Ensaio sobre a verdade, os fatos e as idéias
9 de Maio de 2012, 21:00 - sem comentários aindaDesde que me tornei um ser consciente, comecei a ter apreço pela verdade. Eu a buscava em tudo o que fazia, lia, ouvia e procurava conhecer. Não sei se por fruto da educação ou da cultura, mas a busca pela verdade imanente das coisas movia a minha sede de saber e isso durou um longo tempo.
De uns tempos para cá, lendo livros de filosofia, linguística e comunicação, fiz uma descoberta que pode ser boba, mas foi importante: a verdade é subjetiva. Sim. Ano passado, creio eu, conversando com o professor Ivo Lucchesi, recebi um complemento importante para minha descoberta: a verdade é subjetiva, nem na natureza ela é objetiva.
De qualquer modo, a simples descoberta mudou minha visão de mundo. Fiquei me sentindo mais livre para olhar, sem amarras de qualquer espécie. Mais ou menos nesse mesmo período, descobri a importância e a diferença entre a verdade e os fatos.
Vejo que muitas pessoas confundem fatos e verdades, mas são elementos diferentes. Pode-se dizer que eu sou um ser humano e isso é um fato. Nenhum leitor desse texto irá discordar. Mas, por exemplo, também posso dizer que todo ser humano tem pré-disposição a ser bom e embasar meus pensamentos com uma série de outros fatos. Nesse caso, muitos leitores irão discordar: alguns dirão que sim, somos bons; outros dirão que não, somos maus e ainda outros provavelmente digam que nem bons e nem maus e assim por diante.
Isso são as verdades, que por sua vez são subjetivas, e que usamos como uma linha para costurar os fatos (linguagem, discurso). O fato é que somos seres humanos, mas usar outros fatos mais para concluir que somos bons ou maus já faz parte do plano do imaginário, dos discursos que podem ser refutados.
Imagine as evidências materiais da cena de um crime. São evidências, fatos, apresentadas materialmente. Porém, esses mesmos fatos são usados de diferentes modos para se construir verdades (linguagem): um é a verdade do discurso de defesa e o outro da acusação. Esse é um pequeno exemplo de como se pode construir inúmeras verdades (subjetivas) em torno dos mesmos fatos. As deduções que cada pessoa pode fazer sobre as evidências de um crime.
Diante disso, abandonei a busca pelas verdades e me agarrei aos fatos. Imaginei que ninguém poderia ignorá-los nus e crus e que diante deles, haveriam de se render. Isso incentivou meus estudos em jornalismo e por muito tempo estive apoiado nos fatos, até que um dia conheci o poder das idéias.
Claro que já havia notado a força das idéias contra os fatos inúmeras vezes, mas alguns eventos nesse ano mudaram profundamente minha visão. Um deles foi o Complexo do Alemão e a “guerra ao tráfico”, outro foi um debate sobre bater ou não nos filhos e mais alguns sobre temas religiosos.
Nas ocasiões procurei exibir tão somente os fatos e nenhuma idéia minha sobre o assunto e os acontecimentos. Durante as conversas, usei dados estatísticos como argumentos que contrariavam as idéias que me exibiam e mostrei também outros dados e fatos que iam além da cobertura da mídia, um lugar no qual mais bebiam suas idéias.
Tanto no Complexo do Alemão quanto nos outros eventos, o que me assustou não foi a resistência das idéias diante dos fatos, mas o modo como essa resistência se apresentava. A insistência e até mesmo a violência verbal usadas na defesa de idéias de paz, amor, democracia e evolução, fazia com que cada idéia defendida se tornasse inconsistente. Então percebi que os fatos não resistem diante das idéias e que as idéias são tomadas por muitas pessoas como verdades.
Por este motivo, veículos midiáticos como Globo, Folha e Veja trabalham fortemente no plano das idéias e batem tanto na mesma tecla até que ela se torne uma verdade (subjetiva). Usam os fatos jornalísticos na construção de discursos monológicos e fechados até que consigam plantar nas mentes desavisadas uma idéia qualquer. Família Marinho, Frias, Civita e Macedo não são muito diferentes.
Este próprio ensaio que escrevi é um apanhado de idéias que tive ao longo da vida, com muitos fatos, porém, acabou se transformando, subjetivamente, em minha verdade. E por ser a minha verdade subjetiva, não será defendida com fanatismo, apenas partilhada com vocês para lhes dar outras idéias e fatos e assim, quem sabe, alterar suas outras verdades.
