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Ótima notícia para os amantes dos carros rebaixados, O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicou hoje (26) no Diário Oficial da União a nova resolução que dispõe sobre as regras para regularização de alterações na suspensão de veículos. Traduzindo, agora você que gosta de rebaixar seu carro ja pode fazer tudo dentro da lei, como também levantar seu veículo ou jipe e também empinar a traseira do seu caminhão.
A nova resolução 479/2014 altera o artigo 6º da resolução 292/2008, que proibia sistemas com regulagem de altura.
O que pode agora
As novas regras liberam a alteração do carro tanto com suspensão fixa, que é a que costuma vir de fábrica, quanto com a regulável, que permite controlar a altura do veículo.
Porém, o Contran libera o uso de suspensões reguláveis para veículos com peso bruto total de até 3.500 kg, e a altura mínima do carro em relação ao solo, de 10 centímetros. Ela é medida considerando a parte mais baixa do veículo. Além disso, o conjunto de rodas e pneus não poderá tocar em parte alguma do veículo no momento do esterçamento.
O Denatran estipulou que, para caminhões, em qualquer condição de operação, o nivelamento da longarina não deve ultrapassar dois graus a partir de uma linha horizontal. E vetou alteração na suspensão dianteira, exceto para instalação do sistema de tração
e para incluir ou excluir eixo auxiliar, direcional ou autodirecional.
Qual o procedimento para regularizar?
Assim como ocorre com qualquer modificação das características originais de um veículo aceita pela lei, a mudança na suspensão deve ser informada ao órgão de trânsito estadual (Detran), que cobrará uma taxa.
Depois de autorizado o carro deverá ser vistoriado por uma empresa de inspeção credenciada pelo Detran. A alteração também ficará registrada no documento do veículo, onde constará inclusive com a altura em relação ao solo.
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