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STF deve julgar direito ao aborto em casos de infecção por zika

December 7, 2016 13:14 , par Jornal Correio do Brasil - | No one following this article yet.
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O diagnóstico, durante a gestação, está associado a casos de microcefalia e outras malformações fetais, sobretudo quando identificado no primeiro trimestre de gravidez

Por Redação, com ABr – de Brasília:

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve iniciar nesta quarta-feira o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (ADI 5581) que inclui o pedido de interrupção da gravidez como uma possibilidade excepcional para mulheres infectadas pelo vírus zika. O diagnóstico, durante a gestação, está associado a casos de microcefalia e outras malformações fetais, sobretudo quando identificado no primeiro trimestre de gravidez.

Associação dos Defensores Públicos alega que grávidas infectadas pelo Zika são submetidas a sofrimento e impacto emocional

Associação dos Defensores Públicos alega que grávidas infectadas pelo Zika são submetidas a sofrimento e impacto emocional

O documento foi protocolado e levado à Corte pela Associação dos Defensores Públicos (Anadep), que questiona as atuais políticas públicas voltadas para gestantes e crianças vítimas da epidemia do vírus no Brasil.

O principal argumento trata do sofrimento e do impacto emocional a que as grávidas infectadas pelo zika são submetidas. Além da defesa de que o aborto é uma questão de saúde pública e bem-estar.

– A ADI tem grande repercussão e impacto, sobretudo pelos pleitos principais de implementação de políticas públicas de informações. Diagnóstico e tratamento integral às mães e crianças atingidas. Como é de domínio público, estamos diante de uma epidemia mundial. Exige atuação estratégica e eficaz do Estado brasileiro – destacou o presidente da Anadep, Joaquim Neto.

A ação também tem o apoio do Instituto de Bioética Anis, coordenado pela pesquisadora Débora Diniz. Para a antropóloga, o Estado brasileiro falhou em proteger as mulheres contra o zika e elas não podem ser penalizadas por consequências como a microcefalia.

O mesmo grupo impetrou ação similar, em 2004, pelo direito ao aborto em casos de bebês com anencefalia. O pedido foi acatado pelos ministros em 2012.

– Essa ação não visa à legalização do aborto no país, porque estamos falando da epidemia. Temos uma situação concreta que bate à porta – disse. “Claro que, ao lançar a questão do aborto como parte de uma proteção, o debate volta à cena nacional.

Esperamos muito que ele volte de maneira mais qualificada e reconheça o intenso sofrimento e risco (que as mulheres) têm ao se manter grávidas contra sua vontade”, completou.

Outro lado

O contexto da epidemia de zika e a pressão de ativistas, no entanto, não mudam a posição de grupos religiosos. Sobre a possibilidade de legalizar a interrupção da gravidez. A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) afirma compreender a aflição das gestantes envolvidas nesse cenário. Defende que elas sejam amparadas, mas reforça que a epidemia não justifica a negativa do direito à vida dos nascituros.

– O posicionamento da CNBB continua o mesmo, de defesa da vida. Nos chama a atenção a dificuldade de acolhimento dessas crianças. O que devemos fazer é chamar a sociedade para ser presente na vida dessas mulheres e crianças.

– Existe um descuido geral e temos que retomar essa questão da necessidade de combate ao mosquito – disse. “Ele não transmite só zika, então, todo cuidado é pouco”, alertou o secretário-geral da entidade, dom Leonardo Steiner.

O presidente da Associação Nacional de Cidadania pela Vida, José Miranda de Siqueira, defende que descriminalizar o aborto é uma estratégia que consiste em “legitimar o que é útil para justificar um comportamento marginal”.

Ele lembra que a vida no ventre materno encontra-se sob proteção da Constituição e cobra que o Estado se posicione de forma protetora e fomentadora em prol do nascituro. “A inviolabilidade do direito à vida é uma causa pétrea”, argumentou. “Temos a prioridade da proteção à vida do nascituro contra o direito de livre escolha da gestante”, completou.

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Source : http://www.correiodobrasil.com.br/stf-deve-julgar-direito-ao-aborto-em-casos-de-infeccao-por-zika/

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