Leia mais: http://comunicatudo.blogspot.com/2010/12/ensaio-sobre-verdade-os-fatos-e-as.html#ixzz1uQBEPPq6
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Bob Freire quer ser a Sarah Palin brasileira
8 de Maio de 2012, 21:00 - sem comentários aindaAção de Indenização em face de danos durante o Regime Militar
8 de Maio de 2012, 21:00 - sem comentários aindaEXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ FEDERAL DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL em nome próprio JANINE ADREIV RODRIGUES, brasileira, separada judicialmente, funcionária pública vem requerer, Ação de Indenização Financeira, em face DA UNIÃO FEDERAL I – Justificativa O presente pedido está acompanhado apenas da cópia das Certidões de Nascimento e de Óbito de Rubens Rodrigues, tendo em vista que o falecimento em 1978 e solicitado à esposa Maria O. Rodrigues (Eurides) o RG e o CPF a mesma informou não os ter mais. II – Antecedentes Em 1963, Rubens Rodrigues era acadêmico de Direito na então Escola Novo Ateneu (atualmente UniCuritiba), ocasião em que militava junto ao Partido Comunista, bem como à Política Estudantil. Por ocasião do golpe militar de 1964, foi obrigado a abandonar seus estudos, refugiando-se, como clandestino, para Rondônia. Levou sua então companheira, Joana Andreiv, para residir no Seringal da Família Rodrigues, enquanto continuava com sua militância política transportando armas de São Paulo à Bolívia. No ano de 1964, na vigência do AI-1, foi preso no Acre e, no mesmo ano, conseguiu, com auxílio dos próprios soldados, evadir-se do quartel. Em fevereiro de 1967, nasceu sua filha, Janine Andreiv Rodrigues, mantendo a família dois anos de convivência. Não suportando mais os longos períodos de solidão nem a malária, em 1969 sua companheira retornou com a filha para o Paraná. Com respaldo na documentação enviada pelo Arquivo Nacional, na ocasião do AI-5, outorgado em 1968, teve os direitos políticos cassados e foi enquadrado na Lei de Segurança Nacional. Já em 1969, Rubens Rodrigues publicou no Jornal “O Guaporé”, veiculado em Porto Velho, seu falecimento, na tentativa de cessar a perseguição política do Governo Militar. Após a separação de Joana Andreiv, Rubens Rodrigues casou-se com Maria O. Rodrigues (Eurides), que desconhecia suas atividades políticas e profissionais, já que (ela) dedicava-se apenas ao cuidado da casa e da família. Posteriormente, em 4 de outubro de 1971, dirigiu-se a Curitiba com intuito de restabelecer o contato e convivência com sua filha, Janine Andreiv Rodrigues, levando-a consigo para a cidade de Manaus. Nesta ocasião, a mãe, Joana Andreiv, entrou em contato com DOPS no intuito de resgatar sua filha, vide documentos em anexo fornecidos pelo Arquivo Nacional. Em 1972, Joana Andreiv conseguiu localizar sua filha em poder de Rubens Rodrigues na cidade de Manaus e retorna com a mesma ao Paraná, e somente em 1981 recebe a noticia do falecimento, abaixo citado. A autora ficou sem o carinho e a orientação de seu pai de 1972 até 1978 em face da perseguição política do mesmo, em um momento triste da história do Brasil – O REGIME DE EXCEÇÃO. Finalmente em novembro de 1978, vítima de acidente aéreo com monomotor, Rubens Rodrigues sofreu diversos traumas, vindo a falecer. O departamento responsável pelo registro de acidentes aéreos, ao ser consultado, não localizou em seus registros vestígios do referido acidente. Em 1981, Joana Andreiv precisou corrigir a Certidão de Nascimento de Janine Andreiv Rodrigues, em que constava seu nome, como Joana Andreiv Rodrigues, o que não seria possível, pois havia contraído núpcias com Francisco Kulka anteriormente, e na época não havia o divórcio. III – Dos Danos ao de cujus Em virtude da perseguição política, Rubens Rodrigues precisou abandonar o Curso Jurídico e viver de forma clandestina até sua morte. Os danos advindos da repressão por parte do Governo Militar interferiram até mesmo na vida pessoal e emocional do de cujus, como supra relatado. IV – Dos Danos a filha do de cujus (Janine A Rodrigues) Em virtude da perseguição política sofrida por seu pai foi furtada de desfrutar da convivência com o pai e mesmo de ter contato com o mesmo. É sabido a ausência da figura paterna impossibilita, ou dificulta o estabelecimento de um sentimento interno básico de proteção e confiança. A presença saudável de um pai amoroso e protetor, ajuda a estabelecer as bases do um sentimento interno de que é possível se abrir para a vida, pois existe esta “retaguarda”, esta proteção, cuidado e amparo que gera interiormente a segurança e a confiança. Quando a experiência de vida negou ao indivíduo a possibilidade de criar essa base de confiança interna, ainda assim é possível trabalhar a nível profundo para estabelecer essas fundações da estrutura emocional com o auxílio terapêutico. Abaixo dados e onde encontrar esposa e filhos do segundo casamento. Documentos Anexados: RG, CPF da autora; Comprovante de Residência; Certidão de Nascimento de Rubens Rodrigues; Certidão de óbito de Rubens Rodrigues; Documentos do Arquivo Nacional. V – DO PEDIDO 1- a citação da União Federal (Fazenda Nacional), na pessoa de seu Representante Legal, para contestar a presente ação, no prazo legal, sob pena de revelia e confissão; 3 – seja julgada procedente a presente ação, para condenar a Requerida a indenizar no valor fixado por Vossa Excelência dos danos causados apenas a Janine Andreiv Rodrigues; 4 – o julgamento antecipado da lide, na forma do art. 330, I, do CPC; 5 – Requer, ainda, a concessão do benefício da Justiça Gratuita vez que a parte autora não possui meios para arcar com as custas deste processo, sem prejuízo de seu sustento e de sua família, com base no Art. 4º e seguintes da Lei 1.060/50, com redação dada pela Lei n.º 7.510/86, e Art. 5º, LXXIV, da Carta Magna. 6 – Requer oficie-se a Faculdade de Direito Curitiba para juntar os dados acadêmicos do de cujus; Câmpus Milton Vianna Filho: Rua Chile, 1.678 – Rebouças – Tel.: +55 41 3213-8770 Câmpus Emiliano: Rua Sen. Alencar Guimarães, 90 – Centro – Tel.: +55 41 3281-870 7 – Requer oficie-se ao arquivo Manoel Jacinto Correia na Secretaria de Estado do Trabalho e Emprego para pesquisar em seus arquivos informações do de cujus, sito a rua Pedro Ivo, nr 750, 5º andar, Curitiba/PR, 80010-020; Requer oficie-se ao Arquivo Público do Estado, tendo em vista que em busca pessoal nada foi encontrado, porém naqueles tempos era usual a utilização de nomes “falsos” pelos militantes da esquerda, Arquivo Público do Paraná Rua dos Funcionários, 1796 – Cabral, Curitiba/PR, 80.035-050. Pretende provar o alegado por todos os meios permitidos em lei, em especial prova documental. INFORMA o Autor que não haverá acompanhamento do Advogado que deu ensejo à movimentação inicial, pelo que REQUER ser intimado pessoalmente do andamento da presente ação. VALOR DA CAUSA 37.320,00 (TRINTA E SETE MIL TREZENTOS E VINTE REAIS) O(A) Autor(a) declara estar ciente de que: (1) os valores postulados perante o Juizado Especial Federal não poderão exceder 60 (sessenta) salários mínimos; (2) deverá comparecer na data e horário indicados para audiência de conciliação e/ou instrução e julgamento, sendo que o não comparecimento acarretará a extinção do processo; (3) deverá comunicar qualquer alteração de endereço, telefone ou e-mail no curso do processo. JANINE ANDREIV RODRIGUES
Ato Falho no julgamento de Celso Daniel
8 de Maio de 2012, 21:00 - sem comentários aindaAcabo de ler nos jornais que o julgamento de cinco acusados pela morte do prefeito Celso Daniel, de Santo André, envolve um “duro embate” entre o ministério público e o PT. É uma piada.
