O desembargador Djalma Martins da Costa, decano do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), decretou a prisão preventiva do prefeito de Coari, Adail Pinheiro, acatando pedido do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM), nos autos de uma petição com oferecimento de denúncia contra o prefeito, entregue no TJAM no final da manhã de hoje.
A decisão do magistrado saiu por volta das 16h desta sexta-feira (07) e deverá ser cumprida a qualquer momento pelas autoridades policiais.
A deputada Erika Kokay (PT-DF), que preside a CPI da Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, se manifestou: “É essencial o afastamento do prefeito, para que se possa coibir as ameaças às testemunhas, da qual tivemos denúncias, e a utilização da máquina pública para impedir a isenção no desenvolvimento do processo judicial”, afirmou. A CPI já havia solicitado afastamento preventivo do prefeito, para análise do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH).
A decretação da prisão preventiva atinge não apenas o prefeito Adail Pinheiro como também outras cinco pessoas. O tribunal explicou que o processo (nº 0003606-63.2014.8.04.0000) tramita sob segredo de justiça.
Entrega da petição
O presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), desembargador Ari Jorge Moutinho da Costa, recebeu no final da manhã desta sexta-feira (07), no gabinete da Presidência, mais um pedido de denúncia oferecido pelo Ministério Público do Estado (MPE/AM), contra o prefeito da cidade de Coari, Manoel Adail Pinheiro. Neste pedido, o MP também solicitava previsão preventiva dele e de mais cinco acusados.
Com esse pedido, Adail Pinheiro agora tem, em tramitação na Justiça do Amazonas, relacionados crimes de exploração sexual de crianças e adolescentes e favorecimento à prostituição, três inquéritos policiais em andamento, uma denúncia já recebida pela Corte, e agora mais este pedido, que, após a deliberação do relator e do Pleno do TJAM, poderá se transformar em outra ação penal contra o acusado.
“Eu recebi a denúncia do MPE/AM, contra sete denunciados, que não posso mencionar os nomes por questão de sigilo, que deve ser mantido, e de imediato mandei proceder a distribuição dos autos. Após as formalidades legais, o setor de autuação fez rigorosamente o sorteio na forma regimental, e coube ao desembargador Cláudio Roessing a relatoria do processo. Ele é quem poderá conceder, a partir de agora, todas as informações sobre este pedido de denúncia”, explicou o presidente do TJAM, desembargador Ari Jorge Moutinho da Costa.
O juiz Auxiliar da Presidência do TJAM Divaldo Martins explicou que até o momento trata-se de uma petição de oferecimento de denúncia pelo MPE/AM. “Agora, o relator irá examinar o pedido de liminar, que pede a prisão preventiva dos sete denunciados, decidirá a respeito, e em seguida levará a denúncia ao Pleno do TJAM, para a apreciação dos 19 desembargadores da Corte, que decidirão se recebem a denúncia ou não”, concluiu o juiz.
Um pouco antes do encerramento do expediente forense nesta sexta-feira, o desembargador Cláudio Roessing determinou a redistribuição dos autos a um dos membros das Câmaras Criminais do Tribunal, de acordo com o art. 78, 6º, do Regimento Interno da instiuição. O processo foi para o desembargador Djalma Martins, que ao analisar os autos, decretou a prisão preventiva de Adail Pinheiro.
Com informações TJ-AM
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TJ-AM decreta prisão de prefeito de Coari e mais cinco pessoas
25 de Fevereiro de 2014, 11:34 - sem comentários ainda | No one following this article yet.
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