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CCJ acelera votações e aprova apuração de violência doméstica mesmo sem denúncia da vítima

13 de Março de 2014, 12:08 , por Desconhecido - 0sem comentários ainda | No one following this article yet.
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Erika KokayEm comemoração ao Dia Internacional da Mulher (celebrado no último dia 8), a Comissão de Constituição Justiça (CCJ) da Câmara aprovou nesta quarta-feira (12) várias proposições de interesse da Bancada Feminina e importantes para a defesa da vida e proteção das mulheres. O presidente da CCJ, deputado Vicente Cândido (PT-SP), argumentou que inserir pautas de autoria de deputadas, ou que remetem à força feminina na sociedade, contribui para o fortalecimento do papel das mulheres no Parlamento. Um dos principais projetos aprovados é o PL 5297/09, da deputada Dalva Figueiredo (PT-AP), que altera a Lei Maria da Penha (11.340/06) para determinar que a apuração do crime de violência doméstica e familiar contra a mulher será feita independentemente de denúncia da vítima. Ou seja, o Estado vai apurar a ocorrência e, se for o caso, punir o agressor, mesmo que a mulher não faça a denúncia. A deputada Dalva Figueiredo destacou que o objetivo do projeto é fortalecer a luta contra a “epidemia social” que nos últimos 10 anos foi responsável pelo assassinato de 40 mil mulheres no Brasil. “É preciso garantir às mulheres vítimas de violência que o seu agressor será punido. Que as ações contra ele irão continuar, mesmo que haja coação para que a denúncia seja retirada”. A deputada Iriny Lopes (PT-ES), relatora da matéria, destacou que os parlamentares estavam aprovando uma lei para salvar vidas e lembrou que, “infelizmente muitas mulheres são assassinadas antes da conclusão dos processos ou porque as denúncias foram retiradas por coação e ameaças do agressor”. Ela citou também números do Disque 180 que, nos últimos cinco anos, recebeu mais de seis milhões de ligações de pedido de informações ou de denúncias contra agressores. “São números que reforçam a importância do Estado ser o agente de proteção das mulheres e dos processos para investigar e punir os agressores”. Tipificação de estupro de menores de 14 anos - A CCJ aprovou também projeto de lei (PL 4665/12), da deputada Erika Kokay (PT-DF), que altera o Código Penal para determinar que o consentimento e a ocorrência de relações sexuais anteriores não descaracterizam o crime de estupro e não abrandam a pena, caso a vítima seja menor de 14 anos. Erika destacou que a violência sexual contra crianças e adolescentes cresceu assustadoramente no País. “É preciso ampliar, melhorar e fortalecer a legislação para garantir a punição dos agressores”, defendeu a deputada. Erika destacou que a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que investigou a exploração sexual de crianças e adolescentes entre 2003 e 2004 encontrou diversas decisões judiciais que afastavam o crime de estupro de vulnerável sob a alegação de que a vítima consentiu ou até seduziu o agressor. Outro argumento usado por juízes para não acatar o crime de estupro era o fato de a adolescente menor de 14 anos já ter mantido relações sexuais anteriores com outros parceiros. Contra abrandamento de pena - Outro projeto aprovado nesta quarta-feira, pela CCJ,  é o PL 3888/12, da deputada Sandra Rosado (PSB-RN), que altera a Lei Maria da Penha para deixar claro que é proibida a aplicação dos chamados “institutos despenalizadores” aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher. Os institutos despenalizadores permitem medidas alternativas à instauração de processos criminais e prisão dos infratores. Entre elas estão a dispensa da fiança, a transação penal (acordo entre a acusação e o criminoso para evitar a ação), o termo circunstanciado (que substitui o auto de prisão em flagrante) e a composição civil dos danos extintiva da punibilidade (reparação do dano, pelo acusado, que extingue a pena). Horário para despejo - A CCJ aprovou o parecer favorável da deputada Fátima Bezerra (PT-RN) ao projeto de lei (PL 4041/12), do deputado Zé Geraldo (PT-PA), que altera a Lei do Inquilinato (8.245/91) para estabelecer que