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Publicadas regras paras execução de emendas do orçamento impositivo

10 de Fevereiro de 2014, 17:02 , por Desconhecido - 0sem comentários ainda | No one following this article yet.
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Foram publicadas no Diário Oficial da União de sexta-feira (7) as portarias interministeriais 39 e 40 de 2014, que regulamentam o orçamento impositivo; mecanismo aprovado na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deste ano que obriga o Governo Federal a destinar os recursos previstos nas emendas parlamentares individuais.

As portarias determinam prazos e regras para execução dessas emendas. Segundo o texto, a Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República (SRI / PR) tem até 20 de fevereiro para consolidar as indicações de emendas dos parlamentares e encaminhá-las aos Ministérios.

Os gestores estaduais e municipais, beneficiários da emenda, têm até 21 de março para cadastrar as propostas e planos de trabalho no Siconv (Sistema de Convênio e Contratos de Repasse da União). O prazo para os Ministérios aprovarem essas propostas é até 15 de abril de 2014.

Os Ministérios e outras unidades do Executivo deverão apontar se há impedimento para a execução da emenda e se ele é parcial ou total. O prazo para esta análise é oito de maio. Se ficar caracterizado impedimento de ordem técnica insuperável a emenda deixa de ser impositiva.

A ministra-chefe da SRI, Ideli Salvatti, enviou comunicado a todos os governadores, prefeitos e entidades de representação dos municípios do país informando sobre os novos prazos e regras. A portaria n° 40 destaca que as medidas não são válidas para emendas destinadas a entidades sem fins lucrativos.


Fonte: http://andrevargas13.blogspot.com/2014/02/publicadas-regras-paras-execucao-de.html

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