Milhares e milhares e milhares de e-mail, aliás nenhum a perguntar: "Ó Max, mas como funciona esta coisa dos resgates, eh?". Bom, dado, que ninguém pergunta, vou com prazer explicar.
Na Zona NEuro, como vimos ao longo dos últimos anos, quando um País estiver em dificuldades há a intervenção de Bruxelas para dar o golpe da misericórdia, que aqui gostamos de definir como "regaste".
É um sistema com o qual as Mentes Pensantes pegam no dinheiro das carteiras dos contribuintes europeus para entrega-lo ao Estado moribundo. Desta forma, o Estado moribundo não resolve os próprios problemas mas pode continuar a moribundejar até o resgate sucessivo (ver caso da Grécia).
Faz sentido uma "ajuda" assim?
Faria todo o sentido se acompanhada por outras medidas: por exemplo, se houvesse uma profunda e obrigatória reforma do sistema financeiro ou se o dinheiro fosse utilizado para criar emprego e apoios à economia e não apenas para pagar a dívida preexistente. E nem seriam mal umas escolhas acessórias, como uma diminuição temporária dos impostos para favorecer as assumpções e as exportações do País em coma.
Estas e outras medidas constituiriam uma verdadeira "ajuda" e não, como agora, uma esmola para continuar a sofrer.
Mas tudo está relacionado com o autêntico objectivo do fundo de resgate; a tal propósito, uma análise do mecanismo em vigor na União esclarece quais as derradeiras finalidades.
Em primeiro lugar o nome: MEF, Mecanismo de Estabilização Financeira.
Este é o nome do fundo europeu para "ajudar" os Estados falidos da Zona NEuro.
O MEF foi assinado pelos seguintes Países: Bélgica, Alemanha, Estónia, Irlanda, Grécia, Espanha, França, Itália, Chipre, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Áustria, Portugal, Eslovénia, Eslováquia, Finlândia.
Destes 17 Países, quatro estão falidos (Grécia, Irlanda, Portugal e Espanha), dois estão em forte sofrimento (Italia e Chipre), dois vão enfrentar problemas no médio prazo (França e Alemanha).
Mais do que um fundo de resgate, este parece um hospital.
Mas como funciona? Funciona assim:
Todos os membros devem obedecer aos capítulos anteriormente aprovados acerca do abandono da soberania monetária nacional (com o Euro) e da limitação dos poderes com os vários Tratados da UE, o Pacto de Estabilidade, o European Semester, o Preventing Macro Economic Imbalances, o Europact, o Fiscal Compact e outros ainda. Na maior parte dos casos são estas coisas das quais o normal cidadão ignora até a existência, mas são todos tratados e acordos internacionais em pleno vigor, que os vários governos assinaram, obviamente sem consultar os cidadãos (que, evidentemente, não merecem).
O MEF colabora com o Fundo Monetário Internacional (FMI), do qual aceita aconselhamentos bem como ofertas de dinheiro. Os Estados que desejarem um "resgate" têm que notificar o MEF e o FMI também.
O MEF é financiado com as taxas pagas pelos Estados Membros numa percentagem bem definida a segunda das respectivas economias. Cada Estado deve pagar uma quantia e recebe assim acções em troca (grande negócio...). Um País como Portugal, por exemplo, tem que pagar 2.50% do total do fundo (cujo total é actualmente 700 mil milhões de Euros), por isso 17.564.400.000 Euros.
O MEF pode também angariar fundos através da emissão de valores mobiliários próprios ou com acordos com instituições financeiras ou outras entidades, tomando empréstimos nos mercados dos capitais privados.
O MEF prevê que todos os Títulos de Estado emitidos pelos Países da Zona NEuro sejam fornecidos com uma Cláusula de Acção Colectiva (CAC). Esta cláusula permite que, em caso de reestruturação da dívida de um Estado (isso é, no caso dum Estado não conseguir pagar a dívida total emitida), a maioria dos credores aceite a perda duma percentagem da mesma dívida e obrigue todos os outros credores a fazer o mesmo.
Dito de outra forma: um País não consegue pagar a dívida, pede uma reestruturação, é accionada a CAC e a maioria dos credores aceita abdicar duma percentagem da dívida. Quem não concordar é obrigado a concordar, ponto final.
Os créditos concedidos a um País membro do MEF têm prioridade sobre outros créditos, mas não sobre os créditos do FMI (Deus nos livre!).
O trabalho do MEF, a sua Assembleia dos Governadores, a Assembleia dos Directores e do Director Executivo estão abertos aos observadores do BCE (Banco Central Europeu), do FMI, do Eurogrupo, mas não do Parlamento Europeu (que é o único eleito pelos cidadãos, por isso não presta). Nenhuma inclusão formal para sindicatos e grupos da sociedade civil, que podem ser convidados apenas em caso de magnânima decisão do MEF.
