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Nota de Repúdio dxs Profissionais do Direito

26 de Setembro de 2016, 20:45 , por Blog da Tânia - | No one following this article yet.
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Nós profissionais do direito comprometidos com a Legalidade Democrática e com os princípios que norteiam o Estado do Democrático de Direito, manifestamos nosso repúdio a tentativa de criminalização ao exercício da advocacia criminal, notadamente, em relação ao advogado Roberto Teixeira, um dos defensores do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na famigerada “Operação Lava Jato”.

Em março do corrente ano o escritório do advogado Roberto Teixeira – Teixeira, Martins, Advogados - teve seu sigilo quebrado por ordem do juiz federal Sergio Moro. Com isso, conversas de todos os 25 advogados da banca com pelo menos 300 clientes foram grampeadas, além de telefonemas de empregados e estagiários do escritório.
Recentemente os procuradores da Força Tarefa da “Operação Lava Jato” em episódio pirotécnico lamentável apresentaram, sem qualquer lastro mínimo probatório, denúncia contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a ex-primeira-dama Marisa Letícia e mais seis pessoas. Apesar da flagrante ausência de justa causa para ação penal, a denúncia foi recebida pelo juiz federal da 13ª Vara de Curitiba. Como se não bastasse, após prenderem indevidamente o ex-ministro Guido Mantega e cometerem outras arbitrariedades, os procuradores da Força Tarefa ameaçam, agora, denunciar Roberto Teixeira advogado de defesa do ex-presidente Lula com o nítido propósito de constranger a defesa.

É fato notório que a democracia está ferida, os abusos e atentados contra o Estado de Direito que vem sendo perpetrados pelos procuradores da República e pelo juiz federal Sérgio Moro em nome de um fantasmagórico combate a corrupção já ultrapassaram todos os limites da legalidade. Ninguém, mas absolutamente ninguém, pode se colocar acima da Constituição da República e dos princípios fundamentais, entre os quais destacamos: a presunção de inocência, o devido processo legal, o contraditório, a ampla defesa e a proibição de provas obtidas ilicitamente.

Neste verdadeiro Estado de Exceção, prisões são decretadas para servirem de moeda de troca para futura e inescrupulosas delações; pessoas são retiradas de suas casas e conduzidas coercitivamente sem qualquer amparo legal; sentenças condenatórias são proferidas em completo desprezo as alegações da defesa; tudo realizado em assalto ao Estado de Direito e em nome do lema antiético de que “os fins justificam os meios”, sem qualquer observância aos princípios constitucionais e as leis processuais.

Necessário ressaltar que o advogado exerce papel fundamental no tão proclamado Estado Democrático de Direito. A nobre função do advogado está assegurada na Constituição da República (CR) que proclama: “O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”. (Art.133 da CR). Na Declaração Universal dos Direitos Humanos, está assentado que a qualquer homem acusado de um ato delituoso são “asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa”. (Art. XI)

Roberto Teixeira se graduou em 1969 pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP); É integrante do Instituto dos Advogados de São Paulo – IASP e da Associação dos Advogados de São Paulo – AASP. Foi duas vezes presidente da OAB, Subseção de São Bernardo do Campo-SP.

Como bem ressaltaram os processualistas Rubens Casara e Antônio Melchior,

“O defensor atua com o objetivo de proteger o estado de liberdade do imputado. Sua missão democrática, portanto, possui uma dimensão pública, vinculado à defesa de um bem que é protegido em nome de um interesse também público: a liberdade. Aqui reside a força da atuação defensiva”.

Assim sendo, nós abaixo-assinados repudiamos veementemente o atentado à democracia, ao direito constitucional de ampla defesa e a liberdade do exercício profissional, mormente, do exercício da advocacia criminal que vem sendo indevidamente constrangida e atacada em nome do autoritarismo e de medidas draconianas.

