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STF nega indenização ao Mato Grosso por demarcação de terras indígenas

17 de Agosto de 2017, 14:25 , por Jornal Correio do Brasil - | No one following this article yet.
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Corte também decidiu que aquele Estado deverá pagar à União R$ 100 mil pelos custos de defesa arcados pelo governo no processo

Por Redação, com RBA – de Brasília:

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou, o pedido de indenização do Estado do Mato Grosso por desapropriação de terras públicas para a demarcação de território indígena, que integram o Parque Nacional do Xingu e as reservas Nambikwára e Pareci. A votação era referente às Ações Cíveis Originárias (ACOs) 362 e 366.

Para o relator, desde a Constituição de 1934 não se pode considerar terras ocupadas pelos indígenas como devolutas

Em seu voto, o relator e ministro Marco Aurélio Mello afirmou que o Mato Grosso não deve ser indenizado. Pois as terras não eram de titularidade do Estado, uma vez que são ocupadas historicamente pelos povos indígenas. De acordo ele, desde a Constituição de 1934 não se pode considerar terras ocupadas pelos indígenas como devolutas.

O voto foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski nas duas ações. Gilmar Mendes estava impedido na ACO 362. Mas seguiu o relator na ACO 366.

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, disse que as áreas são de posse imemorial dos povos indígenas. “Toda extensão constitui área de ocupação histórica e tradicional indígena, por isso foram identificadas, demarcadas, homologadas e registradas. São, portanto, terras indígenas, de propriedade da União, de usufruto permanente de povos indígenas que tradicionalmente as ocupavam e ocupam.”

Decisão

Em entrevista à Rádio Brasil Atual, nesta quinta-feira, o secretário-executivo do Conselho Indigenista Missionário (Cimi), Cléber Buzatto, comemorou a decisão do STF. Segundo ele, o resultado reforçou a inconstitucionalidade da tese do marco temporal. “Para além desse reconhecimento do direito à tradicionalidade dos povos, os argumentos dos ministros do Supremo avançaram em relação a questões como a não-aplicabilidade das condicionantes do caso da Serra Raposo do Sol para outras terras indígenas”, afirmou;

Na mesma decisão, a Corte determinou que o Mato Grosso deverá pagar à União R$ 100 mil pelos custos de defesa arcados pelo governo no processo. Após a decisão favorável, indígenas, que fizeram vigília em frente ao prédio do STF; dançaram na Praça dos Três Poderes para comemorar.

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Fonte: http://www.correiodobrasil.com.br/stf-nega-indenizacao-ao-mato-grosso-por-demarcacao-de-terras-indigenas/

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