A polícia civil de São Paulo fez uma investigação e concluiu, após ouvir todas as testemunhas disponíveis, que ocorreu um crime comum. Meses depois, o inquérito foi reaberto. Chegou-se a mesma conclusão. Quatro anos depois da morte de Celso Daniel, uma delegada, Elizabeth Satto, foi encarregada de refazer a investigação. Chegou ao mesmo resultado: crime comum. Por determinação do presidente Fernando Henrique Cardoso, a Policia Federal colocou um delegado para investigar o caso. Ele chegou a mesma conclusão.
Há um confronto de opiniões, sim, mas entre a Polícia Civil + a Polícia Federal, contra o Ministério Público. Os procuradores dizem que foi um crime encomendado, ou de mando.
Você pode ter qualquer opinião sobre o caso. Quem diz que é um conflito político entre o MP e o PT deveria admitir a hipótese oposta, de que esteja ocorrendo um “embate” entre a Policial Civil e o PSDB.
Deve reconhecer que existam interesses políticos por trás desse imenso esforço para contrariar dois inquéritos diferentes, conduzidos por dois delegados diferentes, que chegaram a uma mesma conclusão.
Seguindo nessa visão conspiratória de que vai ocorrer um “embate” político, também é lícito reconhecer que é bem mais fácil demonstrar as ligações entre o ministério público estadual e o PSDB do que entre e o PT e a polícia paulista. Alguma dúvida?
Como ensinam os psicanalistas, ocorreu um ato falho. E como sabem os analisandos, um ato falho nunca é gratuito.
O pressuposto deste ato falho é político e é tucano. Considera que só o PT pode ter interesses políticos no caso. E o PSDB, não tem? Será que não pretende usar uma sentença judicial como instrumento para atacar o adversário?
Paulo Moreira Leite na http://colunas.revistaepoca.globo.com
Lá pra fora
8 de Maio de 2012, 21:00 - sem comentários ainda(Óscar Fuchs)
Dentre as coisas engraçadas que acontecem no Rio Grande do Sul uma das que acho mais graça é que, quando se vai para o interior do Estado, costuma-se dizer que a gente “vai lá pra fora”. A gente vai para o interior e diz que vai lá pra fora. O interior é dentro!
Engraçado. Engraçado também é uma televisão estatal e educativa não estar entre os canais abertos. A consideração inicial foi só um intróito ( introito esse que, incrivelmente, perdeu o acento) para contar que nos fins-de-semana vou lá pra fora, pro interior. Lá pra fora só se pega TV por parabólica.
O ruim de só ter TV por parabólica é que quase todos os canais transmitem programação de fanáticos religiosos ou programação de fanáticos mercantilistas, ambos querendo vender alguma coisa inútil.
O bom da TV parabólica é que tem a TV Escola. Alguns dos melhores programas e documentários que já vi, vi na TV Escola. Aprendi até fundamentos da matemática!
Astronomia, história, geografia, comportamento, tudo que se possa imaginar há na TV escola. E tudo com uma qualidade insuperável, com documentários imparciais e pertinentes, desses que os interesses corporativos e os interesses midiáticos não permitem que sejam veiculados nas TVs abertas.
Há programas de matemática, física, química, tudo o que sempre odiei e que agora estou amando! Na minha idiotice nunca tinha entendido o teorema de Pitágoras, mas um professor da TV Escola, ultra didático, recortou três quadrados numa cartolina e demonstrou cabalmente que “Em qualquer triângulo retângulo, o quadrado do comprimento da hipotenusa é igual à soma dos quadrados dos comprimentos dos catetos”, ou seja, c² = b² + a². E eu entendi tudo!
Imaginem que apenas pra escrever a fórmula do teorema no computador gastei meia hora e só consegui depois de consultar diversos especialistas em matemática, informática, engenharia, arquitetura e filmes pornôs, que foi de onde tirei os palavrões após cada tentativa frustrada.
A TV Escola tem um site que é o www.tvescola.mec.gov.br/ , acessa aí! São programas maravilhosos que você não vai ver em TV alguma. Mas o site tem uma falha: há programas que você quer ver, mas que só estão disponíveis no canal da TV Escola, que só pega em antena parabólica. Deveria ser aberto a todos!
Aliás, tem uma pergunta que nem a TV Escola conseguiu me responder: por que a TV Escola não tem um canal aberto, como qualquer TV comercial que tem péssima programação? Imaginem a pessoa poder tirar do Faustão, ou do Gugu, ou da Ana Maria Braga e assistir a um programa inteligente! E, além de inteligente, bem feito, atrativo e educativo! Tem canal para vereadores, deputados estaduais, deputados federais, senadores, mas não tem para a TV Escola!