1-Leonardo Isaac Yarochewsky – Advogado e Professor de Direito Penal da PUC-Minas
2-Francisco Celso Calmon Ferreira da Silva, OAB-ES
3-Magda Barros Biavaschi desembargadora aposentada TRT 4, pesquisadora no CESIT/IE/UNICAMP
4-Romulo de Andrade Moreira - Professor de Direito Processual Penal - Bahia
5-Antonio Pedro Melchior. Professor de Direiro Processual Penal e Advogado Criminalista.
6-Marcio Tenenbaum - advogado RJ
7-Pedro Estevam Serrano - advogado e Professor de Direito Constitucional da PUC-SP
 8-Alexandre  Hermes  Dias  de  Andrade  Santos ,  Advogado
9-Claudio Carvalho - Professor da UESB - BA
10-Mauricio Dieter - Professor de Criminologia da USP
11-Antônio Martins - Professor de Direito Penal
12-Fabio da Silva Bozza - Professor de Direito Penal
13-Reinaldo Santos de Almeida - Advogado e Professor
14-Caio Patricio de Almeida - Advogado e Professor
15-Gabriel Lira - Advogado
16-Rafael Valim - Advogado e Professor da PUC
17-Gustavo Marinho - Advogado
18-Felipe Olegário - advogado
19-Bruno Espiñeira Lemos - Advogado e professor de Processo Penal
20-Sergio Graziano, Advogado e Professor Penal e Processo Penal na UCS/RS.
21-Márcio Augusto Paixão, advogado RS
22-Celso Antônio Bandeira - Jurista
23-Weida Zancaner - Professora aposentada de Direito Administrativo da PUC-SP
24Lucas Sada - Advogado do Instituto de Defensores de Direitos Humanos  (DDH)
25-Sergio Sant'Anna - Professor de Direito Constitucional da UCAM
26-Gabriela Zancaner - Professora de Direito Constitucional da PUC-SP
27-Roberto A. de Aguiar, Professor de Direito e ex-Reitor da UnB.
28-Wanja Carvalho, Procuradora Federal apos.
29-João Ricardo Wanderley Dornelles - Professor do Programa de Pós-Graduação em Direito da PUC-Rio; Coordenador-Geral do Núcleo de Direitos Humanos da PUC-Rio
30-Wilson Ramos Filho - Doutor; professor de Direito do Trabalho da UFPR
31-Carol Proner - Doutora; Professora de Direito Internacional da UFRJ
32-Mauricio Zockun - advogado e professor da PUC/SP
33-Gisele Cittadino - PUC-Rio
34-Tarso Cabral Violin -advogado e professor de Direito da PUCPR e FAPI
35-Nilton Correia - advogado e ex presidente da ABRAT (associação brasileira dos advogados trabalhistas)
36-José Carlos Moreira da Silva Filho - Professor na Faculdade de Direito e no Programa de Pós-Graduação em Ciências Criminais da PUCRS
37-Maria Helena Barros de Oliveira Advogada e Pesquisadora da Fiocruz. Chefe do Departamento Direitos Humanos, Saúde e Diversidade Cultural DIHS/FIOCRUZ                      38-Maria Luiza Quaresma Tonelli - advogada
39-Guilherme Marinho - Advogado e Professor de Direito Penal da PUC-Minas
40-Ronaldo Garcia Dias - advogado e Professor de Processo Penal 
41-Leonardo Avelar Guimaraes - Advogado e Professor de Processo Penal da ESA-MG
42-Maria Goretti Nagime - Advogada e Professora
43 - Humberto Marcial Fonseca - Advogado - BH/MG
44- Aurenice Accioly Lins
Recife- PE
45 -  Vera Lúcia Santana de Araújo advogada -Brasília 
46 -  Hudson Cunha advogado *Brasília-DF
47 -  Melillo Dinis do Nascimento advogado Brasília,  
48 -  Clarissa Coelho Saraiva A.  Rodrigues* advogada * Brasília DF
49 -  Orisson Augusto Costa e Silva advogado criminalista * Brasília DF, 
50 — 
52 — Tânia Mandarino -  advogada -  Curitiba PR
53 - Silvia Marina Ribeiro de Miranda Mourão - advogada - OAB/PA 5627
54 —Beatriz Vargas -  professora da Faculdade de Direito UnB, 
55 —Roberto Bueno -  professor da Faculdade de Direito da UnB (CT) /UFU,
56 - Fernando Rocha, advogado DF

Fonte: http://taniamandarino.blogspot.com/2016/09/nota-de-repudio-dxs-profissionais-do.html