De acordo com o Supremo, não há tempo hábil para analisar o pedido antes do início do recesso
Por Redação, com Agências de Notícias – de Brasília:
O Supremo Tribunal Federal (STF) informou, nesta quinta-feira, que a decisão sobre o pedido de afastamento do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), só acontecerá após o fim do recesso do Judiciário, a partir de 1º de fevereiro de 2016.
De acordo com o Supremo, não há tempo hábil para analisar o pedido antes do início do recesso, a partir da semana que vem. Na quarta-feira,o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu ao Supremo TRibunal Federal (STF) o afastamento do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), do mandato. Para Janot, Cunha está utilizando seu cargo para intimidar parlamentares e cometer crimes. Na quarta-feira, Cunha foi alvo de buscas e apreensões em uma das fases da Operação Lava Jato. Ele é alvo de três inquéritos oriundos da operação no STF.
Para justificar o pedido, o procurador citou 11 fatos que comprovam que Cunha usa o mandato de deputado e o cargo de presidente da Casa para intimidar colegas, réus que assinaram acordos de delação premiada, advogados. Segundo Janot, as apreensões feitas na terça-feira pela Polícia Federal na residência oficial da Câmara e na casa de Cunha no Rio de Janeiro reforçam as acusações.
“O Ministério Público requer, com fundamento afastamento cautelar, de Eduardo Cunha do cargo de deputado federal e, por arrastamento, da função de presidente da Câmara dos Deputados, a fim de assegurar a higidez da investigação criminal, em curso contra o deputado, para garantir o regular andamento da instrução processual e da aplicação dalei penal no que se refere à denúncia proposta contra o parlamentar, para garantia da ordem pública e evitar a continuidade das práticas ilícitas, bem assim de todas as outras investigações que estão sendo adotadas no âmbito do Parlamento brasileiro”, pede Janot ao Supremo.