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Na Semana da Mulher, Câmara mantém prisão fechada para devedor de pensão

12 de Março de 2014, 20:07 , por Desconhecido - 0sem comentários ainda | No one following this article yet.
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Erika Kokay A bancada feminina da Câmara dos Deputados obteve uma vitória na Semana da Mulher. Todos os partidos votaram a favor da emenda da bancada que mantém o regime de prisão fechada para o devedor de pensão alimentícia. Esse é um dos pontos do texto do novo Código de Processo Civil (CPC - PL 8046/10) que foi votado pelo Plenário nessa terça-feira (11).  A emenda aprovada, de autoria da bancada feminina por iniciativa da deputada Erika Kokay(PT-DF),  mantém o prazo de três dias para o devedor pagar ou justificar a falta de pagamento de pensão e retoma a prisão em regime fechado, como é atualmente. O novo CPC previa o prazo de dez dias e a prisão em regime semiaberto como regra geral. O regime fechado só seria aplicado ao reincidente e, nos dois casos, a prisão seria convertida em domiciliar se não fosse possível separar o devedor dos presos comuns. “Não defendemos o encarceramento como resolução de todos os problemas, mas temos uma relação desigual entre homens e mulheres. Muitos pais acham que podem optar se serão ou não pais de seus filhos. A prisão tem hoje o papel de assegurar o pagamento imediato da pensão. Só vai para a prisão aquele pai que tem comprovadamente condições de pagar e não o faz”, argumentou Erika Kokay. A proposta muda a jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que só permite a notificação do devedor quando a dívida for superior aos três meses. Isso significa que a Justiça poderá ser acionada já depois do primeiro mês de inadimplência. Releia artigo da deputada Erika Kokay para o Correio Braziliense: Flexibilização em Pensão Alimentícia: não ao retrocesso Separação dos presos O acordo para retomar a prisão fechada só foi possível com a garantia de que o devedor de pensão não ficará junto dos presos comuns. Para o deputado Marcos Rogério (PDT-TO), isso pode abrir brecha para que o juiz lance mão do regime semiaberto. “Na prática, não havendo cela separada, ou se coloca ele num espaço administrativo ou há a hipótese de ser colocado em regime semiaberto”, avaliou. Essa hipótese, no entanto, foi afastada tanto por integrantes da bancada feminina quanto pelo relator do texto, o deputado Paulo Teixeira (PT-SP). A autora da emenda garantiu que está claro no texto que o regime aplicado será o fechado. Já o relator disse que a Justiça terá de atender aos dois requisitos – regime fechado e separação. “O juiz pode determinar que esse preso fique na sala do diretor, trabalhando na parte de alimentação ou conservação, pode ficar na delegacia, num quartel, mas ficará preso. Queremos manter o rigor da prisão em regime fechado com a separação”, explicou. Outro ponto da emenda aprovada permite a inscrição do nome do devedor de pensão em cadastros de inadimplentes como SPC e Serasa. Com informações Agência Câmara ...
Fonte: http://www.erikakokay.com.br/portal/artigo/ver/id/3239/nome/Na_Semana_da_Mulher__CAmara_mantAm_prisAo_fechada_para_devedor_de_pensAo

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