Minha luta, agora e daqui para diante, feito um dom Alonso Quixano, hajam lágrimas, haja sangue — mas não precisamos chegar a tanto —, será tornar a TV Escola um canal da televisão aberta, traze-la para dentro das casas em vez de deixa-la lá pra fora, só para quem tem antena parabólica. Ajude-me! Vale a pena, eu garanto.
Ratinho Jr, deputado e filho do apresentador Ratinho, tenta calar blogueiro pelo bolso
8 de Maio de 2012, 21:00 - sem comentários aindaO deputado federal Ratinho Junior (PSC), pré-candidato ao cargo de prefeito de Curitiba, conseguiu junto à Justiça Eleitoral do Paraná silenciar o Blog Polaco Doido e ainda a aplicação de multa de R$ 5.000,00 ao blogueiro Luiz Skora. Os advogados de Ratinho são os maiores especialistas em Direito Eleitoral do Paraná, e conseguiram calar um blogueiro sem condições financeiras de pagar a multa e muito menos de contratar um advogado para defendê-lo.
O que o blogueiro escreveu? Que Ratinho Junior é o “Tiririca das Araucárias”, que ele seria brega e teria facilidades por seu pai, Ratinho, ser dono da Rede Massa, o SBT do Paraná.
Veja a decisão completa da juíza eleitoral Renata Estorilho Baganha:
3ª Zona Eleitoral
Atos do juiz eleitoral
SENTENÇA AUTOS 190-81.2012.616.0003
Representado:Luiz Eduardo Skora, Advogado Marcelo Trajano da Rocha OAB 25056
Representante: Carlos Roberto Massa Junior, Advogado Guilherme de Salles Gonçalves OAB 21989, Fabiana Cristina Ortega OAB 45896, Cássio Prudente Vieira Leite OAB 58425, Luiz Eduardo Peccinin OAB 58101
I – Relatório
1. Trata-se de representação de Carlos Roberto Massa Junior e do Partido Social Cristão (PSC ) Diretório Regional do Estado do Paraná em face de Luiz Skora, no qual, em breve síntese, afirmam que é fato notório que o primeiro requerente é Deputado Federal e foi o parlamentar mais votado no pleito de 2010, sendo pré-indicado por sua legenda para candidatar-se ao cargo de Prefeito Municipal de Curitiba. Disseram, assim, que o representado veiculou em sua página pessoal notícias de cunho eleitoral com nítido conteúdo difamente, injuriante e caluniante, em relação ao primeiro requerente. Asseveraram, pois, que foram inúmeros e graves comentários caluniosos e extremamente vexatórios com a única finalidade de denegrir e ridicularizar a imagem do autor perante a sociedade. Afirmaram que na hipótese de alegação do representado do não conhecimento das notícias, verifica-se desde logo a vontade expressa do mesmo, com a inserção de comentários às agressões dirigidas em relação ao primeiro requerente e imputando-lhe diretamente fatos mentirosos e a prática de crimes. Alegaram que o site atacado constitui jornalismo baixo e irresponsável estando completamente fora do alcance dos limites da garantia constitucional da liberdade de imprensa (CF. art. 5º, IX).
2. Fundamentaram a representação no artigo 36 a 96 da Lei de Eleições vez que a mesma tem característica de propaganda eleitoral antecipada e negativa com relação a Ratinho Junior. Ainda, asseveraram que o artigo 57-A da Lei 9.504/97 vedou expressamente a propaganda eleitoral (negativa ou positiva) na internet antes do dia 05 de julho do ano das eleições. Requereram, assim, a concessão de provimento liminar para a retirada imediata do ar das matérias e comentários descritos na petição de representação. Ao final, pediram, após o devido processamento do feito, a integral procedência da demanda, para os fins de condenar o representado Luiz Skora à pena de multa máxima prevista no § 3º do artigo 36 da Lei Eleitoral em razão da prática de propaganda eleitoral negativa antecipada. Ainda, requereram a tutela inibitória para o fim de determinar ao representado que deixe de produzir, reproduzir ou veicular conteúdos manifestamente vexatórios, difamatórios, discriminatórios ou caluniosos que degradem ilicitamente a imagem pública de Carlos Alberto Massa Júnior por meio de seu Blog, obstando o eventual e irreparável desequilíbrio na disputa eleitoral (fls. 2-25). Juntou documentos (fls. 26-53).
3. Foi deferida a concessão de medida liminar consoante decisão de fls. 57. Devidamente citado e notificado (fls. 59-61) o representado apresentou sua defesa, consoante se vê juntado aos autos às fls. 67-81.
4. Em sede de defesa do mérito disse o representado, que criou seu blog com a idéia principal de tratar de assuntos políticos de maneira bastante simples e bem humorada, com o objetivo de transformar os eleitores em pessoas mais atentas aos assuntos políticos e eleitorais, colaborando para a erradicação do analfabetismo jurídico. Asseverou que seu direito de expressar opiniões encontra-se amparado pelo artigo 5º da Constituição Federal em seus parágrafos IV e V. Disse, ainda, que seu blog é espaço virtual puramente ideológico e não está vinculado a nenhum partido político, sendo editado e mantido com recursos próprios. Asseverou que quando comparou o desempenho do pré-candidato Ratinho Junior ao candidato eleito Tiririca de São Paulo. Afirmou que a postagem sobre a freqüência do Deputado às sessões da Câmara Federal se deram em virtude das informações obtidas do sítio congresso em foco que apontava o Deputado como o 8ª mais faltante. Disse que a postagem de 4 de abril desta ano foi apenas uma alusão à postagem de 16 de outubro e sobre a sondagem pré eleitoral divulgada pela rádio CBN que afirmou o “Efeito Tiririca” como candidatos campeões de votos nas eleições. Já no que diz respeito à citação de que a cidade de Curitiba, caso o candidato fosse eleito, passaria a ser a capital do brega, com muito sertanejo universitário e exames de DNA em cada esquina foi baseada em fatos, pois a família do deputado possui várias programações de rádio e TV voltadas para o popularesco. Ainda, que a Rádio Massa toca basicamente músicas sertanejas ou sertanejo universitário e ainda que o programa do pai de Ratinho Junior apresentava em seus programas resultados de exames de DNA em rede nacional. Disse, ao final, que todos os seus comentários no blog são moderados, inclusive os apontados pelos requerentes.
