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Viúva da Mega-Sena é condenada a 20 anos de reclusão em regime fechado

December 16, 2016 13:35 , by Jornal Correio do Brasil - | No one following this article yet.
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Na sentença, o magistrado decretou a prisão preventiva da ré, descartando a possibilidade de Adriana recorrer em liberdade, ressaltando que durante as tentativas de intimação para o julgamento, ela não foi localizada

Por Redação, com ARN – do Rio de Janeiro:

O Conselho de Sentença do II Tribunal do Júri de Rio Bonito condenou a ex-cabeleireira Adriana Ferreira Almeida, a 20 anos de reclusão, inicialmente em regime fechado, pelo crime de homicídio duplamente qualificado (motivo torpe e sem chance de defesa), como mandante do assassinado do marido Renné Senna, ganhador da Mega-Sena.

O Conselho de Sentença do II Tribunal do Júri de Rio Bonito condenou a ex-cabeleireira Adriana Ferreira Almeida

O Conselho de Sentença do II Tribunal do Júri de Rio Bonito condenou a ex-cabeleireira Adriana Ferreira Almeida

O crime aconteceu em janeiro de 2007. A sentença foi proferida na noite de quinta-feira, pelo juiz Pedro Amorim Gotlib Pilderwasser.

Na sentença, o magistrado decretou a prisão preventiva da ré, descartando a possibilidade de Adriana recorrer em liberdade. Ressaltando que durante as tentativas de intimação para o julgamento, ela não foi localizada.

– A acusada não foi localizada nas tentativas de intimação para o presente julgamento em mais de um endereço. Assim, entendo que a acusada, ao menos por ora, se encontra em local incerto. Não sabido.

– Nesta linha, vislumbro risco concreto à aplicação da lei penal. Se mostrando presente a  probabilidade de fuga. Desta forma, rejeito a possibilidade de recurso em liberdade. Determino a prisão preventiva da acusada – destacou o magistrado.

Crime

Adriana havia sido absolvida em dezembro de 2011, pelo Conselho de Sentença de Rio Bonito. Contudo, em abril de 2014, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), ao julgar recurso do Ministério Público estadual, decidiu submeter Adriana a novo júri. 

Os desembargadores da 8ª Câmara Criminal acolheram a tese do MPRJ de que a decisão dos jurados foi manifestamente contrária à prova dos autos.

Apontados como executores do crime, os ex-seguranças da vítima, Anderson Silva de Souza e Ednei Gonçalves Pereira, foram condenados em julho de 2009. Eles cumprem pena de 18 anos de prisão pelo crime.

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Source: http://www.correiodobrasil.com.br/viuva-da-mega-sena-e-condenada-a-20-anos-de-reclusao-em-regime-fechado/

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