A operação casada entre os Conselheiros X ASPAS X PREVIC X Diretoria do Serpro, para tirar das pessoas legitimamente empossadas no Serpros, começou a dar água, e os golpistas tentam desviar a atenção das pessoas transformando em derrota a VITÓRIA DOS HONROSOS CONSELHEIROS INDICADOS na CRPC. Mas......o que esperar de uma turma de caluniadores, oportunistas e covardes, especialistas em esmagar os empregados, como ocorreu com a diretoria do Serpro nas negociações do acordo coletivo, usar o dinheiro dos associados para cobrir despesas de viagens e judiciais para atender a interesses políticos de alguns, negociar com a patrocinadora a indicação de pessoas para a diretoria do fundo, que sequer tinha experiência em cargo de gestão e manter-se omissa e calada frente a fatos ocorridos no Serpros, a exemplo que fez com relação ao caso CHAPECÓ, em que os conselheiros que ajudou a eleger, no afã de causarem problemas e manterem inoperante o Serpros, não aprovaram a proposta de acordo trabalhada pela diretoria afastada pelo golpe no valor de 2 milhões, para fazê-lo com valor de 3 milhões, causando prejuízo de um milhão aos participantes, como fez a ASPAS, e desviar-se da finalidade de fiscalizar, propor correções e prover segurança aos fundos de pensão, para associar-se a terceiros na derrubada de uma gestão que tomou posse cumprindo todos os requisitos legais, desestabilizando a administração da entidade, cuja imagem já estava deteriorada, como fez a PREVIC? Lembremos que os dois motivos alegados pela PREVIC para decretar a intervenção fajuta foram "Aplicação de R$ 200 milhões" e o suposto "Descumprimento do Estatuto no que diz respeito ao quorum" e, que, logo de pronto, a Comissão de Inquérito instalada declarou a INEXISTÊNCIA do tal investimento, restando apenas para sustentar a intervenção o absurdo entendimento da PREVIC sobre o quórum nas reuniões do CDE, constante do estatuto do SERPROS, questão sobre a qual não cabe interpretação, pois está literalmente explícita naquele repositório de regras(Vide art.13, parágrafo 2o, Incisos I e II e considere que a PREVIC afirmou desrespeito ao Estatuto, porque para tomar decisões seria necessário a presença de, pelo menos , 4(quatro. Notem que o Inciso II estabelece que em 3a chamada o quórum é de 50 %, ou seja 3(três) conselheiros, e lembrem que os conselheiros eleitos assinavam a ata e abandonavam a reunião para alegar falta de quórum). A divulgação do "julgamento" ?? da CRPC pela ASPAS é um carimbo nas afirmações que CASPAS tem feito sobre o fato dos participantes serem mantidos desinformados. Uma gota, no lugar de um copo. Diz a matéria da ASPAS: "O julgamento dos recursos impetrados na CRPC (Câmara de Recursos da Previdência Complementar) pelos causadores da segunda intervenção da Previc no SERPROS ocorreu no último dia 25 de abril. O órgão administrativo de apelação confirmou a punição dos ex-Conselheiros Indicados do CDE do SERPROS." De pronto, uma correção: os causadores da segunda intervenção foram os conselheiros eleitos do CDE, os caluniadores ou mentirosos, como queiram, com apoio da ASPAS. E com relação ao julgamento, ocorreu exatamente o contrário, foi UMA VITÓRIA PARA OS CONSELHEIROS INDICADOS, pois tanto a multa como o prazo de inabilitação foram reduzidos, com algumas particularidades importantes: o voto do presidente da Câmara pela aceitação da preliminar de violação ao princípio do "Non Bis In Idem" e o da representante da ABRAPP, que entendeu não ter havido descumprimento do Estatuto. E ainda restou a ausência do representanteda ANAPAR, a associação que representa os participantes(Por que motivo? Não quis passar pelo dissabor de ver consignada uma trama? Quem, em sã consciência e não se afastando da honestidade, tinha expectativa da CRPC julgar integralmente a favor dos colegas, se a outra parte diretamente envolvida e interessada na causa, que é