Em caso de pedido de resgate, o Estado requerente deve assinar, de acordo com a Comissão Europeia, com o FMI e com o BCE, um memorando com o qual se obriga a obedecer a tudo o que o MEF e o FMI impuserem, aceitar todos os tratados, todas as condições do empréstimo, até mesmo as críticas e as sugestões. E isso sem dizer uma palavra, porque só assim será possível aniquilar até a última gota de soberania nacional. Se os Estados começassem a questionar, o jogo não funcionaria e tudo seria muito mais aborrecido.
O MEF pode emprestar a um Estado para a recapitalização dos bancos (de facto falidos; um pouco o que se passou com Espanha). Pode também comprar Títulos de Estado directamente do País emissor (mercado primário) ou no mercado secundário (Títulos já emitidos).
Se o fundo disponibilizado pelo MEF for maior do que as necessidades do Estado em apuros, e se não houver credores do MEF em circulação (pode-se ler FMI), o MEF irá redistribuir o excedente pelos seus Estados-Membros. Mas até agora nunca houve excedentes, bem pelo contrário.
Se existirem perdas do MEF, estas serão cobertas em primeira instância com um fundo de reserva, em seguida com o capital depositado pelos Estados-Membros e, finalmente, com um novo esforço dos Estados-Membro (nota, tanto para não esquecer: os Estados-Membros são os cidadãos...).
As contas do MEF são controladas por auditores internos e externos, com plenos poderes para controlo e acesso. Os externos devem ser completamente estranhos ao ambiente do MEF, e não têm que responder a ninguém das próprias acções.
O MEF tem total imunidade: as suas propriedades, os fundos, os activos líquidos e ilíquidos, independentemente da localização e da propriedade, estão imunes a intervenção judicial, apreensão, pesquisa, seja por parte de governos, de juízes, da administração pública ou do parlamento. Afinal, o MEF é uma emanação do FMI, que é Deus.
Também são impossíveis restrições, moratórias, regulamentações e controles. O MEF não tem que pedir permissão ou licença aos governos para funcionar como uma instituição financeira ou de crédito em relação às suas leis nacionais: o MEF tudo pode porque sim.
Obviamente também os funcionários do MEF gozam de imunidade jurídica total, tal como da inviolabilidade dos seus documentos. Tal imunidade, todavia, é limitada aos actos oficiais no âmbito do MEF, o que me parece um bocado restritivo.
As controvérsias entre Estados e o MEF são julgadas pela Assembleia dos Governadores e pela Assembleia dos Directores: trata-se duma legislação inovadora na qual o julgado é ao mesmo tempo o próprio juiz. E se o Estado não concordar com a decisão do julgamento, tudo passa para as mãos do Tribunal de Justiça Europeu, cujas decisões são vinculantes.
O MEF é apenas uma engrenagem do golpe estrutural e destrutivo contras as nossas democracias e economias.
Mais uma vez, não merece demasiada atenção sendo apenas o instrumento e não a causa.
Muito mais importante é entender o Sistema Euro, porque é em nome deste que são pedidas quantias desproporcionadas de dinheiro para salvar Estados já amplamente falidos.
A ovelha negra continua a ser a mesma, e funciona desta forma:
É um simpático sistema com o qual o Banco Central Europeu (que depois é formado pelos principais bancos privados europeus) e mercados de capitais conseguem pagar as próprias dívidas descarregando o onere sobre os Estados. E os Estados são os cidadãos.
Não apenas isso, mas ao mesmo tempo o mercado de capitais também ganha juros com os Euros fornecidos.
Para acabar, o Estado que deve ser ajudado terá antes pago a sua quota de participação no MEF (e este é dinheiro sobre o qual já paga juros aos mercados privados) e, em seguida, verá o seu dinheiro voltar sob forma de empréstimo de emergência do MEF, obviamente sobrecarregado por outras taxas.
E ainda há quem continue a chama-la "ajuda".
Ipse dixit.
Fontes: International Agreement on a Reinforced Economic Union (ficheiro pdf, em inglês), Tratado sobre Estabilidade, Coordenação e Governação, EFSF (inglês), Statemente by the Euro Area Heads of State or Government (pdf, inglês), Tratado de Lisboa
Na Zona NEuro, como vimos ao longo dos últimos anos, quando um País estiver em dificuldades há a intervenção de Bruxelas para dar o golpe da misericórdia, que aqui gostamos de definir como "regaste".
