensino citadas têm 15 dias para apresentar documentos que comprovem as medidas que foram tomadas, inclusive a realização das mesas de negociação (com a participação dos alunos, corpo docente e proprietários dos estabelecimentos) e os descontos concedidos.
De todas as universidades fiscalizadas, apenas a Facha apresentou aos fiscais documentos sobre a concessão de desconto aos alunos e a instauração das mesas de negociação no ato da fiscalização.
O presidente do Procon-RJ, Cássio Coelho, esclarece que a principal demanda dos alunos é o desconto pela oferta de aulas on line ou à distância, a um custo menor para as instituições de ensino.
É importante informar aos consumidores que medidas judiciais impedem a fiscalização do cumprimento da Lei Estadual nº 8.864/20 pelo Procon-RJ, em relação a algumas instituições de ensino.