a PREVIC, possui maioria naquele colegiado? Seria o mesmo que admitir o sucesso de um civil numa causa que envolvesse um oficial militar ao tempo da ditadura no Brasil. O fato é que a PREVIC joga pesado para que os ex-conselheiros indicados que sofreram o golpe operado com a participação dela não saiam vitoriosos na esfera administrativa, pois isto cairia como uma bomba no colo de alguns de seus dirigentes, já que significaria a eliminação da única justificativa que restou para sustentar a decretação da intervenção. Esta última intervenção não resiste a um olhar infantil. Desde os motivos que a sustentaram, passando pelo fato da Comissão de Inquérito ter negado aos conselheiros indicados o acesso à documentação que formava o processo, mesmo diante de pedido oficial de seus representantes legais, culminando com a oitiva apenas dos conselheiros eleitos, não deixa dúvidas que foi um golpe, rubricado pelo interventor, que poucos dias depois de decretada aquela excrescência, declarou em vídeo conferência que não tinha mais nada a fazer ali(no Serpros). Efetivamente, a PREVIC mostrou ter como prática NÃO RESPEITAR os pressupostos elementares que a ela cabe como xerife da previdência complementar, por isso ignorou o PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO, que para ser exercido exige o conhecimento dos termos da acusação e a documentação que a sustenta, negado por ela aos conselheiros indicados. Aliás, bem antes, ela já havia mostrado a que veio, quando assumiu como verdadeiras as denúncias caluniosas dos conselheiros eleitos e deixou de encaminhar à CRPC o recurso interposto pelos conselheiros indicados, ela não o encaminhou àquele órgão. E.T: A CRPC também negou o acesso dos ex conselheiros à integral documentação do julgamento - ata da reunião com os registros dos votos. A ANAPAR já mostrou sua preocupação com a atuação da PREVIC, seu desvio de finalidade e desrespeito à lei. Em seu XIX Congresso, ela tomou os seguintes posicionamentos: - Exigiremos da PREVIC e dos patrocinadores que cumpram a legislação e as normas editadas pelo Congresso Nacional e órgãos reguladores competentes; -Lutaremos contra as decisões da PREVIC de impedir a posse de dirigentes eleitos, medida que atenta contra a decisão democrática dos participantes. Vê-se que a PREVIC ora impede os indicados de permanecerem nas instituições, ora volta-se contra eleitos. O que a ASPAS tem contra os ex conselheiros indicados, se eles não causaram nenhum prejuízo ao Serpros, conforme afirmaram a Comissão de Sindicância e o própriointerventor? Não é estranho? Por que a ASPAS se propõe a expor os ex conselheiros indicados, mesmo sabendo que a defesa deles não se esgota na esfera administrativa? Sua atuação está realmente voltada para a defesa dos interesses dos participantes ou existe algo além disso que a faz gastar tanto dinheiro nas campanhas para os conselhos? O acordo da Chapecó foi pactuado por 1(um) milhão a mais do que a diretoria anterior havia conseguido, porque seus representantes eleitos para o CDE não o aprovaram. Isto interessa aos participantes, à ASPAS, ao Serpro? Falta muita explicação desta associação, que se tornou um braço político, desviando-se de sua finalidade. E deve vir conta aí para ela pagar. A ANAPAR já mostrou sua preocupação com a atuação da PREVIC, seu desvio de finalidade e desrespeito à lei. Em seu XIX Congresso, ela tomou os seguintes posicionamentos: - Exigiremos da PREVIC e dos patrocinadores que cumpram a legislação e as normas editadas pelo Congresso Nacional e órgãos reguladores competentes; -Lutaremos contra as decisões da PREVIC de impedir a posse de dirigentes eleitos, medida que atenta contra a decisão democrática dos participantes. Vê-se que a PREVIC ora impede os indicados de permanecerem nas instituições, ora volta-se contra eleitos.
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