Tabela comparativa das alterações no novo projeto de Marco Civil da Internet
5 de Novembro de 2013, 19:28 - sem comentários aindaEm 05/11/2013 foi apresentado o texto do Substitutivo ao Projeto de Lei Nº 2126 de 2011.
As alterações estão centradas especialmente no respeito ao sigilo das comunicações, na privacidade e inviolabilidade dos dados. Não só são exigidos esclarecimentos expressos, mas também detalhes sobre coleta, uso, armazenamento e tratamento de dados pessoais.
Veja aqui a tabela comparativa com as alterações feitas ao projeto original.
Novo Marco Civil mexe na proteção de dados, neutralidade e direito autoral
5 de Novembro de 2013, 18:57 - sem comentários aindaPrestes a fazer aniversário desde que foi pela primeira vez ao Plenário, em novembro do ano passado, o Marco Civil da Internet ganhou algumas modificações. O cerne do projeto foi mantido em linha com o que já existia há um ano, notadamente na questão da neutralidade de rede.
A nova redação foi acertada diretamente com a presidenta Dilma Rousseff, em reunião na segunda-feira, 4/11, no Palácio do Planalto. Além do relator, Alessandro Molon (PT-RJ), participaram a ministra de Relações Institucionais, Ideli Salvatti, e o ministro da Justiça, José Eduardo Cardoso.
As alterações estão centradas especialmente no respeito ao sigilo das comunicações, na privacidade e inviolabilidade dos dados. Não só são exigidos esclarecimentos expressos, mas também detalhes sobre coleta, uso, armazenamento e tratamento de dados pessoais.
O artigo nono, coração do projeto, mantém a neutralidade de rede, mas também sofreu ajustes. A essência é a mesma, de que apenas motivos técnicos relacionados à boa prestação do serviço de conexão podem levar a algum tipo de degradação do tráfego. Mas há três mudanças:
Primeiro, esses impactos no tráfego não podem causar danos aos usuários – foi substituído o tratamento de ‘prejuízos’ e invocado os princípios de responsabilidade e ressarcimento previstos no Código Civil, especialmente no trecho que trata da ‘obrigação de indenizar’.
O trecho do projeto que trata dos casos lícitos de discriminação ou degradação de tráfego ganhou um inciso adicional que determina às operadoras de redes, mesmo nesses casos, a agirem com “proporcionalidade, transparência e isonomia”.
Também no artigo nono, ao vedar expressamente bloqueio, monitoramento, filtro ou análise dos pacotes de dados, o novo texto deixa de lado a proibição de “fiscalizar”. A ideia é que, assim, as teles tenham atendido o pedido para acessar os ‘cabeçalhos’ dos pacotes, tido como essencial para a boa gestão das redes.
Há, finalmente, mudanças de forma, se não de conteúdo, na questão da remoção de conteúdos com direitos autorais. Na prática, manteve-se a ideia de que esses casos não exigiriam ordem judicial – ou seja, o provedor de aplicação não é responsabilizado se aceitar remover conteúdo com base em mera notificação.
É o que acontece corriqueiramente entre Globo e YouTube, por exemplo. Mas o texto agora prevê explicitamente que essa é uma solução temporária, pendente de uma legislação específica. Ou seja, vai funcionando a forma atual até que efetivamente apareça a nova legislação sobre direito autoral.
Fonte: http://convergenciadigital.uol.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=35326&sid=4#.Unk6DOKIrIV
Aprenda SESAB, Aprenda Jacques Wagner
5 de Novembro de 2013, 9:36 - 8 comentáriosA presidenta Dilma Rousseff assinou decreto, publicado no Diário Oficial da União em 05/11/2013, autorizando a criação do sistema de e-mail exclusivo do governo federal com o objetivo de assegurar a inviolabilidade de mensagens oficiais e prevenir espionagem.
O texto do decreto é bem didático e deveria ser estudado e aprendido por todos os governos estaduais, principalmente aqueles que fazem licitações para a contratação de apenas um determinado serviço de uma determina empresa transanacional sabidamente participante dos esquemas de espinagem do governo norteamericano.
Já em seu artigo 1º o decreto establece claramente que "As comunicações de dados da administração pública federal direta, autárquica e fundacional deverão ser realizadas por redes de telecomunicações e serviços de tecnologia da informação fornecidos por órgãos ou entidades da administração pública federal, incluindo empresas públicas e sociedades de economia mista da União e suas subsidiárias"
E para que ninguém tenha dúvidas o mesmo decreto estabelece em seu artigo 2º que "Com vistas à preservação da segurança nacional, fica dispensada a licitação para a contratação de órgãos ou entidades da administração pública federal, incluindo empresas públicas e sociedades de economia mista da União e suas subsidiárias, para atendimento ao disposto no art. 1º".
A SESAB e o Governo Jacques Wagner poderiam aprender com a presidenta da República ou, pelo menos, copiá-la em sua decisão patriótica.
Proposta sobre privacidade na internet deve ter prioridade na ONU, diz Dilma
5 de Novembro de 2013, 9:03 - sem comentários aindaPor Mariana Branco*, Repórter da Agência Brasil
Brasília – A presidenta Dilma Rousseff disse que a proposta de resolução sobre privacidade na internet, apresentada à Organização das Nações Unidas (ONU) por Brasil e Alemanha na sexta-feira (1°), deve ter "tratamento prioritário". Dilma escreveu sobre o assunto em postagens em sua conta no Twitter. "O Brasil e a Alemanha apresentaram projeto de resolução conjunto à Assembleia Geral da ONU (...) Consideramos que a privacidade na internet faz parte dos direitos humanos e sua defesa deve ter tratamento prioritário", escreveu a presidenta.
No texto apresentado à ONU, os dois países observam que, apesar da necessidade de medidas de combate ao terrorismo, as práticas devem ser feitas de acordo com o direito internacional, os direitos humanos, o direito dos refugiados e o direito humanitário. Brasil e Alemanha pedem, no texto, garantia para proteção de dados em comunicações digitais; medidas para a cessação das violações do direito à privacidade (inclusive, por meio da adequação das legislações nacionais); revisão dos procedimentos adotados atualmente; estabelecimento de mecanismos nacionais de supervisão de atividades de espionagem e maior da transparência no âmbito das comunicações.
A proposta de resolução, que vai passar pela apreciação das delegações dos 193 países-membros da ONU, pede que a alta comissária das Nações Unidas para os Direitos Humanos, Navi Pillay, apresente à Assembleia Geral da ONU, de forma prioritária, um relatório preliminar sobre a proteção do direito à privacidade e recomendações a serem consideradas pelos países nas próximas sessões da assembleia - em outubro de 2014 e 2015.
*Colaborou Carolina Sarres
Edição: Beto Coura
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