É um sistema com o qual as Mentes Pensantes pegam no dinheiro das carteiras dos contribuintes europeus para entrega-lo ao Estado moribundo. Desta forma, o Estado moribundo não resolve os próprios problemas mas pode continuar a moribundejar até o resgate sucessivo (ver caso da Grécia).
Faz sentido uma "ajuda" assim?
Faria todo o sentido se acompanhada por outras medidas: por exemplo, se houvesse uma profunda e obrigatória reforma do sistema financeiro ou se o dinheiro fosse utilizado para criar emprego e apoios à economia e não apenas para pagar a dívida preexistente. E nem seriam mal umas escolhas acessórias, como uma diminuição temporária dos impostos para favorecer as assumpções e as exportações do País em coma.
Estas e outras medidas constituiriam uma verdadeira "ajuda" e não, como agora, uma esmola para continuar a sofrer.
Mas tudo está relacionado com o autêntico objectivo do fundo de resgate; a tal propósito, uma análise do mecanismo em vigor na União esclarece quais as derradeiras finalidades.
Como funciona
Em primeiro lugar o nome: MEF, Mecanismo de Estabilização Financeira.
Este é o nome do fundo europeu para "ajudar" os Estados falidos da Zona NEuro.
O MEF foi assinado pelos seguintes Países: Bélgica, Alemanha, Estónia, Irlanda, Grécia, Espanha, França, Itália, Chipre, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Áustria, Portugal, Eslovénia, Eslováquia, Finlândia.
Destes 17 Países, quatro estão falidos (Grécia, Irlanda, Portugal e Espanha), dois estão em forte sofrimento (Italia e Chipre), dois vão enfrentar problemas no médio prazo (França e Alemanha).
Mais do que um fundo de resgate, este parece um hospital.
Mas como funciona? Funciona assim:
Todos os membros devem obedecer aos capítulos anteriormente aprovados acerca do abandono da soberania monetária nacional (com o Euro) e da limitação dos poderes com os vários Tratados da UE, o Pacto de Estabilidade, o European Semester, o Preventing Macro Economic Imbalances, o Europact, o Fiscal Compact e outros ainda. Na maior parte dos casos são estas coisas das quais o normal cidadão ignora até a existência, mas são todos tratados e acordos internacionais em pleno vigor, que os vários governos assinaram, obviamente sem consultar os cidadãos (que, evidentemente, não merecem).
O MEF colabora com o Fundo Monetário Internacional (FMI), do qual aceita aconselhamentos bem como ofertas de dinheiro. Os Estados que desejarem um "resgate" têm que notificar o MEF e o FMI também.
O MEF é financiado com as taxas pagas pelos Estados Membros numa percentagem bem definida a segunda das respectivas economias. Cada Estado deve pagar uma quantia e recebe assim acções em troca (grande negócio...). Um País como Portugal, por exemplo, tem que pagar 2.50% do total do fundo (cujo total é actualmente 700 mil milhões de Euros), por isso 17.564.400.000 Euros.
O MEF pode também angariar fundos através da emissão de valores mobiliários próprios ou com acordos com instituições financeiras ou outras entidades, tomando empréstimos nos mercados dos capitais privados.
O MEF prevê que todos os Títulos de Estado emitidos pelos Países da Zona NEuro sejam fornecidos com uma Cláusula de Acção Colectiva (CAC). Esta cláusula permite que, em caso de reestruturação da dívida de um Estado (isso é, no caso dum Estado não conseguir pagar a dívida total emitida), a maioria dos credores aceite a perda duma percentagem da mesma dívida e obrigue todos os outros credores a fazer o mesmo.
Dito de outra forma: um País não consegue pagar a dívida, pede uma reestruturação, é accionada a CAC e a maioria dos credores aceita abdicar duma percentagem da dívida. Quem não concordar é obrigado a concordar, ponto final.
Os créditos concedidos a um País membro do MEF têm prioridade sobre outros créditos, mas não sobre os créditos do FMI (Deus nos livre!).
O trabalho do MEF, a sua Assembleia dos Governadores, a Assembleia dos Directores e do Director Executivo estão abertos aos observadores do BCE (Banco Central Europeu), do FMI, do Eurogrupo, mas não do Parlamento Europeu (que é o único eleito pelos cidadãos, por isso não presta). Nenhuma inclusão formal para sindicatos e grupos da sociedade civil, que podem ser convidados apenas em caso de magnânima decisão do MEF.