5 . No que diz respeito às postagens em seu blog, apontadas pelo requerentes, asseverou que alguns apontam os links respectivos e que o que efetivamente postou, acreditou ser uma denúncia que comoveu o comentarista, o qual pela sua simplicidade e velocidade de raciocínio acreditou ser um simples desabafo. Finalmente disse que que jamais teve a intenção de de ofender ou prejudicar a candidatura de alguém, requerendo, pois, a improcedência da representação.
6. O Ministério Público manifestou-se afirmando que a veiculação de ofensas contra a honra de terceiras pessoas pode caracterizar, em tese, crimes eleitorais previstos nos artigos 324, 325 e 326 do Código Eleitoral, sendo que no caso presente foi demonstrada a potencialidade lesiva capaz de influir na vontade do eleitor, de modo a indicar a ocorrência dos crimes contra a honra e propaganda eleitoral dissimulada, antecipada e negativa. Assim, pugnou pela procedência dos pedidos da representação
II- Fundamentação
1. Trata-se de representação por propaganda eleitoral antecipada negativa alegada por Carlos Roberto Massa Júnior e o Partido Social Cristão (PSC ) Diretório Regional de do Estado do Paraná sendo o caso de se analisar a existência ou não de propaganda eleitoral extemporânea e negativa por Luiz Skora, em seu blog “Blog Polaco Doido”.
2. Diz a doutrina:
“A propaganda antecipada ou prematura é aquela que causa influência em benefício do aspirante a candidato com feição condicional resolutiva, objetivando o propósito de pedido de voto de forma explícita ou verificado de maneira implícita, antes do dia 6 de julho do ano da eleição, considerando o disposto no artigo 36 da Lei 9.504/97, ressalvando-se as exceções positivadas no 36-A do mesmo diploma legal.”
3 . Ademais, ensina a doutrina:
“Quanto à forma de realização, pode ser expressa ou subliminar. Enquanto a expressa se patenteia de maneira clara e inequívoca, a subliminar procura influenciar o receptor sem deixar entrever que há uma mensagem sendo transmitida, ou seja, atua abaixo do limiar. A mensagem subliminar é comunicada sutilmente, disfarçadamente, de sorte que sua percepção ou assimilação não se dá de modo plenamente consciente; tem em vista persuadir o eleitor mediata e silenciosamente.
Tendo em vista o sentido, pode a propaganda ser positiva ou negativa. Naquela exalta-se o beneficiário, sendo louvada suas qualidades, ressaltados seus feitos, sua história, enfim, sua imagem. Já a negativa tem por fulcro o menoscabo ou a desqualificação da pessoa, sugerindo que não detém os adornos morais ou a aptidão necessária à investidura do cargo eletivo.”
4. Outrossim, diz o Código Eleitoral que os crimes de calúnia, injúria ou difamação na propaganda eleitoral ou visando a fins de propaganda eleitoral são típicos consoante os artigos 324, 325 e 326.
5 . A representação deve ser julgada procedente.
6. Da leitura dos autos e da documentação acostada à petição inicial consubstanciada na ata notarial de fls. 28 até 53 verifica-se claramente que o representado veiculou em seu blog afirmações de cunho eleitoral, caracterizando-se a propaganda eleitoral antecipada.
7. Da leitura do documento verifica-se a inserção clara e inequívoca do cunho eleitoral de seus comentários tal como se vê às fls. 30:
“Ratinho Jr , o filho do apresentador e dono da Rede Massade Rádio e TV. É o único dos pré-candidatos que tem uma emissora de televisão a seu dispor, e também, o único deles que aparece diariamente na TV por pelo menos cinco minutos na Tribuna do Massa.”
“Mas até que seria engraçado o filho do Ratinho como prefeito da capital paranaense.”
8. Pois bem, o próprio representado, em sua defesa, afirma que seu blog tem cunho ideológico e que o utiliza para tratar de assuntos políticos “de maneira bastante simples e bem humorada, com o objetivo de transformar os eleitora em pessoas mais atentas aos assuntos políticos e eleitorais, de certa maneira, contribuindo para a erradicação do analfabetismo jurídico… (fls. 68),
9. Assim, não há qualquer dúvida que o representado postou todas notícias em seu site para o fim de debater, apontar e buscar influenciar o eleitor com relação as condutas daquele que apontou como pré candidato a Prefeito de Curitiba no próximo pleito eleitoral.
10. Assim, comenteu o representado conduta expressamente vedada no artigo 57 da Lei das Eleições:
“Art. 57-A. É permitida a propaganda eleitoral na internet, nos termos desta Lei, a após o dia 5 de julho do ano da eleição.”
11 . Esta propaganda antecipada promovida por ele claramente fez menção ao próximo pleito, ligação com o pedido de votos, com o partido político, elementos próprios da propaganda eleitoral permitida a partir de 6 de julho do ano eleitoral.
12. Certo é que a conduta do representado é propaganda antecipada. E mais, é propaganda antecipada negativa.
13. Todos os comentários trazidos na prova documental já mencionada imputam a Ratinho Jr condutas que em tese ofendem, ora sua honra objetiva, ora sua honra subjetiva, ora lhe imputam fatos criminosos.
