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Temer chega a 2017 sob risco de ser cassado para eleição indireta

1 de Janeiro de 2017, 1:00 , por Jornal Correio do Brasil - | No one following this article yet.
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A decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a queda ou não de Michel Temer (PMDB) da presidência da República, será alvo de uma recursos judiciais em série. A prever o grande número de petições, caberá ao Supremo Tribunal Federal a última palavra

 

Por Redação – de Brasília

 

Na medida que avançam as investigações sobre possíveis irregularidades cometidas pela chapa Dilma-Temer, aumenta no meio político o debate sobre a eventual cassação do mandato do presidente de facto, no ano que vem. Isso reforça o papel de protagonista que o Judiciário passa a exercer na crise política porque passa o Brasil.

Temer tem sido apontado como um dos articuladores de um golpe contra a presidenta Dilma

Temer, apontado como um dos articuladores de um golpe contra a presidenta Dilma, pode cair

A decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a queda ou não de Michel Temer (PMDB) da presidência da República, será alvo de uma recursos judiciais em série. A prever o grande número de petições, caberá ao Supremo Tribunal Federal a última palavra. Temer, por sua vez, já avisou que apresentará todos os questionamentos possíveis, caso seja cassado.

Não há qualquer definição à vista. Depois que o ministro Herman Benjamin autorizou, na terça-feira, o cumprimento de 20 mandados de busca e apreensão no âmbito do processo que investiga supostas fraudes nas prestações de contas da campanha de Dilma Rousseff e Michel Temer, o prazo deverá ser prolongado para o segundo semestre de 2017.

Lava Jato

O ministro quer saber se as gráficas Rede Seg, VTPB e Focal, que prestaram serviços para a coligação PT-PMDB estavam aptas, operacionalmente, a realizar os serviços para os quais foram contratadas. Ou se teriam sido usadas como ‘laranjas’, como forma de encobrir ilícitos.

As investigações tiveram início com uma ação do PSDB, hoje principal aliado do presidente Temer. Os tucanos suspeitavam que a campanha eleitoral daquele ano teria sido financiada com recursos públicos ilícitos. Tanto a presidenta cassada Dilma Rousseff quanto o atual chefe do Executivo negam qualquer irregularidade

Mais um fato capaz de fazer com que o processo demore a ser julgado está na delação premiada da empreiteira Norberto Odebrecht. Executivos da companhia disseram que foram doados R$ 30 milhões em dinheiro sujo para a campanha eleitoral de Dilma e Temer. A denúncia integra as investigações da Operação Lava Jato, embora não tenham chegado, ainda, ao TSE.

Eleição indireta

Caso o processo no TSE ainda não seja suficiente para encerrar a permanência de Temer no Palácio do Planalto, a citação de Temer no âmbito da Lava Jato o levará, desta vez, às barras do Supremo Tribunal Federal. Diante da possível condenação, o assunto do dia nas rodas de conversa entre parlamentares é a realização de eleições indiretas para substituí-lo.

Nas ruas, mais de 60% dos brasileiros gostariam que houvesse eleições diretas para escolher um novo presidente. É o que mostra estudo do instituto Datafolha, divulgado no início de Dezembro. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 81, porém, prevê que no caso de vacância do cargo nos últimos dois anos do mandato, a escolha seria indireta. Os eleitores seriam, no caso, os 513 deputados federais e os 81 senadores da República.

Mas pesa, ainda um impasse. Em outra legislação, citado o artigo 224 do Código Eleitoral, alterado em 2015, a eleição indireta somente ocorreria se a cassação da chapa ocorresse por meio da Justiça Eleitoral nos últimos seis meses de mandato. Acontecendo em outra data, o pleito seria direto.

Código eleitoral

Documento elaborado pela área técnica do TSE prevê que o correto seria a eleição direta. Mas há divergência entre os juristas. Um deles é o professor da Universidade Federal do Pernambuco Walber de Moura Agra. “A eleição presidencial é regida pela Constituição. O artigo 224, inciso 3º do Código Eleitoral não pode ser aplicado porque é uma norma genérica” , afirma Agra. O artigo em questão não se sobrepõe à normal constitucional, “e nem tem poder para revogá-la”, acrescenta.

O promotor eleitoral em Minas Gerais e autor de obras nesta área Thales Tácito Cerqueira concorda que a Constituição está acima do Código Eleitoral. Mas, faz uma ressalva. 

— Quando a Constituição (em 1988) previu no artigo 81 a eleição indireta nos dois últimos anos do presidente no poder, o mandato era de cinco anos e não de quatro. Mas a emenda da reeleição, transformando o mandato em quatro anos com possibilidade de reeleição, ocorreu em 1997 — afirmou o promotor a jornalistas.

Enquanto a discussão prossegue, a equipe de Temer, no governo, tenta levar adiante a agenda neoliberal que a caracteriza. Ao longo de 2017, mais direitos dos trabalhadores tendem a ir por terra, inclusive a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

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Fonte: http://www.correiodobrasil.com.br/temer-2017-risco-cassado-eleicao-indireta/

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