O objetivo da liminar concedida pela juíza é permitir a continuidade do repasse das parcelas de novos depósitos ao governo Fluminense
Por Redação, com ABr – do Rio de Janeiro:
A juíza Roseli Nalin, da 5ª Vara de Fazenda Pública da capital, determinou, em sentença divulgada no dia anterior, que o Banco do Brasil deixe de aplicar ao Estado do Rio de Janeiro as sanções previstas na Lei Complementar Federal 151/2015 pela não recomposição do fundo de reserva. O objetivo da liminar concedida pela juíza é permitir a continuidade do repasse das parcelas de novos depósitos ao governo Fluminense.

A liminar estabelece, entretanto, que a parcela de 70% que cabe ao Estado deve ser utilizada primeiramente para a recomposição do fundo de reserva
A liminar estabelece, entretanto, que a parcela de 70% que cabe ao Estado deve ser utilizada primeiramente para a recomposição do fundo de reserva. Com a transferência de R$ 22.676.447,88 ao Banco do Brasil.
Segundo explicou o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). Por meio de sua assessoria de imprensa, a Lei Complementar (LC) prevê que o saldo desse fundo não pode ser inferior a 30% do total dos depósitos judiciais e administrativos.
– Por força da decisão, também entendo cabível que, neste primeiro momento. O Estado do Rio de Janeiro. Tão logo empregue quantia igual àquela relativa ao déficit apontado no Fundo de Reserva. Comprove nos autos em quais as obrigações constitucionais e prestação de serviços públicos à população Fluminense foram empregados – diz Roseli Nalin na sentença. Ela reitera que a administração pública deve caminhar “na solução de suas despesas. E no cumprimento integral à LC 151/2015”.
Procurado pela Agência Brasil, o Banco do Brasil respondeu que a instituição “cumpre integralmente toda a legislação. As decisões judiciais, em suas diversas esferas, que estipulam o nível de reservas e a movimentação das contas de depósitos judiciais”.
TJRJ
De acordo com o TJRJ. Depósitos judiciais são recursos depositados por pessoas ou empresas ao longo de disputas na Justiça. Que envolvam pagamentos ou indenizações a serem pagos pelas partes. No caso em questão, os depósitos são destinados ao Estado.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) esclarece. Os juízes podem determinar que o valor discutido em um processo seja depositado em uma conta bancária. Antes mesmo da decisão final da ação. Visando a garantir à parte vencedora o pagamento devido e a efetividade da decisão judicial.
Segundo a Lei Complementar 151/2015, o depósito deve ser feito necessariamente em instituição financeira oficial federal, estadual ou distrital. Os chamados bancos públicos, em uma conta específica que fica sob custódia da Justiça. Uma vez feito o depósito judicial, os recursos só podem ser resgatados com ordem judicial. Por meio de um alvará expedido pelo juiz, acrescenta o CNJ.
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