Em caso de pedido de resgate, o Estado requerente deve assinar, de acordo com a Comissão Europeia, com o FMI e com o BCE, um memorando com o qual se obriga a obedecer a tudo o que o MEF e o FMI impuserem, aceitar todos os tratados, todas as condições do empréstimo, até mesmo as críticas e as sugestões. E isso sem dizer uma palavra, porque só assim será possível aniquilar até a última gota de soberania nacional. Se os Estados começassem a questionar, o jogo não funcionaria e tudo seria muito mais aborrecido.
O MEF pode emprestar a um Estado para a recapitalização dos bancos (de facto falidos; um pouco o que se passou com Espanha). Pode também comprar Títulos de Estado directamente do País emissor (mercado primário) ou no mercado secundário (Títulos já emitidos).
Se o fundo disponibilizado pelo MEF for maior do que as necessidades do Estado em apuros, e se não houver credores do MEF em circulação (pode-se ler FMI), o MEF irá redistribuir o excedente pelos seus Estados-Membros. Mas até agora nunca houve excedentes, bem pelo contrário.
Se existirem perdas do MEF, estas serão cobertas em primeira instância com um fundo de reserva, em seguida com o capital depositado pelos Estados-Membros e, finalmente, com um novo esforço dos Estados-Membro (nota, tanto para não esquecer: os Estados-Membros são os cidadãos...).
As contas do MEF são controladas por auditores internos e externos, com plenos poderes para controlo e acesso. Os externos devem ser completamente estranhos ao ambiente do MEF, e não têm que responder a ninguém das próprias acções.
O MEF tem total imunidade: as suas propriedades, os fundos, os activos líquidos e ilíquidos, independentemente da localização e da propriedade, estão imunes a intervenção judicial, apreensão, pesquisa, seja por parte de governos, de juízes, da administração pública ou do parlamento. Afinal, o MEF é uma emanação do FMI, que é Deus.
Também são impossíveis restrições, moratórias, regulamentações e controles. O MEF não tem que pedir permissão ou licença aos governos para funcionar como uma instituição financeira ou de crédito em relação às suas leis nacionais: o MEF tudo pode porque sim.
Obviamente também os funcionários do MEF gozam de imunidade jurídica total, tal como da inviolabilidade dos seus documentos. Tal imunidade, todavia, é limitada aos actos oficiais no âmbito do MEF, o que me parece um bocado restritivo.
As controvérsias entre Estados e o MEF são julgadas pela Assembleia dos Governadores e pela Assembleia dos Directores: trata-se duma legislação inovadora na qual o julgado é ao mesmo tempo o próprio juiz. E se o Estado não concordar com a decisão do julgamento, tudo passa para as mãos do Tribunal de Justiça Europeu, cujas decisões são vinculantes.
Psicopatologia da Zona NEuro
O MEF é apenas uma engrenagem do golpe estrutural e destrutivo contras as nossas democracias e economias.
Mais uma vez, não merece demasiada atenção sendo apenas o instrumento e não a causa.
Muito mais importante é entender o Sistema Euro, porque é em nome deste que são pedidas quantias desproporcionadas de dinheiro para salvar Estados já amplamente falidos.
A ovelha negra continua a ser a mesma, e funciona desta forma:
- os Estados-Membros devem contribuir com uma montanha de Euros para o MEF: onde encontrar o montante?
- resposta: nos empréstimos do mercado de capitais privados e na tributação de cidadãos e empresas. Mas os mercados de capitais donde recebem o Euro?
- do Sistema Europeu de Bancos Centrais (BCE) da Zona NEuro.
- do BCE para o mercado de capitais
- do mercado de capitais para os Ministérios do Tesouro dos Estados membros
- dos Ministérios do Tesouro para o MEF
- para os cofres dos Países falidos que estão em dívida com o mercado de capitais
- para os cofres do mercado de capitais ou directamente para os bancos privados.
É um simpático sistema com o qual o Banco Central Europeu (que depois é formado pelos principais bancos privados europeus) e mercados de capitais conseguem pagar as próprias dívidas descarregando o onere sobre os Estados. E os Estados são os cidadãos.
Não apenas isso, mas ao mesmo tempo o mercado de capitais também ganha juros com os Euros fornecidos.
Para acabar, o Estado que deve ser ajudado terá antes pago a sua quota de participação no MEF (e este é dinheiro sobre o qual já paga juros aos mercados privados) e, em seguida, verá o seu dinheiro voltar sob forma de empréstimo de emergência do MEF, obviamente sobrecarregado por outras taxas.
E ainda há quem continue a chama-la "ajuda".
Ipse dixit.
Fontes: International Agreement on a Reinforced Economic Union (ficheiro pdf, em inglês), Tratado sobre Estabilidade, Coordenação e Governação, EFSF (inglês), Statemente by the Euro Area Heads of State or Government (pdf, inglês), Tratado de Lisboa
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