O Ministério da Educação publicou portaria no Diário Oficial da União desta sexta-feira (7) assegurando o direito a bolsa do Programa Universidade para Todos (Prouni) alunos transferidos de universidades descredenciadas.
Segundo o texto, as instituições de ensino superior que receberem esses alunos poderão computar a bolsa desde que sejam integrais e que os beneficiários atendam os requisitos socioeconômicos do programa.
Na hipótese de a instituição que recebeu os alunos beneficiários de bolsas próprias de instituição descredenciada não ter cumprido ainda a proporção mínima legalmente exigida, por curso e por turno, esta poderá receber os referidos alunos em bolsas remanescentes do Prouni.
Fonte:
Portal Brasil com informações do Diário Oficial da União
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