14. E esse é o ponto que a doutrina discute, a propaganda eleitoral negativa (antecipada ou não) é aquela, como acima mencionei, na qual se busca a “desqualificação da pessoa, sugerindo que não detém os adornos morais ou a aptidão necessária à investidura do cargo eletivo.”
15. Mais uma vez há que se transcrever a própria alegação do representado que no que diz respeito a alegação de que Ratinho Jr é o “Tiririca da Auracárias”, inclusive afirmando que outros blogs também estariam indignados com o desempenho de tal candidato no que diz respeito a origem de sua profissão, “seu suposto analfabetismo e coisas do tipo” (fls. 70).
16. Ora, a alusão é clara quanto à tentativa de desqualificação do pré candidato (como ele mesmo referiu na peça inicial – fls. 3) afirmando que o mesmo não possuía, tal qual, na sua própria opinião, o então candidato de São Paulo, condições para exercer mandato eletivo.
17 . E nem é o caso aqui de se analisar as veiculações de condutas, em tese, imorais e criminosas, do requerente, vez que aqui se tem a possibilidade de existência de crime eleitoral, em tese, sendo o caso de extração de peças e encaminhamento ao Ministério Público Eleitoral para a devida apuração, sendo o caso.
18. Por último, a argumentação do representado no sentido de que tem o direito constitucional à livre manifestação do pensamento, não há qualquer dúvida disso.
19. Prevê a Constituição Federal, em seu artigo 5º inciso IV que é livre a manifestação do pensamento, vedado o anonimato.
20. E por acaso não foi que o texto constitucional assim expressamente disse. Todos temos liberdade de manifestação desde que responsáveis por nossos atos na medida de sua ilicitude ou ilegalidade.
21. Assim, tendo o representado praticado algo além do seu direito, ferindo direito alheio e bem jurídico tutelado pelo Estado, deve ser condenado ao pagamento de multa consoante prevê o artigo 57-D da Lei das Eleições:
“A violação do disposto neste artigo sujeitará o responsável pela divulgação da propaganda e, quando comprovado o seu prévio conhecimento, o beneficiário, ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 30.000,00 (trinta mil reais).”
22. Principalmente porque o representado expressamente reconheceu que postou e comentou todas as notícias afirmadas pelos requerentes, reconhecendo que o blog é editado e mantido com seus recursos financeiros próprios (fls. 70).
23. No que diz respeito ao requerimento da parte requerente a fim de que seja concedida a tutela inibitória com relação ao representado, a mesma não pode ser concedida.
24 . A conduta é prevista em Lei e já está amparada, sendo o caso, na aplicação de multa. Procedimento especial e célere e próprio do processo eleitoral.
III- Dispositivo
1. Pelo exposto, julgo procedente a representação de Carlos Roberto Massa Junior e Partido Social Cristão – PSC, Diretório Regional do Estado do Paraná em face de Luiz Skora, aplicando ao representado a multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), consoante prevê o artigo 57-D da Lei 9.504/97.
2. Intime-se o Ministério Público (artigo 12 da Resolução 23.367).
3. Extraiam-se cópias dos documentos juntados aos autos e encaminhem-se ao Ministério Público para apurar o eventual cometimento de crime eleitoral.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Curitiba, 30 de abril de 2012.
Renata Estorilho Baganha
Juíza Eleitoral
Os intelectuais tucanos não querem contagio com neofascismo de Serra
7 de Maio de 2012, 21:00 - sem comentários aindaBresser Pereira e Claudia Costin, dois importantes políticos não petistas, acabam de declarar apoio à candidatura de Fernando Haddad em São Paulo. Seria um equívoco supor que se trata um episódio circunscrito às eleições paulistanas. O que há na realidade é uma crescente repugnância de intelectuais de um modo geral e de alguns antigos ícones tucanos em relação ao neofascismo explícito José Serra.
Na verdade, Serra ainda é o favorito nas eleições para a Prefeitura de São Paulo. E como a candidatura de Haddad ainda não decolou, não é absurdo supor que, num segundo turno, o tucano enfrente Gabriel Chalita que há três anos (apenas) migrou do PSDB paar o PMDB.
Aliás, foi com esse discurso neofascita que em 2010 Serra quase chegou à Presidência da República. Houve um momento em que ele teve chances reais de vencer já no Primeiro Turno. Mas que neofascismo é esse?
Há seguimentos e estamentos socais que, seja no Brasil, seja no Mundo, sempre estiverem muito próximos do fascismo.
No topo da sociedade temos toda uma “elite” urbana ou recém urbanizada que prima pela alienação mais boçal e fútil, pelo egoísmo animalesco e absoluta insensibilidade social. Para essa gente a pobreza (as pessoas pobres) é um estorvo a ser removido ou isolado.
Ainda no nesse topo, há todo um conjunto de corporações urbanas e rurais que se unem contra a eliminação de seus privilégios e contra a divisão (redistribuição) de suas posses e propriedades.
Nesse quesito, há uma ênfase especial na defesa da propriedade imobiliária, principalmente a rural que, via de regra e sintomaticamente, tem sua origem na grilagem e no roubo. É essa gente que vota no Serra hoje, como, pelas mesmas razões, votou no Lacerda e apoiou o golpe fascista e apátrida de 64.
Mas há ainda o fascismo dos setores intermediários e da baixa classe média. São os famosos pequeno burgueses. É gente mais tosca, porém igualmente egoísta. Não tem nenhuma noção sobre a solidariedade coletiva e defende sua propriedade acima de qualquer outra coisa. Muitas vezes faz isso a pretexto de proteger a família, mas mata um irmão por causa de um pedaço de terra.
A linguagem dessa raça é universal: Quem viu José Serra, durante a campanha presidencial de 2010, estigmatizar, da forma mais calhorda, os nossos irmãos paraguaios e bolivianos, verá que não há diferença para o discurso dos partidos europeus de ultra direita.
