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EUA quebram sigilo bancário de brasileiros, com apoio do governo

2 de Março de 2016, 12:03 , por Negócios – Jornal Correio do Brasil - | No one following this article yet.
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Em 23 de Setembro de 2014, o Brasil e os EUA assinaram o Acordo Intra-governamental modelo 1A, estabelecendo que os dois países iniciassem a troca de informações. O Brasil reportando as movimentações financeiras dos cidadãos norte-americanos e os EUA fazendo o mesmo sobre os cidadãos brasileiros

 

Por Darci Belon – de São Paulo

Os Estados Unidos da América (EUA) e, por consequência, o restante do mundo passaram por uma grave crise financeira em 2008, trazendo a público uma série de fraudes corporativas e fiscais. Para combater os sonegadores, os fraudadores e a evasão de divisas, o governo norte-americano criou, em 2010, uma lei conhecida mundialmente como FATCA – Foreign Account Tax Compliance Act (do português, Lei de Conformidade Tributária para Contas Estrangeiras).

O FACTA recolhe dados de bancários de cidadãos do mundo todo
O FATCA recolhe dados de bancários de cidadãos daqueles países com os quais os EUA mantêm relações diplomáticas

Esta lei regulamenta que as Instituições Financeiras Estrangeiras (Foreign Financial Institutions – FFIs) e Entidades Estrangeiras não Financeiras (Non Financial Foreign Entities – NFFEs) em todo o mundo, controlem e também reportem ao IRS (Receita Federal norte-americana) todas as informações sobre transações financeiras dos cidadãos norte-americanos, independentemente de onde eles residam (dentro ou fora dos EUA). Caso o envio das informações não seja realizado, o cidadão norte-americano sofrerá uma retenção de 30% sobre os rendimentos de qualquer aplicação financeira, bem como a instituição financeira que não reportar adequadamente ao IRS as informações necessárias, ou não aderir ao programa, também será penalizada a uma retenção dos mesmos 30% de todos os dividendos a receber de fontes dos EUA.

Como os ganhos com investimentos na economia norte-americana giram em torno de 3% a 4%, uma retenção na casa dos 30% levaria a um prejuízo considerável nas operações do território norte-americano, deixando a instituição financeira fora do maior mercado do mundo, considerando o tamanho da economia estadunidense.

Para evitar essas penalidades, as instituições financeiras estrangeiras já estão se adequando à nova Lei para não correr o risco de serem taxadas dentro desse mercado. Aí vem a pergunta: Mas qual é a relação entre o FATCA e o e-Financeira?

Desde a promulgação do FATCA, o Departamento do Tesouro norte-americano vem assinando acordos bilaterais com diversos países, com o propósito de trocar informações exigidas por esta Lei. Com isso, não apenas os cidadãos norte-americanos terão o seu sigilo bancário quebrado, mas os cidadãos de outros países que assinaram estes acordos também, pois há uma reciprocidade no envio das informações entre os países.

Em 23 de Setembro de 2014, o Brasil e os Estados Unidos assinaram o Acordo Intra-governamental modelo 1A (Inter Governmental Agreement – IGA Model 1A) estabelecendo que os dois países iniciassem a troca de informações relativas aos cidadãos de ambas nacionalidades. O Brasil reporta as movimentações financeiras dos cidadãos norte-americanos e os EUA fazem o mesmo sobre os cidadãos brasileiros.

Para concretizar o acordo assinado entre os dois países, o Governos publicou em 3 de julho de 2015 a Instrução Normativa nº 1.571/2015 no Diário Oficial da União, fazendo com que a Receita Federal instituísse uma nova obrigação acessória, denominada e-Financeira, tendo um leiaute já em conformidade com as exigências do FATCA, para facilitar a captação dos dados dos cidadãos norte-americanos. Com isso, todos os bancos, seguradoras, corretoras de valores, distribuidores de títulos e valores mobiliários, administradores de consórcios e as entidades de previdência complementar são obrigadas a prestar informações mensais de qualquer movimentação, por tipo de operação financeira, superior a R$ 2 mil para pessoas físicas e R$ 6 mil para pessoas jurídicas.

E onde o Brasil ganha com essa reciprocidade de informações? O governo brasileiro passará a receber do governo norte-americano todas as informações de brasileiros que realizaram movimentações financeiras no país da América do Norte, promovendo um maior controle e cruzamento de dados dos contribuintes, aumentando assim o escopo da fiscalização e, consequentemente, a arrecadação. Em um momento de crise política e financeira que estamos vivendo, nada melhor que ter artifícios para o incremento da receita do governo.

Com tudo isso que está acontecendo, podemos afirmar com convicção que o mundo nunca assistiu a um controle e transparência bancária dessa magnitude. Não apenas o Brasil, mas diversos países do mundo também estão aderindo a esses acordos bilaterais no intuito de combater a evasão de divisas.

A maior vantagem desse processo, que não tem mais volta, é o combate mais agressivo à corrupção e lavagem de dinheiro, principalmente em nosso país, onde essa prática já se tornou comum. Para isso será necessário adequações sistêmicas dos regulatórios FATCA e e-Financeira, com atuações ativas no entendimento, análise de negócio, adequação e implantação de soluções em bancos globais e nacionais.

Darci Belon é project leader da GFT Brasil, companhia de Tecnologia da Informação especializada em Digital para o setor financeiro.


Fonte: http://www.correiodobrasil.com.br/eua-quebram-sigilo-bancario-de-brasileiros-com-apoio-do-governo/

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