as ações de despejo só poderão ocorrer entre segunda e sexta-feira, das 8 às 18 horas. O objetivo da proposta é garantir que as ações de despejo sejam executadas em conformidade com o que determina o Código Civil, que estipula que o despejo ocorra em dias úteis, das 6 às 20 horas. Fátima destacou que pela Lei do Inquilinato, encerrado o prazo assinado para a desocupação do imóvel, o despejo será efetuado, se necessário com emprego de força, incluindo a hipótese de arrombamento. Cuidador nas escolas para alunos com deficiência – Também relatado pela deputada Fátima Bezerra, foi aprovado o  PL 8014/10, do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), que obriga as escolas regulares a oferecer cuidador específico para alunos portadores de necessidades especiais, se for verificado que o aluno precisa de atendimento individualizado.  Fátima destacou que a legislação brasileira incentiva a inclusão dos portadores de deficiência no ensino regular, deixando o ensino especial para aqueles com características específicas. “Por isso, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional já prevê o serviço de apoio especializado aos alunos portadores de deficiência e esse projeto inclui explicitamente o cuidador como parte desse suporte”, argumentou. Selo para empresa que incentiva doação de medula - A comissão aprovou ainda o projeto de lei (PL 4539/08), que identifica com o selo “Empresa Solidária com a Vida”  os estabelecimentos que incentivam seus funcionários a doarem sangue regularmente e a se inscreverem como doadores de medula óssea.  O projeto aprovado cria ainda o Cadastro Nacional de Empresas Solidárias com a Vida. A partir desse cadastro, serão selecionadas anualmente cinco empresas para receberem o título “Campeã de Solidariedade”. Multa para trabalho ilegal de adolescente - A CCJ aprovou também o PL 7379/06, do Senado, que eleva de R$ 402 para R$ 611,84 o valor da multa aplicada contra o empregador que infringir as normas para contratação de menores de 18 anos. Esse valor, que se refere a cada menor em situação irregular, será dobrado em caso de reincidência. Regras de segurança para casas noturnas – Outro projeto aprovado foi o PL 2020/07, que unifica as normas de segurança no País e estabelece regras de funcionamento para casas noturnas e outros estabelecimentos como cinemas, teatros, prédios públicos, salões de festas, restaurantes, hotéis, hospitais e escolas. O projeto original da deputada Alcione Barbalho (PMDB-PA) foi alterado, em julho de 2013, pela comissão externa criada para acompanhar as investigações da tragédia de Santa Maria (RS), que matou 242 pessoas e feriu 116.  A comissão externa foi presidida pelo deputado Paulo Pimenta (PT-RS). O texto obriga os municípios a editar normas especiais sobre a prevenção e o combate a incêndios e desastres para locais de grande concentração e circulação de pessoas, respeitadas as competências constitucionais da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Também será obrigatória a contratação de seguro de acidentes pessoais, pelos proprietários dos estabelecimentos, tendo como beneficiários os clientes e usuários. O alvará de funcionamento expedido pelo Poder Público municipal fica condicionado à contratação de seguro para cobertura de eventuais indenizações em casos de incêndios e desastres Alteração no programa de vacinação – Foi aprovado ainda pela CCJ duas emendas do Senado ao PL 2958/00 que cria o Programa Voluntário de Vacinação (PVV), destinado a empresas que queiram oferecer vacinas a empregados e seus dependentes. A emenda aprovada determina que a participação financeira dos empregados e de seus dependentes (limitada a 20%) só possa ser exigida nos casos de vacinas que não sejam oferecidas pela rede pública. A outra emenda modificou a redação original para indicar que somente poderão ser utilizados imunobiológicos registrados na forma da legislação sanitária em vigor, sem alterar, no entanto, a essência da proposta. PT na Câmara ...
Fonte: http://www.erikakokay.com.br/portal/artigo/ver/id/3241/nome/CCJ_acelera_votaAAes_e_aprova_apuraAAo_de_violAncia_domAstica_mesmo_sem_denAncia_da_vAtima

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