Na última quinta-feira (26), a presidenta Dilma Rousseff sancionou a Lei nº 12.921 que proíbe a fabricação, a comercialização, a distribuição e a propaganda de produtos nacionais e internacionais destinados ao público infantojuvenil que possuam formas e características de cigarros e similares.
Quem descumprir a norma terá o brinquedo apreendido e pagará multa de R$ 10,00 por embalagem. A multa será duplicada em casa de reincidência.
A lei foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (27) e entra em vigor em 180.
Fonte:
Diário Oficial da União
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