Eles também estigmatizam os imigrantes e exacerbam o ódio racial e religioso. E capricham mais se esses imigrantes forem não brancos e não ocidentais, embora muitos deles vivam ali há muitas gerações
no blog do Chico Barreira
Jornalista da Veja favoreceu Cachoeira em depoimento de 2005
7 de Maio de 2012, 21:00 - sem comentários aindaBrasília - No dia 22 de fevereiro de 2005, o Conselho de Ética da Câmara dos Deputados se reuniu para dar seguimentos às investigações sobre a acusação de que o deputado André Luiz, (sem partido-RJ) teria tentado extorquir R$ 4 milhões de um empresário goiano, para evitar que seu nome constasse no relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Loterj, instaurada no ano anterior pela Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro.
Convidado a prestar esclarecimentos em favor do empresário, estava um jornalista de Brasília, que afirmava possuir mais de cinco horas de gravações comprovando a chantagem a que o empresário fora submetido. E as gravações, garantia o jornalista, eram autênticas. Já haviam até sido periciadas pelo perito da Universidade de Campinas (Unicamp), Ricardo Molina, que também prestaria depoimento na Comissão.
André Luiz, que se elegera pelo PMDB, acabou se tornando o primeiro deputado a perder o mandato por decisão do Conselho de Ética da casa. Sumiu da cena política. O empresário e o jornalista, ao contrário, estão no centro dela: o primeiro é o contraventor Carlos Augusto da Silva, o Carlinhos Cachoeira. O segundo, o atual diretor da revista Veja em Brasília, Policarpo Junior.
Pouco mais de três meses antes, a revista Veja publicou uma reportagem que narrava, com exclusividade, a tentativa de extorsão, pelo deputado, de R$ 4 milhões de Cachoeira, em troca de proteção em uma CPI. A matéria “Vende-se uma CPI”, de 27 de outubro de 2004, era assinada pelo jornalista Policarpo Junior, achincalhava André Luiz e tratava Carlos Cachoeira respeitosamente, como empresário do ramo de jogos.
No texto, Policarpo denunciava a tentativa de extorsão, flagrada pelas gravações clandestinas que teriam sido feitas por emissários de Cachoeira. Entre eles o publicitário Alexandre Chaves, apresentado pelo jornalista como sócio de Cachoeira, que havia estado na casa do deputado, no Lago Sul, em Brasília, quando gravou os depoimentos mais fortes.
As negociações em torno do resultado da CPI começaram em US$ 1 milhão, caíram para US$ 750 mil e, com o passar do tempo, atingiram R$ 4 milhões. Cifra bem mais alta, mesmo considerando a conversão da moeda. “São quarenta deputados a 100 cada um. Dá 4 milhões”, explicava o deputado ao publicitário, conforme consta na gravação ainda disponível no site da revista Veja.
Autor do furo de reportagem que levou à cassação do mandato de André Luiz, Policarpo não titubeou ao ser convidado a prestar depoimento à Comissão de Ética. Era a terceira reunião do grupo destinado a apurar as acusações que pesavam contra o deputado e encerraria a fase de oitivas. Ao chamar Policarpo para depor, o então presidente da Comissão, deputado Orlando Fantazzini (PSOL-SP), fez questão de ressaltar que tanto o jornalista, quanto o perito Ricardo Molina, participavam apenas como convidados.
Ambos, cada um a seu modo, fizeram a defesa de Cachoeira. Policarpo apresentou as gravações que comprovavam que o então “empresário” fora vítima de chantagem. Molina reforçou a autenticidade das gravações. Não constam registros se o jornalista foi questionado, à época, sobre quais seriam suas relações com Cachoeira.
do site Carta Maior
Policarpo, editor da Veja já foi depor no Congresso. Mas para defender o Cachoeira!
7 de Maio de 2012, 21:00 - sem comentários aindaClique aqui para assistir o vídeo inserido.
Roberto Freire faz papel de palhaço #LulaSejaLouvado
7 de Maio de 2012, 21:00 - sem comentários aindaO deputado federal de ultradireita Roberto Freire (PPS-SP) fez papel de palhaço ao cair na pegadinha de internautas e recriminar com veemência, peloTwitter, uma suposta nova cédula de real na qual estava escrito “Lula seja louvado” ao invés de “Deus seja louvado”. A irritação do parlamentar se transformou, ato seguinte, em um dos assuntos mais comentados do dia no microblog, com a hashtag #LulasejaLouvado.
O parlamentar imaginou que, em vez de uma piada, o assunto fosse sério. No texto falso que circula pela internet, Dilma teria dito que “Nem Deus, nem Zeus, nem Goku, nem Galileu. Coloquem o nome do Lula”. Para qualquer pessoa de bom senso, o óbvio é imaginar que isso não passasse de uma brincadeira, mas para o deputado pernambucano, se não bastasse a irritação com a cédula de mentirinha, a ira aumentou mais ao perceber se tratar de uma ‘pegadinha’.
“Lulopetistas histéricos e satisfeitos com a gafe por mim cometida. Mas nada dizem das imoralidades e malfeitorias do governo Dilma”, atacou. Para se defender, Freire disse que a notícia realmente parecia verdadeira. “O pior é que em função do desmantelo e imoralidade dos tempos lulodilmistas(sic), tal estapafurdia noticia tem ares de verdade”.
do Correio do Brasil
Nas urnas, França e Grécia dizem basta ao neoliberalismo
6 de Maio de 2012, 21:00 - sem comentários ainda
Há duas décadas os telejornais do mundo celebravam como grande acontecimento histórico a queda do muro de Berlim e a ruína do socialismo no leste europeu.
Sem a mesma pompa e pirotecnia e com incontido desgosto do estabelishment internacional, o mundo assiste agora um acontecimento de proporções gigantescas.
