O relator da ação, ministro Henrique Neves, disse que para aceitar o pedido levou em conta os casos de violência registrados durante o primeiro turno
Por Redação, com ABr – de Brasília:
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou nesta quinta-feira o envio de Força Federal para a cidade de São Luís, capital do Maranhão. As tropas vão atuar durante a eleição e apuração de votos do segundo turno das eleições municipais. O segundo turno acontece no dia 30 deste mês.

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou nesta quinta-feira o envio de Força Federal para a cidade de São Luís, capital do Maranhão
O relator da ação, ministro Henrique Neves, disse que para aceitar o pedido levou em conta os casos de violência registrados durante o primeiro turno.
Poucos dias antes do pleito, foram registrados ataques criminosos. Em locais onde seria realizada a votação. Na madrugada do dia do primeiro turno. Foram sete ocorrências entre ataques a prédios públicos e veículos na capital maranhense.
Uma operação realizada na cidade confirmou que detentos do Complexo Penitenciário de Pedrinhas estavam entre os mandantes dos crimes.
As tropas começam a atuar na cidade a partir de 48 horas antes da votação.
Segundo informações do TSE outros dois pedidos de atuação da Força Federal já foram feitos ao tribunal. A Corte vai analisar um pedido de Fortaleza (CE) e outro do Rio de Janeiro (RJ).
Santa Catarina
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou o registro de um candidato eleito no município de Campo Erê, em Santa Catarina (SC). Com a decisão, Odilson Lima poderá assumir a prefeitura.
No dia 2 deste mês, durante o primeiro turno das eleições municipais, Odilson foi eleito com 48,85% dos votos. Ele teve o registro da candidatura impugnado pelo MPE) e pela Coligação Campo Erê no Caminho Certo. Segundo a ação, ele seria inelegível por ter uma condenação criminal e contas públicas rejeitadas.
A ministra Luciana Lóssio, relatora da ação no TSE, disse que, no caso, houve prescrição da possibilidade de punir o candidato. “Foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal a prescrição da pretensão punitiva de modo que se extingue todas as consequências primárias e secundárias de uma eventual condenação”. O voto foi acompanhando por unanimidade pelos demais ministros.
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