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São Luís: TSE autoriza envio de tropas federais para o segundo turno

October 13, 2016 13:18 , by Jornal Correio do Brasil - | No one following this article yet.
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O relator da ação, ministro Henrique Neves, disse que para aceitar o pedido levou em conta os casos de violência registrados durante o primeiro turno

Por Redação, com ABr – de Brasília:

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou nesta quinta-feira o envio de Força Federal para a cidade de São Luís, capital do Maranhão. As tropas vão atuar durante a eleição e apuração de votos do segundo turno das eleições municipais. O segundo turno acontece no dia 30 deste mês.

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou nesta quinta-feira o envio de Força Federal para a cidade de São Luís, capital do Maranhão

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou nesta quinta-feira o envio de Força Federal para a cidade de São Luís, capital do Maranhão

O relator da ação, ministro Henrique Neves, disse que para aceitar o pedido levou em conta os casos de violência registrados durante o primeiro turno.

Poucos dias antes do pleito, foram registrados ataques criminosos. Em locais onde seria realizada a votação. Na madrugada do dia do primeiro turno. Foram sete ocorrências entre ataques a prédios públicos e veículos na capital maranhense.

Uma operação realizada na cidade confirmou que detentos do Complexo Penitenciário de Pedrinhas estavam entre os mandantes dos crimes.

As tropas começam a atuar na cidade a partir de 48 horas antes da votação.

Segundo informações do TSE outros dois pedidos de atuação da Força Federal já foram feitos ao tribunal. A Corte vai analisar um pedido de Fortaleza (CE) e outro do Rio de Janeiro (RJ).

Santa Catarina

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou o registro de um candidato eleito no município de Campo Erê, em Santa Catarina (SC). Com a decisão, Odilson Lima  poderá assumir a prefeitura.

No dia 2 deste mês, durante o primeiro turno das eleições municipais, Odilson foi eleito com 48,85% dos votos. Ele teve o registro da candidatura impugnado pelo MPE) e pela Coligação Campo Erê no Caminho Certo. Segundo a ação, ele seria inelegível por ter uma condenação criminal e contas públicas rejeitadas.

A ministra Luciana Lóssio, relatora da ação no TSE, disse que, no caso, houve prescrição da possibilidade de punir o candidato. “Foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal a prescrição da pretensão punitiva de modo que se extingue todas as consequências primárias e secundárias de uma eventual condenação”. O voto foi acompanhando por unanimidade pelos demais ministros.

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Source: http://www.correiodobrasil.com.br/sao-luis-tse-autoriza-envio-de-tropas-federais-para-o-segundo-turno/

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