O deputado federal Paulo Pimenta (PT-RS) recebeu reivindicação da Associação Nacional dos Auxiliares Aduaneiros da Receita Federal que busca a reintegração no quadro funcional da Receita Federal. Paulo Pimenta manifestou apoio ao pleito, que deve ser pautado junto ao Governo Federal. De acordo com o documento, a ANARF busca resgatar direitos que foram excluídos no período da ditadura.
Abaixo o documento na íntegra:
A ANAARF – Associação Nacional dos Auxiliares Aduaneiros da Receita Federal, face à importância do que invoca e perante o perfil de Vossa Excelência na política nacional, em vista de que sempre laborou em prol da justiça e da verdade, vem pedir o apoio de V. Exª. à causa (exposta logo abaixo) para resgatar direitos ceifados pela Ditadura, os quais, requeridos à COMISSÃO DE ANISTIA, conforme a Lei 10.559, de 13/11/2002.
Por outro lado, os auxiliares de fiscalização (que laboraram para a Receita Federal no período de 1979 a 1992) entendem também que há possibilidade de ser simplificada a reintegração através de uma Medida Provisória. Porém, como trazido ao nosso conhecimento, tal ato requer seja proposto nos termos da Constituição Federal – e, para que essa proposição tenha início buscamos o seu aporte intelectual e político.
Somos uma entidade que, em fins de 2011 foi criada com base no Movimento Nacional que se espraiava em todas as áreas de fronteiras de nosso país, onde laboraram mais de 3.000 pessoas no período de 10 anos, com atos totalmente ilegais praticados pela Receita Federal.
Nos motivos que serão elencados no texto poder-se-á ver e entender a impossibilidade de se buscar tais direitos junto à justiça do trabalho, comum ou federal.
Para melhor elucidação de nossas reivindicações apresentamos os motivos que nos levam a solicitar a Reintegração no quadro funcional da Receita Federal, pelo segue:
1. Pagamos INSCRIÇÃO e realizamos CONCURSO PÚBLICO válido para todo território nacional;
2. Prestamos todas as Provas. Fomos APROVADOS e SELECIONADOS;
3. Realizamos TREINAMENTO pela ESAF;
4. Isso aconteceu durante MAIS DE 10 ANOS, em que, os concursados trabalhavam pelo período máximo de 2 anos e depois eram DESLIGADOS ARBITRARIAMENTE;
5. O Decreto-Lei nº 200, de 25/02/67, no artigo 99, § 6º, diz: “Não se exonerará, por força do disposto neste artigo, funcionário nomeado em virtude de concurso”. (grifamos)
6. O GOVERNO DA DITADURA além de “passar por cima da lei” enganava a cada um, dizendo no início do contrato: “que seria efetivado”; e, ao final: “que, mesmo sendo aprovado em outro concurso público não assumiria… caso tivesse entrado na justiça contra a Receita Federal”;
7. O Ministério da Fazenda recebeu do DASP (Departamento Administrativo do Serviço Público) a Exposição de Motivos nº 76, e, tal gerou a AUTORIZAÇÃO do Presidente da República, contida no Diário Oficial da época (1978), para contratar auxiliares de fiscalização EM CARÁTER LOCAL E DIRIGIDO. Porém, por ser do seu interesse o MINISTÉRIO DA FAZENDA REALIZOU CONCURSO PÚBLICO POR EDITAL, cobrando por inscrições;
8. O GOVERNO DA DITADURA continuou enganando: contratou os selecionados como TEMPORÁRIOS e POR PRAZO DETERMINADO.
9. A RECEITA FEDERAL é um órgão público e, não, empresa. Portanto, NÃO PODE CONTRATAR TRABALHADORES TEMPORÁRIOS. Tal procedimento é ilegal, em vista de que, contra o que diz a Lei nº 6.019, de 03/01/1974, no art. 2º: “Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física a uma empresa”. (grifamos)
10. A RECEITA FEDERAL também não poderia contratar POR PRAZO DETERMINADO, eis que os fatos não continham características do que diz o art. 443, § 2º, da CLT – “O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando: a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo; b) de atividades empresariais de caráter transitório; de contrato de experiência. (grifamos)
11. A RECEITA FEDERAL CONTRATOU PESSOAS PARA EXERCEREM AS FUNÇÕES DE AUXILIAR DE FISCALIZAÇÃO DURANTE MAIS DE 10 ANOS; portanto, período enorme como esse NÃO pode ser considerado TRANSITÓRIO.
12. Aliás, a Instrução Normativa nº 9, de 08/11/91, art. 1º, inc. II, § 1º, endossa o que explanamos, no que diz: “Nos termos deste artigo, É VEDADA A UTILIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA TEMPORÁRIA PARA ATENDER NECESSIDADE PERMANENTE, ATRAVÉS DE CONTRATOS SUCESSIVOS COM PESSOAS DIFERENTES, PARA OCUPAREM A MESMA FUNÇÃO NA EMPRESA TOMADORA”. (grifamos)
13. O LIVRO “Fronteiras Abertas”, editado pelo SINDIRECEITA prova que as fronteiras brasileiras estão abertas a todo o tipo de contravenções – informa, inclusive, que existem lugares onde apenas uma pessoa trabalha durante 6 horas corridas e depois desse horário não existe mais nenhuma fiscalização. O Jornal A FOLHA DIRIGIDA, já nos dizia em 20/11/2011, que a Receita Federal tem um déficit de 50% no quadro funcional.
14. No feriadão de 15 de novembro (último) um de nossos colegas e seus familiares cruzaram a fronteira da Barra do Quaraí (Brasil) com Bella Uniòn (República do Uruguai), e, notou que: na Aduana Brasileira não havia sequer um funcionário! Do lado uruguaio havia apenas duas moças que carimbavam formulários de “imigraciòn” e nem olhavam (nem tinham condições de ver…) as incontáveis pessoas que cruzavam a fronteira com destino aos freeshops e águas termais, principalmente. Quando do retorno, viu-se que, em nenhuma das duas aduanas havia fiscalização capaz de (ao menos) ver as pessoas que ingressavam em nosso país. Portanto, lá é como diz o ditado: “passa boi, passa boiada…” (imaginemos: drogas, armas, delinqüentes, veículos furtados, contrabandos de toda ordem etc etc).
15. Sabe-se que, O MUNDO TODO ESTÁ COM OS OLHOS VOLTADOS PARA O BRASIL, e, por isso, há um número imprevisível de pessoas que vieram para a Copa das Confederações e Jornada Mundial da Juventude, e virão para a Copa do Mundo, Jogos Olímpicos e Jogos Paraolímpicos. É precípuo que, tanto o Ministério da Justiça, quanto a Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos não podem permitir qualquer risco aos atletas participantes, aos turistas, aos torcedores e ao povo em geral. É nosso dever de brasileiros solicitarmos às autoridades maiores a prevenção, o acompanhamento e a manutenção desse perfil.
16. Certamente, ESTÁ AÍ UMA OPORTUNIDADE PARA SE REQUERER UMA MEDIDA PROVISÓRIA PARA QUE OS AUXILIARES DE FISCALIZAÇÃO ADUANEIRA SEJAM REINTEGRADOS ÀS SUAS FUNÇÕES CEIFADAS PELA DITADURA e para que nossas fronteiras possam sanar problemas de contravenções com gente experiente e responsável.
Contamos com a E. Atenção de Vossa Excelência em apoiar nossa causa.
Atenciosamente
Uruguaiana, RS, 29 de novembro de 2013
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