Diante dos olhos ainda céticos da comunidade internacional acompanhamos a queda do telhado neoliberal.
Claro que as estruturas econômicas fincadas pelo deus Mercado continuam fortes.
Não digo aqui de forma nenhuma que caiu hoje o neoliberalismo.
Mas o telhado ruiu. Esgotou.
*** LEIA A ÍNTEGRA NO MEU BLOG ****
O maior perigo que corre a liberdade de imprensa no Brasil
6 de Maio de 2012, 21:00 - sem comentários aindaIndiscutível – e é preciso que a sociedade e a nação tenham consciência disso – que esta autocensura, conveniente apenas à parte da própria mídia que desempenha seu papel de acordo com seus interesses escusos, é o maior perigo que corre a liberdade de imprensa no Brasil.
É esta autocensura que seva e mantém o corporativismo e os interesses políticos e comerciais dos donos da mídia, ao lado do monopólio que eles já detém no setor. É ela que possibilita a continuidade do controle da informação e das notícias em nosso país por algumas famílias e grupos políticos, cujo poder tem raízes em nossa história, e que possibilitou o império de fato do quarto poder exercido pela imprensa.
Basta ver o papel político de jornais e emissoras de TV, particularmente nos golpes de Estado e militar como o de 1964 que rompeu a legalidade e depôs o presidente constitucional João Goulart, o Jango. Sem contar a parte suja que eles têm cumprido nas eleições presidenciais, como a manipulação feita na disputa pelo Planalto em 1989 e o favoritismo concedido aos candidatos tucanos em todas as eleições nacionais desde 1994.
Dai a importância da posição corajosa e republicana, transparente e democrática do jornalista Mino Carta e da Revista – com R maiúsculo – que ele dirige, a Carta Capital; da TV Record; e da própria ombudsman da Folha de São Paulo, Suzana Singer.
do blog do Zé Dirceu
Estão sendo os pioneiros a levantar o véu profano que certos veículo de comunicação e seus interesses estenderam para manter na sombra ou no esquecimento os porões da própria mídia, particularmente da publicação da Editora Abril, chamada Veja.
PGR já tem elementos para enquadrar quadrilha VEJA/Cachoeira
6 de Maio de 2012, 21:00 - sem comentários aindaSe honrasse o cargo que ocupa, o Procurador Geral da República, Roberto Gurgel, já teria encaminhado denúncia à Justiça Federal de Goiás contra Carlinhos Cachoeira, Policarpo Junior, Demóstenes Torres, Claudio Abreu, Idalberto Matias e Jairo Martins por crime de quadrilha ou bando, tipificada no Artigo 288 do código Penal que prevê pena de 1 a 3 anos de reclusão.
Falta de elementos para tipificar a formação de quadrilha não é, pois mesmo com a divulgação apenas parcial da Operação Monte Carlo da Polícia Federal já restaram provadas as acusações de que o jornalista Policarpo Junior, intimamente chamado pelo bicheiro de “POLI”, tinha conhecimento de práticas criminosas que não denunciou, se aproveitou deliberadamente de ato criminoso (o uso de imagens privativas obtidas ilegalmente no hotel Nahoum) e mantinha uma relação de troca ao atender demandas do crime organizado na publicação de notas e denúncias contra desafetos políticos que interferiam nos seus negócios.
“Art. 288 – Associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes:
Pena – reclusão, de um a três anos.
Parágrafo único – A pena aplica-se em dobro, se a quadrilha ou bando é armado.”
Os requisitos para o enquadramento no artigo 288 estão todos preenchidos: mais de três pessoas envolvidas, com caráter de estabilidade, permanência, e a finalidade de praticar um indeterminado número de crimes, mas o que falta mesmo para a nova versão de Geraldo Brindeiro, é vontade e coragem.
A defesa de VEJA, e seus “advogados” na mídia, se apoia na tese do suposto interesse jornalístico, e compara a associação que participa com o bicheiro com a delação premiada, benefício ao réu usado pela justiça para que crimes sejam revelados em seus detalhes, mas em nenhum momento a VEJA denúncia algum crime que Carlinhos Cachoeira tenha participado para justificar se tratar de delação premiada…
Continue lendo em http://pontoecontraponto.com.br/?p=6957
Quando as paredes da Redação de Veja falam
5 de Maio de 2012, 21:00 - sem comentários ainda2 – Tales Alvarenga é o atual diretor de redação de Veja e Eurípedes Alcântara é o seu redator chefe
3 – Departamento de Documentação da Editora Abril
4 – Barriga histórica de Veja, baseada em falsa matéria científica que “demonstrava” a possibilidade de fusão genética de animais com vegetais. A matéria, copiada de uma revista estrangeira, havia sido publicada como brincadeira de 1º de abril.
5 – Eduardo Oinegue é um dos cinco editores executivos de I
6 – Cláudio Humberto Rosa Silva foi o porta-voz do presidente Fernando Collor
7 – Ministro Angelo Andrea Matarazzo, chefe da Secretaria-Geral de Comunicação de Governo da Presidência da República
8 – Ex-ministro do Esporte e Turismo Rafael Valdomiro Greca de Macedo, coordenador dos festejos oficiais dos 500 anos
9 – O trecho publicado, na página 47, ficou assim: “Depois de receber 22 milhões de hectares de terra, área equivalente a cinco Dinamarcas, o MST acrescentou um item novo ao seu tradicional discurso. Agora, a tônica das reivindicações dos sem-terra deixou de ser a distribuição de terras e passou a ser distribuição do dinheiro público – daí a invasão dos prédios do Ministério da Fazenda e da sede do BNDES, no Rio de Janeiro”
10 – Roberto Civita, presidente e editor de Veja
11 – Celso Bastos é professor de Direito Constitucional em São Paulo