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Rio determina medidas de proteção à vida contra a covid-19

January 13, 2021 13:56 , by Correio do Brasil - | No one following this article yet.
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A prefeitura do Rio, em resolução conjunta das secretarias de Saúde do município e do estado, publicada na edição desta quarta-feira do Diário Oficial, determina medidas de proteção à vida para o enfrentamento à covid-19, de acordo com os níveis de alerta da doença nas regiões administrativas.

Por Redação, com ACS – do Rio de Janeiro

A prefeitura do Rio, em resolução conjunta das secretarias de Saúde do município e do estado, publicada na edição desta quarta-feira do Diário Oficial, determina medidas de proteção à vida para o enfrentamento à covid-19, de acordo com os níveis de alerta da doença nas regiões administrativas. As ações serão divididas em três categorias: permanentes, variáveis e recomendáveis.

O uso de máscaras é uma das medidas protetivas permanentes no combate à covid-19O uso de máscaras é uma das medidas protetivas permanentes no combate à covid-19

As medidas permanentes baseiam-se nos três pilares de proteção: higienização das mãos, respeito ao distanciamento e uso de máscara. São iniciativas básicas que deverão continuar sendo respeitadas por toda a população.

As ações variáveis serão proporcionais aos estágios estabelecidos pelo Centro de Operações e Emergências – COE Covid-19, a partir do boletim epidemiológico semanal, e deverão ser seguidas pelas 33 regiões administrativas, conforme o nível de alerta da área. São três estágios de risco: moderado, alto ou muito alto.

A prefeitura também lista recomendações para grupos específicos, como pessoas com mais de 60 anos ou que apresentem pelo menos uma das condições que as coloquem em extrema vulnerabilidade.

As medidas permanentes e variáveis são obrigatórias e devem ser seguidas por todos. Quem for flagrado desobedecendo poderá ser individualmente responsabilizado.

As medidas variáveis

Sobre as medidas variáveis,  destacam-se limitação da capacidade de lotação de estabelecimentos, alteração nos horários de funcionamento e ampliação das regras de distanciamento em locais fechados. Supermercado e padaria, por exemplo, podem funcionar cumprindo as medidas protetivas permanentes, se houver risco moderado. Se o risco for alto, abrem cumprindo as medidas protetivas permanentes, com limitação de clientes a 2/3 da capacidade, priorizando serviço de entrega ou retirada na loja e ampliando o horário de funcionamento. Em caso de risco muito alto, o estabelecimento deve limitar a clientela à metade da capacidade, além de vedar o consumo de alimentos e bebidas no local e, obrigatoriamente, ampliar o horário de funcionamento.

Quanto a medidas permanentes, é exigido lavar as mãos com água e sabão ou usar álcool 70% na assepsia, usar corretamente a máscara e manter distanciamento social, entre outras medidas que constam da resolução.

Já as medidas recomendáveis alertam as pessoas para que evitem, entre outras situações, a exposição desnecessária na rua e o convívio com estranhos ao seu ambiente doméstico.


Source: https://www.correiodobrasil.com.br/rio-determina-medidas-protecao-vida-contra-covid-19/

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